| Tipo | Parecer CESPC. |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL PARECER N.º 3/CESP/2025 Relatoria: vereador Geraldo Antônio Ferreira Membros: Alessandra Maldonado; Vanderlei Monteiro. Designação: Portaria nº 110, de 8 de dezembro de 2025. Fundamentação: Resolução nº 2/2018, de 15 de maio de 2018. Conclusão da relatoria: Favorável à tramitação da matéria Moção de Aplauso nº 4/2025 Autoria: vereador Carlito Pereira da Rocha. Aplauso aos Grêmios Estudantis das Escolas Municipais, Estadual e Federal do Município de Juína, em reconhecimento à relevante atuação na promoção da participação estudantil, do protagonismo juvenil e do fortalecimento das práticas democráticas no ambiente escolar. ESTADUAL: E. E. Antônio Francisco Lisboa; E.E. Antônia Moura Muniz; E.E. 21 de abril; E.E. 07 de setembro; E. E. Ana Nery; E. E Dr. Artur Antunes Maciel; E. E. Militar Tiradentes – Padre Ezequiel Ramin; E. E. Indígena Enawenê-Nawê. MUNICIPAL: E. M. Paulo Freire; E. M. Padre José de Anchieta; E. M. Orlando Pereira; E. M. O |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão Temporária Especial Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br Página 1 de 2 PARECER DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL PARECER N.º 3/CESP/2025 Relatoria: vereador Geraldo Antônio Ferreira Membros: Alessandra Maldonado; Vanderlei Monteiro. Designação: Portaria nº 110, de 8 de dezembro de 2025. Fundamentação: Resolução nº 2/2018, de 15 de maio de 2018. Conclusão da relatoria: Favorável à tramitação da matéria Moção de Aplauso nº 4/2025 Autoria: vereador Carlito Pereira da Rocha. Aplauso aos Grêmios Estudantis das Escolas Municipais, Estadual e Federal do Município de Juína, em reconhecimento à relevante atuação na promoção da participação estudantil, do protagonismo juvenil e do fortalecimento das práticas democráticas no ambiente escolar. ESTADUAL: E. E. Antônio Francisco Lisboa; E.E. Antônia Moura Muniz; E.E. 21 de abril; E.E. 07 de setembro; E. E. Ana Nery; E. E Dr. Artur Antunes Maciel; E. E. Militar Tiradentes – Padre Ezequiel Ramin; E. E. Indígena Enawenê-Nawê. MUNICIPAL: E. M. Paulo Freire; E. M. Padre José de Anchieta; E. M. Orlando Pereira; E. M. Osvaldo Cruz; E. M. Dr. Guilherme Freira de Abreu Lima; E. M. 09 de Maio (centro de Educação Infantil Vasco Papa); E. M. Alvares de Azevedo; E. M. Marechal Rondon (Centro de Educação Infantil São Cristóvão). FEDERAL: Instituto Federal de Mato Grosso – Campi – Juína. I – RELATÓRIO A Comissão Temporária Especial foi regularmente constituída pela Portaria nº 110/2025, com três membros, atendendo ao art. 2º, §1º e §2º, da Resolução nº 2/2018. O vereador Carlito Pereira da Rocha apresentou a Moção de Aplauso nº 4/2025, destinada aos Grêmios Estudantis das escolas municipais, estaduais e federais do Município de Juína. A proposição fundamenta-se no art. 127, inciso IV, do Regimento Interno e atende ao procedimento previsto no art. 3º da Resolução nº 2/2018, sendo encaminhada à Comissão para análise prévia. A justificativa demonstra a atuação dos Grêmios no fortalecimento da cidadania, da participação democrática e dos projetos sociais, culturais e esportivos em suas unidades de ensino. II – ANÁLISE Conclusão prévia: A proposição está adequada e atende aos critérios legais e regimentais. 2.1 Requisitos formais Câmara Municipal de Juína – MT Comissão Temporária Especial Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br Página 2 de 2 A Moção foi apresentada por vereador, devidamente fundamentada e sem duplicidade temática na mesma sessão legislativa, alinhada ao art. 7º e art. 9º da Resolução nº 2/2018. Não há excesso de homenagens por parte do autor. 2.2 Vedação legal A homenagem é dirigida a entidades estudantis, não incidindo as vedações do art. 4º (a políticos ou servidores por desempenho funcional). 2.3 Notoriedade pública A justificativa apresenta atuação comprovadamente relevante, nos termos do art. 11 da Resolução nº 2/2018. 2.4 Representação A entrega deverá observar o art. 8º da Resolução nº 2/2018, escolhendo-se representante de cada entidade beneficiada. III – CONCLUSÃO A Comissão entende que a Moção nº 4/2025: ✓ está de acordo com a Resolução nº 2/2018; ✓ atende aos requisitos de relevância, finalidade e procedimento; ✓ não apresenta impedimentos legais. Diante ao exposto, esta Relatoria manifesta pela APROVAÇÃO da Moção de Aplauso nº 4/2025. Juína, 12 de dezembro de 2025. ALESSANDRA MALDONADO Presidente da Comissão VEREADOR GERALDO ANTÔNIO FERREIRA Relator VANDERLEI MONTEIRO Membro