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materia nº 48/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPARECER Nº 48/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável a tramitação e aprovação Projeto de Lei nº 36/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Altera a redação do Artigo 4º e acrescenta os artigos 5°, 6° e 7° na Lei 2.181, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Juína/MT, para o quadriênio de 2026/2029, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 48/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável a tramitação e aprovação 
Projeto de Lei nº 36/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a redação do Artigo 4º e acrescenta 
os artigos 5°, 6° e 7° na Lei 2.181, de 02 de 
dezembro de 2025, que dispõe sobre o plano 
plurianual do Município de Juína/MT, para o 
quadriênio de 2026/2029, e dá outras providências. 
I. Relatório 
O presente parecer tem por finalidade examinar, sob os aspectos orçamentários, financeiros, 
fiscais e de compatibilidade com o planejamento municipal, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder 
Executivo Municipal por meio da Mensagem nº 36, de 2025, que propõe a reformulação parcial da Lei 
nº 2.181, de 1º de dezembro de 2025 (PPA 2026–2029). 
A alteração objetiva incluir no PPA a Agenda Transversal de Políticas Públicas para Crianças e 
Adolescentes, reforçando: 
 o princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal; 
 as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 1990); 
 o compromisso institucional assumido pelo Município com o Selo UNICEF. 
O papel desta Comissão é verificar a compatibilidade orçamentária, adequação financeira e 
conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (LRF), bem como a coerência entre o 
planejamento estratégico (PPA) e a execução orçamentária anual (LOA). 
II. Análise Orçamentária e Financeira 
1. Natureza da alteração e compatibilidade com o planejamento municipal 
O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo, estabelecendo programas, objetivos, 
diretrizes e metas. A inclusão de uma Agenda Transversal: 
 não constitui despesa imediata; 
 não altera dotações orçamentárias atuais; 
 não cria programas novos, mas reorganiza e articula políticas já existentes. 
A execução das políticas decorrentes do novo conteúdo do PPA dependerá das futuras: 
 LDOs de 2027, 2028 e 2029; 
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 LOAs correspondentes, que deverão incluir dotações específicas para tais ações, se necessário. 
Conclusão: A alteração é plenamente compatível com o PPA e não compromete o equilíbrio 
financeiro do Município. 
2. Impacto financeiro imediato e Lei de Responsabilidade Fiscal
O artigo 6º do projeto estabelece prazo de 120 dias para elaboração e divulgação da Agenda 
Transversal. Tal medida pode gerar custos administrativos de pequena monta, tais como: 
 pessoal técnico já existente; 
 reuniões intersetoriais; 
 materiais ou serviços de divulgação institucional. 
Todavia: 
 não cria despesa obrigatória de caráter continuado; 
 não amplia estruturas administrativas; 
 não implica criação de cargos, gratificações ou benefícios. 
Assim, não se enquadra no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (LRF), que 
exige estimativa e demonstração de impacto para despesas obrigatórias permanentes. 
Esses custos eventuais podem ser absorvidos pelas dotações correntes já existentes nas 
secretarias responsáveis (Educação, Saúde, Assistência Social), conforme previsto na Lei Orçamentária 
Anual para 2026. 
3. Priorização, vinculação e coerência com a LOA 2026 
A LOA 2026, encaminhada pela Mensagem nº 35/2025, demonstra priorização das áreas sociais, 
concentrando maiores dotações em: 
 Secretaria Municipal de Saúde; 
 Secretaria Municipal de Educação; 
 Secretaria Municipal de Assistência Social. 
A Agenda Transversal utilizará recursos já previstos para essas políticas públicas, sem 
necessidade de suplementação específica neste momento. 
Não há risco de incompatibilidade entre PPA alterado e LOA vigente.
4. Adequação fiscal e equilíbrio das contas públicas 
A proposta não compromete: 
 metas fiscais; 
 limites de despesa com pessoal; 
 limites de endividamento; 
 regras de renúncia de receita; 
 capacidade operacional e financeira do Município. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
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Conforme determina a LRF, o Município deve preservar o equilíbrio entre receitas e despesas. 
Como o projeto não cria obrigações financeiras novas, mantém-se a conformidade fiscal. 
5. Coerência técnica e integridade do planejamento 
Destaca-se que a Agenda Transversal representa melhoria na eficiência do gasto público, pois: 
 integra ações que antes estavam dispersas; 
 facilita o monitoramento de resultados; 
 orienta a aplicação dos recursos de forma intersetorial; 
 amplia a efetividade das políticas sociais. 
Trata-se de medida que fortalece o planejamento governamental, sem causar impacto 
financeiro negativo. 
III. Voto do Relator 
Após análise detalhada dos aspectos financeiros, programáticos e fiscais, a Relatoria da 
Comissão de Finanças e Orçamento conclui que o Projeto de Lei apresentado: 
1. É compatível com o Plano Plurianual vigente, pois altera apenas diretrizes e metas 
programáticas. 
2. Não cria despesa obrigatória de caráter continuado, respeitando o artigo 16 da LRF. 
3. É financeiramente adequado, pois eventuais custos iniciais serão absorvidos pelas dotações já 
previstas na LOA 2026. 
4. Preserva o equilíbrio fiscal do Município, não interferindo em metas e limites legais. 
5. Reforça o compromisso social com políticas públicas prioritárias e melhora o planejamento 
estratégico municipal. 
Diante do exposto, esta Relatoria EMITE PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do 
Projeto de Lei nº 36/2025. 
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2025. 
ALESSANDRA MALDONADO 
Relator CFO 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 48/2025
Projeto de Lei nº 36/2025 
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise da matéria, acompanha o voto do 
Relator da recomenda sua APROVAÇÃO.
Assim, apresentamos este PARECER FAVORAVEL A APROVAÇÃO em Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2025. 
GERALDO ANTÔNIO FERREIRA 
Presidente Substituto 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 

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