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câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
Indica a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese,
Prefeito, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de
Oliveira, Secretário Municipal de Educação e Cultura, a
necessidade de atualização do Sistema de Informações
sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE)
referente ao 5º bimestre/3º quadrimestre de 2025.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com
cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira, a oportunidade e conveniência do atendimento desta
proposição.
JUSTIFICATIVA
A necessidade de imediata atualização e transmissão dos dados do Sistema de Informações
Sobre Orçamento Público da Educação (SIOPE). A medida visa o cumprimento dos prazos
estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 424/2016, em consonância com o art. 165, § 3º da
Constituição Federal e o art. 52 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determinam a publicação dos dados em até 30 dias após o encerramento do período.
A atualização é imperativa para o estrito cumprimento das normas de transparência e
controle dos gastos públicos na área educacional.
O SIOPE é o instrumento fundamental para o acompanhamento e a fiscalização da aplicação
dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Sua atualização tempestiva
é condição sine qua non para o controle social, para a atuação dos órgãos de fiscalização (Tribunais
de Contas) e para a comprovação do cumprimento do investimento constitucional mínimo em
educação.
Conforme o arcabouço legal vigente — notadamente a Constituição Federal e a Lei de
Responsabilidade Fiscal —, a transparência da gestão fiscal exige que os dados sejam transmitidos no
prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre. O atraso na alimentação desse
sistema compromete a publicidade administrativa e pode sujeitar o Município a sanções graves,
como o impedimento de celebrar convênios e a suspensão de transferências voluntárias.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 11/2026
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Diante da relevância do tema para a saúde financeira e educacional do Município, submeto
esta indicação à apreciação do Poder Executivo, contando com a diligência do Senhor Prefeito e do
Senhor Secretário de Educação para a brevidade das providências.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador
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