| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | PARECER Nº 49/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável a tramitação e aprovação Projeto de Lei nº 37/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS do Município de Juína–MT, revoga a Lei Municipal nº 656, de 19 de agosto de 2002 e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 49/CFO/2025 RELATORIA: vereador Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável a tramitação e aprovação Projeto de Lei nº 37/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS do Município de Juína–MT, revoga a Lei Municipal nº 656, de 19 de agosto de 2002 e dá outras providências I – RELATÓRIO Chega a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que visa reformular o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, adequando sua natureza, composição, competências e funcionamento. A Mensagem nº 037/2025 informa que a atualização do Conselho atende: Às diretrizes estaduais e federais da política de agricultura familiar; Às recomendações da AMM/MT; Às exigências vinculadas ao IPM – ICMS Agricultura Familiar (ano-base 2025); Ao interesse público municipal, notadamente pela possibilidade de incremento das receitas provenientes do rateio estadual e pela necessidade de adequado funcionamento dos órgãos de controle e participação social. Compete a esta Comissão analisar os impactos financeiros, orçamentários e a compatibilidade com o planejamento fiscal do Município, nos termos do Regimento Interno, da Constituição Federal e da legislação pertinente. II – ANÁLISE 1. Adequação Orçamentária e Financeira O projeto não cria novas despesas permanentes, nem institui cargos, funções, gratificações ou estruturas administrativas adicionais. Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 A participação dos conselheiros é expressamente prevista como não remunerada (art. 5º, parágrafo único). A única despesa indicada refere-se ao ressarcimento de despesas de locomoção para conselheiros representantes de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Esta despesa será custeada mediante utilização de rubrica já existente no orçamento municipal, caracterizando-se como custeio por créditos orçamentários correntes, e não como despesa nova. Desse modo, o Projeto não afronta: O art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), pois não impõe a criação de despesa obrigatória de caráter continuado. O art. 17 da LRF, já que não gera impacto de despesa obrigatória futura que exija estimativa e compensação. Não há exigência de estudo de impacto financeiro-orçamentário, por não se tratar de aumento de despesa permanente. 2. Compatibilidade com o PPA, LDO e LOA O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável já integra a estrutura municipal desde a Lei nº 656, de 19 de agosto de 2002. A reformulação ora proposta mantém sua existência, sem alterar a natureza dos programas e ações já previstos no planejamento estratégico municipal. Assim, o Projeto é compatível e coerente com o Plano Plurianual (PPA) vigente, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA). 3. Impactos Positivos de Natureza Financeira A Mensagem nº 037/2025 esclarece que a atualização do Conselho é uma condição para a adequação municipal aos parâmetros do ICMS – Agricultura Familiar. Este é um critério de redistribuição estadual que afeta positivamente a transferência de recursos ao Município. A reorganização normativa do CMDRS tende, portanto, a incrementar as receitas públicas ao habilitar o Município ao recebimento de parcelas adicionais do ICMS, além de melhorar a gestão e o controle das políticas de agricultura familiar. Não se verifica risco fiscal, mas sim um potencial benefício financeiro para o Município. Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 37/2025, por estar: Compatível com o PPA, LDO e LOA; Em conformidade com as normas da LRF; Sem criação de despesas permanentes; Alinhado ao interesse fiscal e econômico do Município, com potencial de incremento de receitas. Recomenda-se, portanto, o regular prosseguimento da tramitação. Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2025. ALESSANDRA MALDONADO Relator CFO Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER n.º 49/2025 Projeto de Lei nº 37/2025 A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise da matéria, acompanha o voto da Relatora e recomenda sua aprovação. Assim, apresentamos PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO em Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2025. GERALDO ANTÔNIO FERREIRA Presidente Substituto LUIZA MONTEIRO BOER Membro