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materia nº 54/2025

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPARECER Nº 54/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo n° 9 do Projeto de Lei 31 nº 12/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, do município de Juína, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da outras providências.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 54/CLJRF/2025.
RELATORIA: vereador Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
Substitutivo n° 9 do Projeto de Lei 31 nº 12/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
Ementa: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, 
do município de Juína, Estado de Mato Grosso, que 
estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
financeiro de 2026, em conformidade com as 
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e 
da outras providências. 
I. Relatório 
O Substitutivo n° 9 ao Projeto de Lei n.º 31/2025 foi encaminhado à Câmara Municipal pelo 
Poder Executivo, em substituição à Mensagem n.º 030/2025, por meio da Mensagem Substitutiva n.º 
035/2025, datada de 05 de dezembro de 2025. A substituição se deu em razão da recente publicação 
das Leis n.º 2.180/2025 (PPA) e 2.181/2025 (LDO), sendo o PL de "suma importância para o Município, 
pois assegura recursos orçamentários para que o Município possa dar sequência em 2026 em ações e 
atividades necessárias para o atendimento a população Juinense". 
O projeto foi devidamente distribuído a esta Comissão para análise prévia de sua 
constitucionalidade, legalidade, e técnica legislativa. 
II. Análise Jurídica e de Redação Final 
Esta Comissão avaliou o Projeto de Lei n.º 31/2025 com base nos seguintes pilares do Direito 
Financeiro e da Técnica Legislativa: 
1. Constitucionalidade e Legalidade (Mérito Orçamentário) 
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) é a peça que concretiza as diretrizes do Plano 
Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
 Princípio do Equilíbrio: O PL n.º 9/2025 cumpre o requisito legal de estimar a Receita e fixar a 
Despesa no mesmo montante: R$ 381.744.039,46, abrangendo o Orçamento Fiscal e o 
Orçamento da Seguridade Social. Isso atende ao Art. 165, § 5º, da CF/88 e à Lei Federal n.º 
4.320/64. 
 Autorização para Créditos Suplementares: O Art. 8.º autoriza a abertura de créditos 
suplementares até 35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento Total, utilizando como recursos 
a anulação de dotações, superávit do exercício anterior e excesso de arrecadação. A autorização 
percentual está dentro da discricionariedade permitida pela Lei Federal n.º 4.320/64 e, 
presumivelmente, em consonância com o limite fixado na LDO (Lei n.º 2.181/2025), conforme 
rege a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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 Conformidade de Anexos: O projeto de lei lista a totalidade dos anexos exigidos pela Lei n.º 
4.320/64, como a Demonstração da Receita e Despesa por Categorias Econômicas (ANEXO I) , e 
a Demonstração da Despesa por Funções, Programas e Órgãos (ANEXOS VI, VII, VIII, IX). 
2. Redação e Técnica Legislativa (Lei Complementar n.º 95/98 e correlatas) 
A redação do projeto deve seguir as normas de elaboração, alteração e consolidação das leis, 
conforme a Lei Complementar Federal n.º 95/98 e os preceitos de legislação municipal correlatos. 
 Estrutura da Lei: O PL está estruturado em Capítulos (I ao VII), com artigos numerados e 
parágrafos, demonstrando organização adequada. 
 Linguagem: A linguagem é clara e objetiva, utilizando a terminologia própria do Direito 
Financeiro (LOA, LOA, PPA, LDO, Créditos Adicionais). 
 Vigência (Art. 15): A lei está prevista para entrar em vigor em 1.º de janeiro de 2026, conforme o 
Princípio da Anualidade Orçamentária (Art. 165, § 5º, CF/88), coincidindo com o início do 
exercício financeiro para o qual foi elaborada. 
3. Ponto de Atenção - Reserva de Contingência 
O Orçamento da Administração Direta inclui uma Reserva de Contingência de R$ 2.000.000,00 e 
uma Reserva do RPPS de R$ 1.400.200,00. O total da Reserva de Contingência na despesa por Função é 
R$ 3.400.200,00, a soma das duas reservas. 
 O Art. 7.º autoriza o Poder Executivo a destinar a dotação da Reserva de Contingência 
(9.9.99.99) para a cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. 
 Legalidade: A instituição da Reserva de Contingência é exigida pelo Art. 5.º, III, da LRF, para o 
atendimento de passivos contingentes e eventos fiscais, o que confere legalidade ao dispositivo 
e ao valor fixado. 
III. Conclusão e Voto 
O Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após minuciosa análise do 
Substitutivo n° 9 ao Projeto de Lei n.º 31/2025 e seus anexos: 
1. Considera que o projeto atende plenamente aos requisitos de constitucionalidade e legalidade, 
estando em conformidade com a Constituição Federal, a Lei n.º 4.320/64 e a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF). 
2. Considera que a redação final e a estrutura técnica do projeto estão adequadas aos padrões 
legislativos vigentes, não apresentando vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou má 
técnica que impeçam sua tramitação. 
A Relatoria, juntamente com a Comissão, portanto, EMITE PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
conseqüente apreciação do Substitutivo n° 9 ao Projeto de Lei n° 31/2025 pelo Plenário. 
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2025. 
VITOR GABRIEL 
Relator 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 54/2025
SUBSTITUTIVO N°9 PROJETO DE LEI N.º 31/2025 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise da matéria, acompanha o voto 
do Relator e recomenda sua APROVAÇÃO, entendendo que a proposta está em conformidade com a 
legislação e princípios constitucionais aplicáveis. 
Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2025.
IRINEU LOCATELLI 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 

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