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materia nº 3/2025

Tipo Parecer CESPC.
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPARECER DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL PARECER N.º 3/CESP/2025 Relatoria: vereador Geraldo Antônio Ferreira Membros: Alessandra Maldonado; Vanderlei Monteiro. Designação: Portaria nº 110, de 8 de dezembro de 2025. Fundamentação: Resolução nº 2/2018, de 15 de maio de 2018. Conclusão da relatoria: Favorável à tramitação da matéria Moção de Aplauso nº 4/2025 Autoria: vereador Carlito Pereira da Rocha. Aplauso aos Grêmios Estudantis das Escolas Municipais, Estadual e Federal do Município de Juína, em reconhecimento à relevante atuação na promoção da participação estudantil, do protagonismo juvenil e do fortalecimento das práticas democráticas no ambiente escolar. ESTADUAL: E. E. Antônio Francisco Lisboa; E.E. Antônia Moura Muniz; E.E. 21 de abril; E.E. 07 de setembro; E. E. Ana Nery; E. E Dr. Artur Antunes Maciel; E. E. Militar Tiradentes – Padre Ezequiel Ramin; E. E. Indígena Enawenê-Nawê. MUNICIPAL: E. M. Paulo Freire; E. M. Padre José de Anchieta; E. M. Orlando Pereira; E. M. O
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Autoria

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão Temporária Especial 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL 
PARECER N.º 3/CESP/2025
Relatoria: vereador Geraldo Antônio Ferreira 
Membros: Alessandra Maldonado; Vanderlei Monteiro. 
Designação: Portaria nº 110, de 8 de dezembro de 2025. 
Fundamentação: Resolução nº 2/2018, de 15 de maio de 2018.
Conclusão da relatoria: Favorável à tramitação da matéria 
Moção de Aplauso nº 4/2025 
Autoria: vereador Carlito Pereira da Rocha. 
Aplauso aos Grêmios Estudantis das Escolas Municipais, 
Estadual e Federal do Município de Juína, em 
reconhecimento à relevante atuação na promoção da 
participação estudantil, do protagonismo juvenil e do 
fortalecimento das práticas democráticas no ambiente 
escolar. ESTADUAL: E. E. Antônio Francisco Lisboa; E.E. 
Antônia Moura Muniz; E.E. 21 de abril; E.E. 07 de 
setembro; E. E. Ana Nery; E. E Dr. Artur Antunes Maciel; 
E. E. Militar Tiradentes – Padre Ezequiel Ramin; E. E. 
 Indígena Enawenê-Nawê. MUNICIPAL: E. M. Paulo 
Freire; E. M. Padre José de Anchieta; E. M. Orlando 
Pereira; E. M. Osvaldo Cruz; E. M. Dr. Guilherme Freira 
de Abreu Lima; E. M. 09 de Maio (centro de Educação 
Infantil Vasco Papa); E. M. Alvares de Azevedo; E. M. 
Marechal Rondon (Centro de Educação Infantil São 
Cristóvão). FEDERAL: Instituto Federal de Mato Grosso – 
Campi – Juína. 
I – RELATÓRIO 
A Comissão Temporária Especial foi regularmente constituída pela Portaria nº 110/2025, com 
três membros, atendendo ao art. 2º, §1º e §2º, da Resolução nº 2/2018. O vereador Carlito Pereira da 
Rocha apresentou a Moção de Aplauso nº 4/2025, destinada aos Grêmios Estudantis das escolas 
municipais, estaduais e federais do Município de Juína. 
A proposição fundamenta-se no art. 127, inciso IV, do Regimento Interno e atende ao 
procedimento previsto no art. 3º da Resolução nº 2/2018, sendo encaminhada à Comissão para análise 
prévia. 
A justificativa demonstra a atuação dos Grêmios no fortalecimento da cidadania, da participação 
democrática e dos projetos sociais, culturais e esportivos em suas unidades de ensino. 
II – ANÁLISE 
Conclusão prévia: A proposição está adequada e atende aos critérios legais e regimentais. 
2.1 Requisitos formais 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão Temporária Especial 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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A Moção foi apresentada por vereador, devidamente fundamentada e sem duplicidade temática 
na mesma sessão legislativa, alinhada ao art. 7º e art. 9º da Resolução nº 2/2018. Não há excesso de 
homenagens por parte do autor. 
2.2 Vedação legal 
A homenagem é dirigida a entidades estudantis, não incidindo as vedações do art. 4º (a políticos 
ou servidores por desempenho funcional). 
2.3 Notoriedade pública 
A justificativa apresenta atuação comprovadamente relevante, nos termos do art. 11 da 
Resolução nº 2/2018. 
2.4 Representação 
A entrega deverá observar o art. 8º da Resolução nº 2/2018, escolhendo-se representante de 
cada entidade beneficiada. 
III – CONCLUSÃO 
A Comissão entende que a Moção nº 4/2025: 
✓ está de acordo com a Resolução nº 2/2018; 
✓ atende aos requisitos de relevância, finalidade e procedimento; 
✓ não apresenta impedimentos legais. 
Diante ao exposto, esta Relatoria manifesta pela APROVAÇÃO da Moção de Aplauso nº 4/2025.
Juína, 12 de dezembro de 2025. 
ALESSANDRA MALDONADO 
Presidente da Comissão 
VEREADOR GERALDO ANTÔNIO FERREIRA 
Relator 
VANDERLEI MONTEIRO 
Membro 

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