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materia nº 4/2025

Tipo Parecer CESPC.
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPARECER DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL PARECER N.º 4/CESP/2025 Relatoria: vereador Geraldo Antônio Ferreira Membros: Alessandra Maldonado; Vanderlei Monteiro. Designação: Portaria nº 110, de 8 de dezembro de 2025. Fundamentação: Resolução nº 2/2018, de 15 de maio de 2018. Conclusão da relatoria: Favorável à tramitação da matéria Moção de Aplauso nº 5/2025 Autoria: vereador Antônio José da Silva (Tonhão do Rancho). Aplauso ao senhor OSVALDO DA CUNHA LINS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Juína, especialmente na área esportiva, onde construiu uma trajetória de destaque e legado que atravessa gerações.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão Temporária Especial 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL 
PARECER N.º 4/CESP/2025
Relatoria: vereador Geraldo Antônio Ferreira 
Membros: Alessandra Maldonado; Vanderlei Monteiro. 
Designação: Portaria nº 110, de 8 de dezembro de 2025. 
Fundamentação: Resolução nº 2/2018, de 15 de maio de 2018.
Conclusão da relatoria: Favorável à tramitação da matéria 
Moção de Aplauso nº 5/2025 
Autoria: vereador Antônio José da Silva (Tonhão do 
Rancho). 
Aplauso ao senhor OSVALDO DA CUNHA LINS, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Juína, 
especialmente na área esportiva, onde construiu uma 
trajetória de destaque e legado que atravessa gerações. 
I – RELATÓRIO 
A Comissão Temporária Especial, constituída nos termos da Resolução nº 2/2018, recebeu para 
análise a Moção de Aplauso nº 5/2025, de autoria do vereador Antônio José da Silva (Tonhão do 
Rancho), que propõe homenagem ao senhor Osvaldo da Cunha Lins, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Juína, especialmente na área esportiva, onde construiu carreira reconhecida, 
com legado que atravessa gerações. 
A justificativa apresenta detalhado histórico funcional do homenageado, bem como extensa lista 
de contribuições ao esporte local, regional e estadual, em atividades de arbitragem, organização de 
eventos, formação esportiva e serviços prestados ao poder público. 
A matéria foi encaminhada à Comissão conforme art. 3º da Resolução nº 2/2018 para emissão 
de parecer prévio quanto à sua regularidade e mérito. 
II – ANÁLISE 
Síntese conclusiva prévia: A Moção atende plenamente às exigências da Resolução nº 2/2018 e 
está apta à deliberação plenária. 
2.1 Requisitos formais 
A proposição foi apresentada por vereador, em conformidade com o art. 127, IV, do Regimento 
Interno. 
A justificativa é adequada, fundamentada e demonstra notoriedade pública, conforme exige o 
art. 11 da Resolução nº 2/2018. 
Não há duplicidade temática nem extrapolação de limite anual de homenagens. 
2.2 Vedação legal 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão Temporária Especial 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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O homenageado é aposentado da Prefeitura Municipal de Juína. 
Assim, não se enquadra na vedação do art. 4º, inciso II, que impede homenagem a servidor pelo 
desempenho de atribuições inerentes ao cargo em atividade. 
Além disso, a homenagem não está relacionada à atividade funcional atual, mas sim ao legado 
esportivo e comunitário, o que afasta qualquer restrição. 
2.3 Relevância e representatividade 
O conjunto de informações demonstra que o homenageado possui atuação esportiva marcante, 
reconhecida e contínua, bem como serviços prestados ao Município em diversas frentes, justificando 
plenamente a concessão da Moção. 
Trata-se de trajetória notória e de conhecimento público, cumprindo o art. 11 da Resolução nº 
2/2018. 
III – CONCLUSÃO 
Após análise técnica e normativa, a Comissão conclui que a Moção de Aplauso nº 5/2025: 
✓ Observa todos os requisitos legais e regimentais; 
✓ Está em conformidade com os critérios materiais da Resolução nº 2/2018; 
✓ É respaldada por justificativa robusta e pertinente; 
✓ Não se enquadra em qualquer hipótese de vedação. 
Diante ao exposto, esta Relatoria manifesta pela APROVAÇÃO da Moção de Aplauso nº 5/2025.
Juína, 12 de dezembro de 2025. 
ALESSANDRA MALDONADO 
Presidente da Comissão 
VEREADOR GERALDO ANTÔNIO FERREIRA 
Relator 
VANDERLEI MONTEIRO 
Membro 

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