Câmara Municipal de Juína – MT
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AUTORIA: vereador: Carlito Pereira da Rocha
Com fundamento no art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, o vereador
abaixo signatário REQUER ao Excelentíssimo Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal, com
cópia ao Senhor Valdoir Antonio Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, que sejam
encaminhadas a esta Casa de Leis justificativas formais e documentadas acerca dos serviços de perícia
fisioterápica supostamente prestados pela servidora pública ocupante de cargo de confiança do Poder
Executivo, Sra. Luana de Araújo Zabatto, aos servidores públicos aprovados no Concurso Público do
Município de Juína que ingressaram no mês de janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se em informações segundo as quais a referida servidora,
cuja jornada funcional é de 40 (quarenta) horas semanais, não se encontrava em gozo de férias, licençaprêmio ou qualquer outro afastamento legal, e, ainda assim, teria prestado serviços no referido período
por intermédio da empresa CIGMED, com a cobrança individual de taxa no valor de R$ 250,00 (duzentos
e cinqüenta reais), conforme relatos prestados por servidores submetidos à perícia.
Chegaram ao conhecimento deste Vereador informações prestadas por servidores públicos
municipais no sentido de que a Sra. Luana de Araújo Zabatto, servidora pública ocupante de cargo de
confiança do Poder Executivo Municipal, teria realizado serviços de perícia fisioterápica junto a
servidores ingressantes no Concurso Público do Município de Juína no mês de janeiro de 2026,
concomitantemente ao exercício regular de suas funções públicas.
Ressalta-se que, conforme os relatos recebidos, a mencionada servidora não se encontrava em
período de férias, licença-prêmio ou qualquer outra forma de afastamento legal, circunstância que
suscita questionamentos quanto à compatibilidade do exercício da atividade privada com o
desempenho do cargo público, especialmente diante da jornada semanal de 40 (quarenta) horas a que
está submetida.
Ainda segundo os depoimentos colhidos, os serviços teriam sido prestados por meio da empresa
CIGMED, mediante a cobrança de taxa individual no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
por servidor avaliado, o que reforça a necessidade de esclarecimentos quanto à natureza do vínculo
existente entre a servidora e a referida empresa.
Diante desse contexto, mostra-se imprescindível a apresentação de justificativa formal e
documental por parte do Poder Executivo Municipal, a fim de esclarecer, de forma objetiva e
transparente:
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
(X ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 3/2026
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I – a legalidade da prestação dos referidos serviços por servidora ocupante de cargo de confiança
durante o período regular de expediente;
II – a eventual existência de autorização administrativa para o exercício de atividade concomitante;
III – a compatibilidade da atividade exercida com as atribuições do cargo ocupado;
IV – a forma de vínculo existente entre a servidora e a empresa CIGMED;
V – a observância dos princípios da legalidade, moralidade administrativa e da vedação ao conflito de
interesses.
Ressalte-se que o presente pedido de informações não possui caráter acusatório, mas visa
assegurar a transparência dos atos administrativos, resguardar o interesse público e garantir a correta
aplicação da legislação vigente, bem como a proteção dos direitos dos servidores públicos e da própria
Administração Municipal.
Dessa forma, justifica-se plenamente o encaminhamento do presente Requerimento ao Senhor
Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário competente, para que esta Casa de Leis possa exercer, de
maneira responsável, fundamentada e institucional, sua função fiscalizatória.
Assim, requer-se o encaminhamento das informações solicitadas nos prazos regimentais, a fim
de que possam ser devidamente analisadas pelo Poder Legislativo e apresentadas à população de Juína,
em observância aos princípios que regem a Administração Pública.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, em 26 de fevereiro de 2026.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor