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materia nº 49/2025

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPARECER Nº 49/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável a tramitação e aprovação Projeto de Lei nº 37/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS do Município de Juína–MT, revoga a Lei Municipal nº 656, de 19 de agosto de 2002 e dá outras providências
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 49/CFO/2025
RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável a tramitação e aprovação 
Projeto de Lei nº 37/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre a reformulação do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – 
CMDRS do Município de Juína–MT, revoga a Lei 
Municipal nº 656, de 19 de agosto de 2002 e dá 
outras providências
I – RELATÓRIO 
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2025, de autoria do Prefeito 
Municipal, que visa reformular o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – 
CMDRS, adequando sua natureza, composição, competências e funcionamento. 
A Mensagem nº 037/2025 informa que a atualização do Conselho atende: 
 Às diretrizes estaduais e federais da política de agricultura familiar; 
 Às recomendações da AMM/MT; 
 Às exigências vinculadas ao IPM – ICMS Agricultura Familiar (ano-base 2025); 
 Ao interesse público municipal, notadamente pela possibilidade de incremento das 
receitas provenientes do rateio estadual e pela necessidade de adequado 
funcionamento dos órgãos de controle e participação social. 
Compete a esta Comissão analisar os impactos financeiros, orçamentários e a 
compatibilidade com o planejamento fiscal do Município, nos termos do Regimento Interno, da 
Constituição Federal e da legislação pertinente. 
II – ANÁLISE 
1. Adequação Orçamentária e Financeira 
O projeto não cria novas despesas permanentes, nem institui cargos, funções, 
gratificações ou estruturas administrativas adicionais. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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A participação dos conselheiros é expressamente prevista como não remunerada (art. 
5º, parágrafo único). 
A única despesa indicada refere-se ao ressarcimento de despesas de locomoção para 
conselheiros representantes de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Esta 
despesa será custeada mediante utilização de rubrica já existente no orçamento municipal, 
caracterizando-se como custeio por créditos orçamentários correntes, e não como despesa 
nova. 
Desse modo, o Projeto não afronta: 
 O art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – 
LRF), pois não impõe a criação de despesa obrigatória de caráter continuado. 
 O art. 17 da LRF, já que não gera impacto de despesa obrigatória futura que exija 
estimativa e compensação. 
Não há exigência de estudo de impacto financeiro-orçamentário, por não se tratar de 
aumento de despesa permanente. 
2. Compatibilidade com o PPA, LDO e LOA 
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável já integra a estrutura 
municipal desde a Lei nº 656, de 19 de agosto de 2002. A reformulação ora proposta mantém 
sua existência, sem alterar a natureza dos programas e ações já previstos no planejamento 
estratégico municipal. 
Assim, o Projeto é compatível e coerente com o Plano Plurianual (PPA) vigente, com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA). 
3. Impactos Positivos de Natureza Financeira 
A Mensagem nº 037/2025 esclarece que a atualização do Conselho é uma condição para 
a adequação municipal aos parâmetros do ICMS – Agricultura Familiar. Este é um critério de 
redistribuição estadual que afeta positivamente a transferência de recursos ao Município. 
A reorganização normativa do CMDRS tende, portanto, a incrementar as receitas 
públicas ao habilitar o Município ao recebimento de parcelas adicionais do ICMS, além de 
melhorar a gestão e o controle das políticas de agricultura familiar. 
Não se verifica risco fiscal, mas sim um potencial benefício financeiro para o Município. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
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III – CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 37/2025, por estar: 
 Compatível com o PPA, LDO e LOA; 
 Em conformidade com as normas da LRF; 
 Sem criação de despesas permanentes; 
 Alinhado ao interesse fiscal e econômico do Município, com potencial de incremento de 
receitas. 
Recomenda-se, portanto, o regular prosseguimento da tramitação. 
Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2025. 
ALESSANDRA MALDONADO 
Relator CFO 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 49/2025
Projeto de Lei nº 37/2025 
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise da matéria, acompanha o voto da 
Relatora e recomenda sua aprovação. 
Assim, apresentamos PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO em Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2025. 
GERALDO ANTÔNIO FERREIRA 
Presidente Substituto 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 

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