Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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AUTORIA: vereadores: Carlito Pereira da Rocha
Indica à Sua Excelência Paulo Augusto Veronese,
Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim
Machado, Secretário Municipal de Planejamento, a
necessidade e a oportunidade que seja regulamentada
através de Decreto a Lei Municipal nº 1923 de Lei nº
1.923, de 12 de maio de 2020 que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço
público de distribuição de energia elétrica e demais
empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir
à ocupação do espaço público dentro do que estabelece
as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização
e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do
Município de Juína.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR à Sua Excelência, o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito
Municipal, com cópia ao Senhor Robson Amorim Machado, Secretário Municipal de Planejamento,
sobre a necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade recomendar ao Poder Executivo Municipal a
elaboração de um DECRETO regulamentado a Lei 1.923/2020 que disponha sobre a obrigatoriedade de
a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como as demais
empresas que utilizam sua infraestrutura, observarem rigorosamente as normas técnicas de ocupação
do espaço público e promoverem a regularização e a retirada de fios inutilizados existentes nas vias
públicas do Município de Juína.
A medida é necessária diante do crescente acúmulo de cabos, fiação inativa e demais estruturas
obsoletas instaladas em postes ao longo das vias públicas, situação que compromete a organização
urbana, gera riscos à segurança da população e afeta a estética da cidade. A presença de fios soltos ou
abandonados aumenta o risco de acidentes, dificulta a manutenção de serviços essenciais e impacta
negativamente o tráfego de veículos e pedestres.
Além disso, a legislação federal e as normas técnicas aplicáveis já estabelecem
responsabilidades claras às empresas concessionárias e às ocupantes de infraestrutura compartilhada.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X ) Indicação
() Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 396/2025
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Contudo, a ausência de regulamentação municipal específica dificulta a fiscalização e a efetiva adoção
das medidas necessárias para garantir a segurança e a regularidade da ocupação do espaço público.
Assim, a iniciativa contribui para a modernização urbana, reforça a segurança dos munícipes,
melhora a paisagem da cidade e fortalece a atuação do Município na ordenação do uso de sua
infraestrutura. A Indicação busca, portanto, apoiar ações de governança pública e de melhoria da
qualidade de vida, estimulando a adoção de práticas responsáveis e alinhadas ao interesse coletivo.
Diante do exposto, justificam-se plenamente a presente Indicação e o encaminhamento da
matéria ao Executivo para estudo, elaboração e implantação da proposta.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 8 de dezembro de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor