Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 1 de 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2025.
Aprova as Contas Anuais de Governo do Município
de Juína referentes ao exercício de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988, especialmente o art. 31, § 2º, bem como os arts. 69 a 72 da Lei Orgânica do Município de Juína, e considerando o Parecer Prévio Favorável, com recomendações, emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso no Processo nº 1850032/2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína,
relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Paulo Augusto Veronese, acompanhando integralmente o Parecer Prévio nº 43/2025-PP, emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A Secretaria da Câmara Municipal providenciará o envio de cópia deste Decreto
Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme determina o art. 69, §
1º, da Lei Orgânica do Município.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025..
Comissão de Finanças e Orçamento
RONICLEITON DA SILVA SANTANA (RONI DA PADRE DUILIO)
Presidente
ALESSANDRA MALDONADO
Relator
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 2 de 6
JUSTIFICATIVA AO PLENÁRIO
Contas Anuais de Governo – Exercício de 2024 Prefeitura Municipal de Juína – MT
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetem-se à apreciação deste Plenário as Contas Anuais de Governo do Município de
Juína, referentes ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Paulo Augusto Veronese, acompanhadas do Parecer Prévio nº 43/2025-PP, emitido pelo Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso, no Processo nº 1850032/2024.
Nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal, e dos arts. 69 a 72 da Lei Orgânica
do Município, cabe à Câmara Municipal exercer o julgamento político-administrativo das contas
anuais, considerando o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas. O referido parecer
possui natureza opinativa, prevalecendo salvo decisão contrária de dois terços dos membros do
Legislativo.
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise criteriosa dos autos, concluiu, em
consonância com o Tribunal de Contas, que:
1. Foram atendidos os limites constitucionais de aplicação mínima em Educação e Saúde;
2. O Município observou os limites legais de despesa com pessoal do Executivo e do Legislativo;
3. A execução orçamentária e financeira registrou resultado superavitário, garantindo equilíbrio fiscal;
4. O Município manteve elevado índice de transparência pública, classificado como nível
“Ouro”;
5. As recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas dizem respeito a aperfeiçoamentos
administrativos e contábeis, não configurando irregularidades capazes de comprometer
o conjunto da gestão;
6. Não foram identificadas infrações que justificassem o afastamento do parecer técnico
do órgão de controle.
Nesse contexto, a Comissão de Finanças e Orçamento, exercendo sua função institucional prevista no art. 70, § 4º, da Lei Orgânica Municipal, manifestou-se favoravelmente à aprovação das contas, reiterando as recomendações expedidas pelo órgão técnico.
Ressalta-se que o julgamento das contas não se limita à análise formal da execução orçamentária, mas à verificação de sua compatibilidade com o interesse público, a manutenção
dos serviços essenciais, a responsabilidade fiscal e a observância das normas constitucionais,
legais e locais. Tais requisitos foram considerados satisfeitos pelo Tribunal de Contas e confirmados pela Comissão desta Casa.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 3 de 6
Diante disso, a presente Justificativa orienta o Plenário no sentido de que não há elementos jurídicos ou técnicos que sustentem a rejeição das contas. A aprovação representa o
reconhecimento de que o exercício financeiro de 2024 atendeu aos parâmetros legais de gestão fiscal, preservando-se a responsabilidade orçamentária e o interesse coletivo.
Por essas razões, submete-se à deliberação deste Plenário o Decreto Legislativo que aprova as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína, exercício de 2024.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025.
Comissão de Finanças e Orçamento
RONICLEITON DA SILVA SANTANA (RONI DA PADRE DUILIO)
Presidente
ALESSANDRA MALDONADO
Relator
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 4 de 6
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relatora: vereadora Alessandra Maldonado
Matéria: Contas Anuais de Governo – Exercício
2024
Responsável: Prefeito Paulo Augusto Veronese
Processo TCE: 1850032/2024 – Parecer Prévio nº
43/2025-PP.
