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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO SEGUNDO DA LEI MUNICIPAL N.º 1452/2013 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-14 Proposição com veto total matéria devolvida ao executivo.
2016-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão aguardando parecer das comissões.
2016-02-10 Proposição distribuída às comissões para analise e parecer das comissões de redação e justiça, finanças e orçamento.
2016-02-10 Proposição apresentada em Plenário para leitura em plenário
2016-02-10 Parecer favorável do Juridico parecer técnico favoravel
2016-02-05 Matéria encaminhada ao jurídico para analise e parecer tecnico
2016-02-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando prazo para leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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03/02/2016
DIR
COQOOL7?
Data / Horário
Ementa
03/02/2016 - 08:43:23
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO SEGUNDO DA LEI
MUNICIPAL N.º 1452/2013 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 E DÁ
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12016/02/030000017
0000017 / 2016
o
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor
Natureza
Hermes Lourenço Bergamin
Matéria Legislativa
Tipo Matéria
Número Páginas
Comprovante emitido por:
al
PLO Projeto de Lei Ordinária
operelio
|
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
e Jio01%%
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 1
() Aprovada por unanimidade
() Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
[= Ha
() Aprovada por unanimidade
( )Aprovada por. x — votos.
( )Rejeitadapor. x — votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
=]
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1
() Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por X votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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MENSAGEM N.º 001/2016.
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9L0Z/L OTd - onnejsiBo7
o
€p:80 ou.
200000 7
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre Alterar o artigo
segundo da Lei Municipal nº. 1.453 de 16 de outubro de 2013, Colônia Z-20 de
Pescadores de Juína (Associação dos Pescadores).
O presente Projeto de Lei visa adequar e qualificar esta atividade no Município,
e com a experiência adquirida ao longo da criação da Colônia Z-20, foi sendo
constatada a falta de moradia para seus respectivos associados, levando em
consideração todo o processo produtivo. Isso significa também que-o produtor deve
interiorizar alguns princípios básicos, ou seja: as condições físicas que dispõem,
para produzir e administrar a associação.
Portanto a comercialização traz um beneficio para o município, a produção de
peixes cumpre a função social, uma vez que a disponibilização de pescado não só
contribui para a segurança alimentar, mas ajuda a equilibrar a dieta das famílias
produtoras e da comunidade rural.
A alteração se faz necessário, pois a Lei quando foi elaborada não considerou
que teria necessidade de moradia para os associados, tanto é que no bojo do artigo y
2º, menciona taxativamente a destinação unicamente da instalação física da sede
da associação.
Cabe aqui ressaltar, que à época da elaboração da Lei Municipal nº.
1453/2013, no projeto básico, e nas discussões sobre o projeto, se mostrou
necessário, além da construção da sede, a construção de moradias para os
associados. Insta lembrar, que a área de preservação permanente “APP” ficou
delimitada no projeto original (e não alterado por este projeto), onde o dever de
cuidados da mesma é da associação. Não ocorreu a inclusão das casas, por um erro
material na elaboração doNpró jo Tanto é verdade, que para todos os efeitos,
gs 7 êm casas no local.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: yww.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA +: $
ESTADO DE MATO GROSSO EEE =
PODER EXECUTIVO AH
Outro ponto relevante para a alteração é o procedimento do Ministério Publga DER E
em relação ao ocorrido, pois o Ministério Público em audiência realizada no dig SEE:
21.01.2016, cobrou da municipalidade a regularização da área. BJS
Cabe aqui ressaltar, que a não aprovação da presente alteração, acarretara em
sérios prejuízos dos associados que já começaram a construção das referidas
casas.
Em suma, esta proposta de trabalho representa um esforço para ampliar a
Piscicultura no município incrementando o leque de alternativas de geração de
emprego e renda e, qualidade de vida para a agricultura familiar, e dispor produtos
de qualidade originários da Piscicultura do município para os consumidores da
região, transformando desta forma o nosso município de Juína-MT em polo produtivo
de pescado.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento Interno desta Casa, que
seja realizada sua apreciação e, consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
MD. Preside Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-3300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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9LOCIZO/£O :eJeq
PROJETO DE LEI N.º /2016.
9LOZIL O
€y:80 “OuBIO)
Dispõe sobre a alteração no artigo segundo da Lei
Municipal nº. 1.453/2013 de 16 de outubro de
2013, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1.º Altera o Artigo 2º, da lei Municipal nº. 1.453/2013, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de
20 (vinte) anos e destina-se a instalação física da sede da
Associação Concessionária, bem como de moradia dos seus
respectivos associados, com a construção de residências, desde
que observados o que dispõe o Anexo | da mesma Lei e das
demais normas aplicáveis.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 28 de janeiro de 2016.
iii
MT wa:
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* Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUÍNA
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2100000 1VIID 01000.04d
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TERMO DE AUDIÊNCIA MINISTERIAL
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No dia 21 de janeiro de 2016, às 14:30h, compareceu no gabinete des
Promotoria de Justiça, o Dr. Nader Thomé Neto, brasileiro, Assessor Jurídico de Juína, e o
Sr. Hermes Lourenço Bergamin, brasileiro, Prefeito de Juína, ambos residentes e
domiciliados em Juína/MT.
Iniciada a presente audiência ministerial, deu-se ciência de todo o feito
aos presentes, ao que informaram que o que ocorreu no caso foi que o Dr. Nader
encaminhou o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, e depois, conversando com a
Câmara afirmou que em verdade seria preciso alterar antes da aprovação, pois o objetivo
do projeto era que a área fosse cedida para a construção da sede da Colônia Z-20 e das
casas dos pescadores, que morariam ao redor da sede e teriam a responsabilidade da
preservação da área ambiental. Contudo, afirma que essa mudança ficou apenas na
conversa, como faziam antes, e na hora de aprovar, não foi inserido esses dados, de modo
que foi aprovado o projeto apenas para a construção da sede da Colônia. Afirmou que no
final do ano conversou com a Presidente da Câmara de Vereadores para mandar a
alteração para ser aprovada, mas, como estava muito próximo do recesso a mesma pediu
para que fosse encaminhada em janeiro, para a votação. Assim, Dr. Nader afirma que esse
único ponto que faz com que esteja irregular será sanado em breve, pois já mandará para
aprovação da Câmara esta alteração. Afirma também que as construções não tomam
qualquer parie da área de preservação permanente.
Com isso, solicitou um prazo de 40 dias para encaminhamento da
aprovação da alteração da lei, de modo a regularizar algo que foi o objetivo do projeto de lei
desde o começo. Despacho: defiro o que solicitado, ressaltando que deve se tratar, como já
ressaltado, que os pescadores deverão preservar a área ambiental, sendo de sua
responsabilidade, e que não seja passada a propriedade, mas tão somente a posse. Após o
prazo, sem resposta, oficie-se o mesmo questionando.
Assim, todos os pontos acordados e explanados, finda a reunião às
15:30h.
Itâm uimarães R'Pinheiro .
Promotora de Justiça
AM
JIN - euingop jediuniy eseweço

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