| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | PARECER Nº 54/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo n° 9 do Projeto de Lei 31 nº 12/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, do município de Juína, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da outras providências. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 3 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 54/CLJRF/2025. RELATORIA: vereador Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo n° 9 do Projeto de Lei 31 nº 12/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, do município de Juína, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da outras providências. I. Relatório O Substitutivo n° 9 ao Projeto de Lei n.º 31/2025 foi encaminhado à Câmara Municipal pelo Poder Executivo, em substituição à Mensagem n.º 030/2025, por meio da Mensagem Substitutiva n.º 035/2025, datada de 05 de dezembro de 2025. A substituição se deu em razão da recente publicação das Leis n.º 2.180/2025 (PPA) e 2.181/2025 (LDO), sendo o PL de "suma importância para o Município, pois assegura recursos orçamentários para que o Município possa dar sequência em 2026 em ações e atividades necessárias para o atendimento a população Juinense". O projeto foi devidamente distribuído a esta Comissão para análise prévia de sua constitucionalidade, legalidade, e técnica legislativa. II. Análise Jurídica e de Redação Final Esta Comissão avaliou o Projeto de Lei n.º 31/2025 com base nos seguintes pilares do Direito Financeiro e da Técnica Legislativa: 1. Constitucionalidade e Legalidade (Mérito Orçamentário) O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) é a peça que concretiza as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Princípio do Equilíbrio: O PL n.º 9/2025 cumpre o requisito legal de estimar a Receita e fixar a Despesa no mesmo montante: R$ 381.744.039,46, abrangendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social. Isso atende ao Art. 165, § 5º, da CF/88 e à Lei Federal n.º 4.320/64. Autorização para Créditos Suplementares: O Art. 8.º autoriza a abertura de créditos suplementares até 35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento Total, utilizando como recursos a anulação de dotações, superávit do exercício anterior e excesso de arrecadação. A autorização percentual está dentro da discricionariedade permitida pela Lei Federal n.º 4.320/64 e, presumivelmente, em consonância com o limite fixado na LDO (Lei n.º 2.181/2025), conforme rege a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 3 Conformidade de Anexos: O projeto de lei lista a totalidade dos anexos exigidos pela Lei n.º 4.320/64, como a Demonstração da Receita e Despesa por Categorias Econômicas (ANEXO I) , e a Demonstração da Despesa por Funções, Programas e Órgãos (ANEXOS VI, VII, VIII, IX). 2. Redação e Técnica Legislativa (Lei Complementar n.º 95/98 e correlatas) A redação do projeto deve seguir as normas de elaboração, alteração e consolidação das leis, conforme a Lei Complementar Federal n.º 95/98 e os preceitos de legislação municipal correlatos. Estrutura da Lei: O PL está estruturado em Capítulos (I ao VII), com artigos numerados e parágrafos, demonstrando organização adequada. Linguagem: A linguagem é clara e objetiva, utilizando a terminologia própria do Direito Financeiro (LOA, LOA, PPA, LDO, Créditos Adicionais). Vigência (Art. 15): A lei está prevista para entrar em vigor em 1.º de janeiro de 2026, conforme o Princípio da Anualidade Orçamentária (Art. 165, § 5º, CF/88), coincidindo com o início do exercício financeiro para o qual foi elaborada. 3. Ponto de Atenção - Reserva de Contingência O Orçamento da Administração Direta inclui uma Reserva de Contingência de R$ 2.000.000,00 e uma Reserva do RPPS de R$ 1.400.200,00. O total da Reserva de Contingência na despesa por Função é R$ 3.400.200,00, a soma das duas reservas. O Art. 7.º autoriza o Poder Executivo a destinar a dotação da Reserva de Contingência (9.9.99.99) para a cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Legalidade: A instituição da Reserva de Contingência é exigida pelo Art. 5.º, III, da LRF, para o atendimento de passivos contingentes e eventos fiscais, o que confere legalidade ao dispositivo e ao valor fixado. III. Conclusão e Voto O Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após minuciosa análise do Substitutivo n° 9 ao Projeto de Lei n.º 31/2025 e seus anexos: 1. Considera que o projeto atende plenamente aos requisitos de constitucionalidade e legalidade, estando em conformidade com a Constituição Federal, a Lei n.º 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 2. Considera que a redação final e a estrutura técnica do projeto estão adequadas aos padrões legislativos vigentes, não apresentando vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou má técnica que impeçam sua tramitação. A Relatoria, juntamente com a Comissão, portanto, EMITE PARECER FAVORÁVEL à tramitação e conseqüente apreciação do Substitutivo n° 9 ao Projeto de Lei n° 31/2025 pelo Plenário. Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2025. VITOR GABRIEL Relator Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 3 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 54/2025 SUBSTITUTIVO N°9 PROJETO DE LEI N.º 31/2025 A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise da matéria, acompanha o voto do Relator e recomenda sua APROVAÇÃO, entendendo que a proposta está em conformidade com a legislação e princípios constitucionais aplicáveis. Assim, apresentamos este PARECER FAVORÁVEL para apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2025. IRINEU LOCATELLI Presidente FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Membro