| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | PARECER Nº 48/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável a tramitação e aprovação Projeto de Lei nº 36/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Altera a redação do Artigo 4º e acrescenta os artigos 5°, 6° e 7° na Lei 2.181, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Juína/MT, para o quadriênio de 2026/2029, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 48/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável a tramitação e aprovação Projeto de Lei nº 36/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Altera a redação do Artigo 4º e acrescenta os artigos 5°, 6° e 7° na Lei 2.181, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Juína/MT, para o quadriênio de 2026/2029, e dá outras providências. I. Relatório O presente parecer tem por finalidade examinar, sob os aspectos orçamentários, financeiros, fiscais e de compatibilidade com o planejamento municipal, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal por meio da Mensagem nº 36, de 2025, que propõe a reformulação parcial da Lei nº 2.181, de 1º de dezembro de 2025 (PPA 2026–2029). A alteração objetiva incluir no PPA a Agenda Transversal de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes, reforçando: o princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal; as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 1990); o compromisso institucional assumido pelo Município com o Selo UNICEF. O papel desta Comissão é verificar a compatibilidade orçamentária, adequação financeira e conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (LRF), bem como a coerência entre o planejamento estratégico (PPA) e a execução orçamentária anual (LOA). II. Análise Orçamentária e Financeira 1. Natureza da alteração e compatibilidade com o planejamento municipal O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo, estabelecendo programas, objetivos, diretrizes e metas. A inclusão de uma Agenda Transversal: não constitui despesa imediata; não altera dotações orçamentárias atuais; não cria programas novos, mas reorganiza e articula políticas já existentes. A execução das políticas decorrentes do novo conteúdo do PPA dependerá das futuras: LDOs de 2027, 2028 e 2029; Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 LOAs correspondentes, que deverão incluir dotações específicas para tais ações, se necessário. Conclusão: A alteração é plenamente compatível com o PPA e não compromete o equilíbrio financeiro do Município. 2. Impacto financeiro imediato e Lei de Responsabilidade Fiscal O artigo 6º do projeto estabelece prazo de 120 dias para elaboração e divulgação da Agenda Transversal. Tal medida pode gerar custos administrativos de pequena monta, tais como: pessoal técnico já existente; reuniões intersetoriais; materiais ou serviços de divulgação institucional. Todavia: não cria despesa obrigatória de caráter continuado; não amplia estruturas administrativas; não implica criação de cargos, gratificações ou benefícios. Assim, não se enquadra no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (LRF), que exige estimativa e demonstração de impacto para despesas obrigatórias permanentes. Esses custos eventuais podem ser absorvidos pelas dotações correntes já existentes nas secretarias responsáveis (Educação, Saúde, Assistência Social), conforme previsto na Lei Orçamentária Anual para 2026. 3. Priorização, vinculação e coerência com a LOA 2026 A LOA 2026, encaminhada pela Mensagem nº 35/2025, demonstra priorização das áreas sociais, concentrando maiores dotações em: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social. A Agenda Transversal utilizará recursos já previstos para essas políticas públicas, sem necessidade de suplementação específica neste momento. Não há risco de incompatibilidade entre PPA alterado e LOA vigente. 4. Adequação fiscal e equilíbrio das contas públicas A proposta não compromete: metas fiscais; limites de despesa com pessoal; limites de endividamento; regras de renúncia de receita; capacidade operacional e financeira do Município. Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 Conforme determina a LRF, o Município deve preservar o equilíbrio entre receitas e despesas. Como o projeto não cria obrigações financeiras novas, mantém-se a conformidade fiscal. 5. Coerência técnica e integridade do planejamento Destaca-se que a Agenda Transversal representa melhoria na eficiência do gasto público, pois: integra ações que antes estavam dispersas; facilita o monitoramento de resultados; orienta a aplicação dos recursos de forma intersetorial; amplia a efetividade das políticas sociais. Trata-se de medida que fortalece o planejamento governamental, sem causar impacto financeiro negativo. III. Voto do Relator Após análise detalhada dos aspectos financeiros, programáticos e fiscais, a Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento conclui que o Projeto de Lei apresentado: 1. É compatível com o Plano Plurianual vigente, pois altera apenas diretrizes e metas programáticas. 2. Não cria despesa obrigatória de caráter continuado, respeitando o artigo 16 da LRF. 3. É financeiramente adequado, pois eventuais custos iniciais serão absorvidos pelas dotações já previstas na LOA 2026. 4. Preserva o equilíbrio fiscal do Município, não interferindo em metas e limites legais. 5. Reforça o compromisso social com políticas públicas prioritárias e melhora o planejamento estratégico municipal. Diante do exposto, esta Relatoria EMITE PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 36/2025. Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2025. ALESSANDRA MALDONADO Relator CFO Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER n.º 48/2025 Projeto de Lei nº 36/2025 A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise da matéria, acompanha o voto do Relator da recomenda sua APROVAÇÃO. Assim, apresentamos este PARECER FAVORAVEL A APROVAÇÃO em Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2025. GERALDO ANTÔNIO FERREIRA Presidente Substituto LUIZA MONTEIRO BOER Membro