Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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AUTORIA: vereador: Carlito Pereira da Rocha
Com fundamento no art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, o vereador
abaixo signatário REQUER ao Excelentíssimo Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal, com
cópia ao Senhor Valdoir Antonio Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, e à Senhora
Marcela Américo, Secretária Municipal de Saúde, que sejam encaminhadas a esta Casa de Leis
justificativas plausíveis, formais e detalhadas acerca de três situações que envolvem profissionais da
área da Saúde no Município de Juína, conforme segue:
1. No mês de setembro de 2025, foi realizada reunião no Plenário da Câmara Municipal de Juína
com Técnicos e Técnicas de Enfermagem, ocasião em que ficou definido, ainda que de forma
informal, que o Poder Executivo promoveria a transposição de todo o quadro de pessoal
vinculado ao regime de pejotização para o regime celetista. Entretanto, já no mês de janeiro de
2026, a situação permanece sem solução, não tendo sido efetivada a referida transposição nem
apresentada justificativa formal para a sua não implementação.
2. No mês de outubro de 2025, foi realizado ato público com os Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, com o objetivo de tratar da transposição desses profissionais
do regime celetista para o Regime Próprio de Previdência Social do Município – Previ Juína.
Todavia, já no mês de fevereiro de 2026, o Poder Executivo não efetuou a referida transposição,
tampouco promoveu os ajustes necessários para a regularização previdenciária da categoria.
3. Verifica-se, ainda, a insuficiência do quadro de Agentes Comunitários de Saúde no Município de
Juína, havendo Unidades de Saúde da Família (PSF) que contam com apenas um agente,
situação que compromete a cobertura e a qualidade da atenção básica, especialmente no que
se refere às visitas domiciliares previstas nas diretrizes do Ministério da Saúde.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento é apresentado com fundamento no art. 125 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, que assegura ao Vereador o direito de requerer informações e esclarecimentos ao
Poder Executivo, constituindo instrumento essencial ao exercício da função fiscalizatória do Poder
Legislativo.
Chegaram a este Vereador diversas demandas e questionamentos formulados por profissionais
da área da Saúde do Município de Juína, relativos à regularização do regime jurídico de contratação, à
situação previdenciária e à adequada composição do quadro funcional, os quais, até o presente
momento, permanecem sem solução definitiva por parte do Poder Executivo.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
(X ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 4/2026
Câmara Municipal de Juína – MT
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A primeira situação refere-se aos Técnicos e Técnicas de Enfermagem contratados por meio do
regime de pejotização. Conforme amplamente discutido em reunião realizada no Plenário desta Casa
Legislativa no mês de setembro de 2025, ficou pactuada, ainda que informalmente, a intenção do
Executivo Municipal de promover a transposição desses profissionais para o regime celetista. Passados
vários meses desde a reunião, não houve a efetivação da medida nem a apresentação de justificativa
formal acerca dos motivos que impediram sua implementação.
A segunda situação envolve os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias, que participaram, em outubro de 2025, de ato público com vistas à transposição do regime
celetista para o Regime Próprio de Previdência Social do Município – Previ Juína. Contudo, até o mês de
fevereiro de 2026, não foi realizada a referida transposição, tampouco promovidos os ajustes
necessários para assegurar a regularização previdenciária desses servidores.
Por fim, a insuficiência do número de Agentes Comunitários de Saúde em determinadas
Unidades de Saúde da Família compromete a efetividade da política de atenção básica, prejudicando o
acompanhamento contínuo das famílias e o cumprimento das ações preconizadas pelo Ministério da
Saúde.
As situações relatadas geram insegurança jurídica, instabilidade funcional e potenciais prejuízos
aos direitos trabalhistas e previdenciários dos profissionais da saúde, além de suscitar dúvidas quanto à
observância dos princípios da legalidade, da eficiência, da valorização do servidor público e da boa-fé
administrativa.
Diante desse contexto, torna-se imprescindível que o Poder Executivo Municipal encaminhe a
esta Casa de Leis justificativas plausíveis, formais e documentadas, esclarecendo as razões que
impediram, até o momento, a adoção das providências anunciadas, bem como informe se há estudos
técnicos, cronograma ou medidas administrativas em andamento para a solução definitiva das
demandas apresentadas.
O presente Requerimento não possui caráter acusatório, mas objetiva assegurar a transparência
dos atos administrativos, resguardar o interesse público e permitir que o Poder Legislativo exerça, de
forma responsável, fundamentada e institucional, sua atribuição constitucional e regimental de
fiscalização.
Diante do exposto, justifica-se plenamente o encaminhamento do presente Requerimento ao
Senhor Prefeito Municipal, com cópia aos Secretários competentes, para que esta Casa de Leis possa
desempenhar adequadamente sua função fiscalizatória.
Assim, requer-se o encaminhamento das informações solicitadas nos prazos regimentais, a fim
de que possam ser analisadas pelo Poder Legislativo e apresentadas à população de Juína, em
observância aos princípios que regem a Administração Pública.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, em 26 de fevereiro de 2026.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor