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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAprova as Contas Anuais de Governo do Município de Juína referentes ao exercício de 2024.
native_id5227

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma promulgada Norma promulgada
2026-02-19 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e promulgação da norma
2026-02-18 Proposição aprovada U projeto de Decreto Legislativo aprovado por dez votos a favor e um voto contrario em discussão e votação única.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2026-02-13 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer favorável a matéria.
2025-12-15 Proposição distribuída às comissões U projeto de decreto legislativo distribuído ao jurídico e a comissão de legislação, justiça e redação final para analise e parecer.
2025-12-12 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Decreto Legislativo incluso na leitura do expediente
2025-12-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de Decreto legislativo autuado, aguardando prazo para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T10:51:39.030889-03:00 APROVADO 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2025. 
Aprova as Contas Anuais de Governo do Município 
de Juína referentes ao exercício de 2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que 
lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988, especi￾almente o art. 31, § 2º, bem como os arts. 69 a 72 da Lei Orgânica do Município de Juína, e con￾siderando o Parecer Prévio Favorável, com recomendações, emitido pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso no Processo nº 1850032/2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína, 
relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Paulo Augusto Vero￾nese, acompanhando integralmente o Parecer Prévio nº 43/2025-PP, emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso. 
Art. 2º A Secretaria da Câmara Municipal providenciará o envio de cópia deste Decreto 
Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme determina o art. 69, § 
1º, da Lei Orgânica do Município. 
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2025.. 
Comissão de Finanças e Orçamento 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA (RONI DA PADRE DUILIO) 
Presidente 
ALESSANDRA MALDONADO 
Relator 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA AO PLENÁRIO 
Contas Anuais de Governo – Exercício de 2024 Prefeitura Municipal de Juína – MT 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, 
Submetem-se à apreciação deste Plenário as Contas Anuais de Governo do Município de 
Juína, referentes ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Paulo Augus￾to Veronese, acompanhadas do Parecer Prévio nº 43/2025-PP, emitido pelo Tribunal de Contas 
do Estado de Mato Grosso, no Processo nº 1850032/2024. 
Nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal, e dos arts. 69 a 72 da Lei Orgânica 
do Município, cabe à Câmara Municipal exercer o julgamento político-administrativo das contas 
anuais, considerando o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas. O referido parecer 
possui natureza opinativa, prevalecendo salvo decisão contrária de dois terços dos membros do 
Legislativo. 
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise criteriosa dos autos, concluiu, em 
consonância com o Tribunal de Contas, que: 
1. Foram atendidos os limites constitucionais de aplicação mínima em Educação e Saúde; 
2. O Município observou os limites legais de despesa com pessoal do Executivo e do Legis￾lativo; 
3. A execução orçamentária e financeira registrou resultado superavitário, garantindo e￾quilíbrio fiscal; 
4. O Município manteve elevado índice de transparência pública, classificado como nível 
“Ouro”; 
5. As recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas dizem respeito a aperfeiçoamentos 
administrativos e contábeis, não configurando irregularidades capazes de comprometer 
o conjunto da gestão; 
6. Não foram identificadas infrações que justificassem o afastamento do parecer técnico 
do órgão de controle. 
Nesse contexto, a Comissão de Finanças e Orçamento, exercendo sua função institucio￾nal prevista no art. 70, § 4º, da Lei Orgânica Municipal, manifestou-se favoravelmente à apro￾vação das contas, reiterando as recomendações expedidas pelo órgão técnico. 
Ressalta-se que o julgamento das contas não se limita à análise formal da execução or￾çamentária, mas à verificação de sua compatibilidade com o interesse público, a manutenção 
dos serviços essenciais, a responsabilidade fiscal e a observância das normas constitucionais, 
legais e locais. Tais requisitos foram considerados satisfeitos pelo Tribunal de Contas e confir￾mados pela Comissão desta Casa. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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Diante disso, a presente Justificativa orienta o Plenário no sentido de que não há ele￾mentos jurídicos ou técnicos que sustentem a rejeição das contas. A aprovação representa o 
reconhecimento de que o exercício financeiro de 2024 atendeu aos parâmetros legais de ges￾tão fiscal, preservando-se a responsabilidade orçamentária e o interesse coletivo. 
Por essas razões, submete-se à deliberação deste Plenário o Decreto Legislativo que a￾prova as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína, exercício de 2024. 
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025. 
Comissão de Finanças e Orçamento 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA (RONI DA PADRE DUILIO) 
Presidente 
ALESSANDRA MALDONADO 
Relator 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Relatora: vereadora Alessandra Maldonado
Matéria: Contas Anuais de Governo – Exercício 
2024 
Responsável: Prefeito Paulo Augusto Veronese 
Processo TCE: 1850032/2024 – Parecer Prévio nº 
43/2025-PP.
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão de Finanças e Orçamento o Parecer Prévio nº 43/2025 – PP, 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), referente às Contas Anu￾ais de Governo do exercício de 2024, prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. 
Paulo Augusto Veronese. 
O documento foi encaminhado à Câmara Municipal em conformidade com o art. 31, §§ 
1º e 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e com os arts. 162 e seguin￾tes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína. 
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer opinando sobre a aprova￾ção ou rejeição das contas, para posterior julgamento pelo Plenário. 
II – FUNDAMENTAÇÃO 
1. Síntese do Parecer Prévio 
O TCE/MT, após análise contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de políticas 
públicas, concluiu por emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas, com ressalvas, 
acompanhando em parte o parecer do Ministério Público de Contas. 
Foram apontadas irregularidades de natureza grave, moderada e gravíssima atenuada, 
porém consideradas não suficientes para comprometer o conjunto da gestão, ensejando reco￾mendações para aprimoramento administrativo. 
2. Pontos relevantes analisados pela Comissão 
Com base no exame do Parecer Prévio, da documentação encaminhada e das determi￾nações constitucionais, esta Comissão destaca os seguintes elementos: 
a) Cumprimento dos limites constitucionais e legais 
Conforme registrado pelo TCE/MT, o Município de Juína: 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
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 Aplicou 27,60% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (mínimo de 25%). 
 Aplicou 32,33% em Ações e Serviços Públicos de Saúde (mínimo de 15%). 
 Respeitou limites de despesa com pessoal (Executivo com 41,12% e Legislativo com 
1,23% da RCL). 
 Observou a regra do art. 167-A da CF (despesa corrente / receita corrente). 
 Manteve situação regular do RPPS (CRP vigente). 
b) Irregularidades registradas 
Entre as irregularidades anotadas, destacam-se: 
 aplicação intempestiva dos recursos do FUNDEB (99% aplicados até o 1º quadrimestre, 
porém fora do prazo legal); 
 inconsistências contábeis na escrituração e nas notas explicativas; 
 meta de resultado primário não atingida; 
 ausência de informações completas quanto ao PIPCP; 
 necessidade de aperfeiçoamentos no plano atuarial do RPPS. 
Tais inconsistências, apesar de relevantes, não comprometeram o equilíbrio fiscal, a e￾xecução das políticas públicas essenciais e o atendimento das áreas vinculadas a limites consti￾tucionais. 
c) Pontos positivos destacados 
O Parecer Prévio enfatiza: 
 resultado orçamentário superavitário; 
 autonomia financeira moderada, dentro dos padrões de municípios do porte de Juína; 
 elevada transparência (Índice PNTP: 85,81% – Nível Ouro); 
 indicadores educacionais e de saúde monitorados de forma adequada; 
 inexistência de extrapolação de limites no último ano de mandato; 
 regularidade das contribuições previdenciárias e inexistência de parcelamentos. 
III – CONCLUSÃO 
Após análise criteriosa do Parecer Prévio nº 43/2025 – PP , da legislação pertinente e 
dos documentos encaminhados, esta Comissão de Finanças e Orçamento conclui que: 
 as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas não comprometem o conjunto da 
gestão; 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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 permanecem plenamente atendidos os limites constitucionais de Educação, Saúde, Pes￾soal e Transparência; 
 o Município apresentou equilíbrio orçamentário e financeiro; 
 as recomendações do TCE/MT visam ao aprimoramento administrativo, sem afetar a re￾gularidade das contas. 
Assim, OPINA esta relatoria pela APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo da Prefei￾tura Municipal de Juína referentes ao exercício de 2024, ACOMPANHANDO o Parecer Prévio 
Favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, devendo as recomenda￾ções constantes do parecer serem observadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal. 
IV – DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade de seus membros, acompanha 
o voto do Relator, opinando pela APROVAÇÃO das contas, nos termos apresentados. 
Recomendo, ainda, que o Poder Executivo observe as determinações e recomendações 
constantes do Parecer Prévio, especialmente quanto ao aperfeiçoamento da escrituração con￾tábil e do acompanhamento de metas fiscais. 
Sala das Comissões, 12 de dezembro 2025. 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA (RONI DA PADRE DUILIO) 
Presidente 
ALESSANDRA MALDONADO 
Relator 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 

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