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Finanças e Orçamento o Parecer Prévio nº 43/2025 – PP,
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), referente às Contas Anuais de Governo do exercício de 2024, prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr.
Paulo Augusto Veronese.
O documento foi encaminhado à Câmara Municipal em conformidade com o art. 31, §§
1º e 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e com os arts. 162 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína.
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer opinando sobre a aprovação ou rejeição das contas, para posterior julgamento pelo Plenário.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. Síntese do Parecer Prévio
O TCE/MT, após análise contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de políticas
públicas, concluiu por emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas, com ressalvas,
acompanhando em parte o parecer do Ministério Público de Contas.
Foram apontadas irregularidades de natureza grave, moderada e gravíssima atenuada,
porém consideradas não suficientes para comprometer o conjunto da gestão, ensejando recomendações para aprimoramento administrativo.
2. Pontos relevantes analisados pela Comissão
Com base no exame do Parecer Prévio, da documentação encaminhada e das determinações constitucionais, esta Comissão destaca os seguintes elementos:
a) Cumprimento dos limites constitucionais e legais
Conforme registrado pelo TCE/MT, o Município de Juína:
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 5 de 6
Aplicou 27,60% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (mínimo de 25%).
Aplicou 32,33% em Ações e Serviços Públicos de Saúde (mínimo de 15%).
Respeitou limites de despesa com pessoal (Executivo com 41,12% e Legislativo com
1,23% da RCL).
Observou a regra do art. 167-A da CF (despesa corrente / receita corrente).
Manteve situação regular do RPPS (CRP vigente).
b) Irregularidades registradas
Entre as irregularidades anotadas, destacam-se:
aplicação intempestiva dos recursos do FUNDEB (99% aplicados até o 1º quadrimestre,
porém fora do prazo legal);
inconsistências contábeis na escrituração e nas notas explicativas;
meta de resultado primário não atingida;
ausência de informações completas quanto ao PIPCP;
necessidade de aperfeiçoamentos no plano atuarial do RPPS.
Tais inconsistências, apesar de relevantes, não comprometeram o equilíbrio fiscal, a execução das políticas públicas essenciais e o atendimento das áreas vinculadas a limites constitucionais.
c) Pontos positivos destacados
O Parecer Prévio enfatiza:
resultado orçamentário superavitário;
autonomia financeira moderada, dentro dos padrões de municípios do porte de Juína;
elevada transparência (Índice PNTP: 85,81% – Nível Ouro);
indicadores educacionais e de saúde monitorados de forma adequada;
inexistência de extrapolação de limites no último ano de mandato;
regularidade das contribuições previdenciárias e inexistência de parcelamentos.
III – CONCLUSÃO
Após análise criteriosa do Parecer Prévio nº 43/2025 – PP , da legislação pertinente e
dos documentos encaminhados, esta Comissão de Finanças e Orçamento conclui que:
as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas não comprometem o conjunto da
gestão;
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Página 6 de 6
permanecem plenamente atendidos os limites constitucionais de Educação, Saúde, Pessoal e Transparência;
o Município apresentou equilíbrio orçamentário e financeiro;
as recomendações do TCE/MT visam ao aprimoramento administrativo, sem afetar a regularidade das contas.
Assim, OPINA esta relatoria pela APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína referentes ao exercício de 2024, ACOMPANHANDO o Parecer Prévio
Favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, devendo as recomendações constantes do parecer serem observadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade de seus membros, acompanha
o voto do Relator, opinando pela APROVAÇÃO das contas, nos termos apresentados.
Recomendo, ainda, que o Poder Executivo observe as determinações e recomendações
constantes do Parecer Prévio, especialmente quanto ao aperfeiçoamento da escrituração contábil e do acompanhamento de metas fiscais.
Sala das Comissões, 12 de dezembro 2025.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA (RONI DA PADRE DUILIO)
Presidente
ALESSANDRA MALDONADO
Relator
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro