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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e revisão geral anual com concessão de aumento real dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
native_id5270

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2026-02-10 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto
2026-02-09 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2026-02-09 Proposição aprovada U Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2026-02-06 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da comissão de Legislação Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2026-02-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria.
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões projeto de lei distribuído ao jurídico e as comissões para analise e parecer
2026-01-30 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei apresentado em plenário.
2026-01-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
MENSAGEM N.º 001/2026. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES: 
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta Casa 
Legiferante a mensagem n. º 001/2026, para apreciação e votação do presente Projeto 
de Lei em anexo, que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do 
vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos 
órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e revisão geral anual com 
concessão de aumento real dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da 
administração pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, 
Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o 
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. 
Senhor Presidente, a referida mensagem inclui o Poder Legislativo Municipal, 
em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso na Resolução de Consulta nº 13/2023 - PV - Processo nº 7.805-0/2022, acerca 
da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo municipal para definição de índice e 
data-base da revisão geral anual para os servidores públicos de todos os Poderes e 
órgãos e os agentes políticos, com a concessão condicionada ao atendimento do limite 
de despesa com pessoal e à capacidade financeira. 
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os 
meus protestos de consideração, estima e apreço. 
Juína-MT, 29 de janeiro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:9276011218
7
Assinado de forma digital por 
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187 
Dados: 2026.01.29 15:47:48 -04'00'
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2026 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos 
secretários municipais, dos titulares de 
autarquias, fundações e dos órgãos 
autônomos e independentes do executivo 
municipal, e revisão geral anual com 
concessão de aumento real dos 
vencimentos dos servidores públicos 
municipais, da administração pública direta 
e indireta, do Poder Executivo, do Município 
de Juína Estado de Mato Grosso, a teor do 
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, 
para o exercício financeiro de 2026 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, fica concedido a título de revisão geral anual, o percentual do índice nacional 
de preços ao consumidor amplo – IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo - Especial), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado 
entre os meses de janeiro de 2025 a dezembro de 2025 - no montante de 4,41% 
(quatro virgula quarenta e um por cento), a incidir sobre os subsídios do prefeito, do 
vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos 
órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, retroativo a 1º de janeiro 
de 2026, e revisão geral anual com concessão de aumento real dos vencimentos dos 
servidores públicos municipais, da administração pública direta e indireta, do Poder 
Executivo, do Município de Juína Estado de Mato Grosso, no percentual do IPCA-E, 
no montante de 4,41% (quatro virgula quarenta e um por cento), acrescido de aumento 
real de 0,09% (zero virgula zero nove por cento), totalizando o percentual de 4,50% 
(quatro virgula cinquenta por cento) retroativo a 1º de janeiro de 2026. 
§ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os valores 
constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das Leis Complementares 
Municipais n.ºs 1.013/2008, 1.016/2008, 1.176/2010, 1.399/2012 e 1.748/2017, e das 
Leis Municipais n.ºs 728/2003, 1.075/2009, 1.570/2015, e na lei que fixa os 
subsídios/vencimentos do prefeito, vice prefeito e dos secretários municipais, a incidir 
sobre os subsídios e/ou vencimentos constantes da tabela vigente na data de 
31.12.2025. 
§ 2º O percentual concedido pelo art. 1º, da presente Lei Complementar, não se 
aplica aos vencimentos dos cargos que eventualmente foram objeto de reajuste por 
força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário mínimo a 
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, exceto se o percentual for menor, caso que 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
deverá ser concedido à diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do 
vencimento ou subsídio antes da adequação. 
Art. 2º As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação municipal 
mencionada no § 1º, do art. 1º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito 
por Decreto do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º Eventual percentual concedido a título de revisão geral anual e aumento 
real dos profissionais da educação básica do município, regidos pela Lei 
Complementar Municipal n.º 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentual do 
piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da 
educação básica, a ser objeto de Lei Complementar Municipal específica. 
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a 
presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares 
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação. 
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito 
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o 
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei 
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela 
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
Art. 6º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo 
do impacto orçamentário e financeiro, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei 
Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, 
respectivamente, dos ANEXOS I, II, III e IV da presente Lei Complementar, passam 
dessa a fazer parte integrante. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e 
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela 
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e 
a Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Art. 8º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar 
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores 
públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no 
art. 1º, da presente Lei Complementar. 
Art. 9º O percentual de revisão geral de subsídios fixado por esta Lei será 
extensível, no que couber, aos servidores públicos, efetivos e comissionados, ativos, 
inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal para o ano de 2026 e as 
alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação do Poder Legislativo, serão 
levadas a efeito por Portaria do Poder Legislativo Municipal, limitado aos Vereadores a 
concessão do percentual de revisão geral anual. 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
Art. 10º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2026. 
. 
Juína-MT, 29 de janeiro de 2026. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:927601121
87
Assinado de forma digital por 
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187 
Dados: 2026.01.29 15:48:22 -04'00'
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
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ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR N.º ________/2026 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
 (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) 
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
JUÍNA-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. 
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 29 de janeiro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:927601
12187
Assinado de forma digital por 
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187 
Dados: 2026.01.29 15:48:38 
-04'00'
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR N.º ________/2026 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) 
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL DOS SERVIDORES DO 
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO – DAES - DE JUÍNA-MT PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. 
EU, Eduardo Rodrigues da Silva, Diretor Geral do DAES do Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em
cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação
orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 29 de janeiro de 2026.
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA 
Diretor Geral do DAES 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
ANEXO III 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 
16 da Lei Complementar 101/2000) – MUNICÍPIO DE JUÍNA.
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
ANEXO IV 
DEMONSTRATIVO DO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – DAES.
 (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
E S T A D O D E M A T O G R O S S O 
P O D E R E X E C U T I V O 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juína-MT - Cx. Postal 001 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 
Descrição do Evento: REVISÃO GERAL ANUAL para o Exercício 2026 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES
Criação: Expansão: 
X Aperfeiçoamento:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) 
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.187 de 23/12/2025 
Descrição por elemento de despesa Valor Orçado 
319004 Contratação por Tempo Determinado 5.775,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.287.550,00
319013 Obrigações Patronais 147.000,00
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.750,00
319113 Obrigações Patronais RPPS 367.500,00
TOTAL ORÇADO 3.823.575,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2025 
Descrição por elemento de despesa Valor Valor Anual 
319004 Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.381.489,89 3.381.489,89
319013 Obrigações Patronais 143.505,23 143.505,23
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00
319113 Obrigações Patronais RPPS 391.783,48 391.783,48
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 3.916.778,60 3.916.778,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
E S T A D O D E M A T O G R O S S O 
P O D E R E X E C U T I V O 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juína-MT - Cx. Postal 001 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS 
Descrição das despesas expandidas por elemento 2026 2027 2028 Total Desp. Aument. 
319004 Contratação por Tempo Determinado 5.775,00 6.150,38 6.550,15 775,15
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.601.286,73 3.835.370,37 4.084.669,45 483.382,72
319013 Obrigações Patronais 152.833,07 162.767,22 173.347,09 20.514,02
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.750,00 16.773,75 17.864,04 2.114,04
319113 Obrigações Patronais RPPS 417.249,41 444.370,62 473.254,71 56.005,30
TOTAL DAS DESPESAS 4.192.894,21 4.465.432,34 4.755.685,44 562.791,23
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do Evento 2026 2027 2028 Total Aumento 
RCL – Departamento de Água e Esgoto Sanitário 9.187.500,00 9.646.885,00 10.129.218,75 941.718,75
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 
Descrição por elemento de despesa Valor Previsto 
319004 Contratação por Tempo Determinado 5.775,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.601.286,73
319013 Obrigações Patronais 152.833,07
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.750,00
319113 Obrigações Patronais RPPS 417.249,41
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 4.192.894,21
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
E S T A D O D E M A T O G R O S S O 
P O D E R E X E C U T I V O 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juína-MT - Cx. Postal 001 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 
Observações: 
1- O presente impacto trata da revisão geral anual para o exercício de 2026, considerando o IPCA-E acumulado de 2025 em 4,41%, mais 0,09%, totalizando o montante de 
4,50%, aplicado retroativo ao mês de janeiro de 2026, considerando as progressões funcionais. 
2- A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, irão necessitar de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares; 
3- Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para análise e levando em consideração as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites 
da Lei Comp. 101/2000 - LRF. 
Juína/MT, 29 de janeiro de 2026. 
Paulo Augusto Veronese Haércio Mattei
Prefeito Municipal Contador CRC/MT 012152/O-8
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:9276011218
7
Assinado de forma digital por 
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187 
Dados: 2026.01.29 15:51:32 -04'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
E S T A D O D E M A T O G R O S S O 
P O D E R E X E C U T I V O 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juína-MT - Cx. Postal 001 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 
Descrição do Evento: Revisão Geral Anual 2026
Criação: Expansão: X Aperfeiçoamento:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) 
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.187/2025 de 23/12/2025 
Descrição por elemento de despesa Valor Orçado 
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 87.309.500,00
319013 Obrigações Patronais 4.827.600,00
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.849.900,00
319113 Obrigações Patronais RPPS 13.098.400,00
TOTAL ORÇADO 109.085.400,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2025 
Descrição por elemento de despesa Valor Valor Anual 
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 74.370.521,69 74.370.521,69
319013 Obrigações Patronais 3.493.429,50 3.493.429,50
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.804.294,68 4.804.294,68
319113 Obrigações Patronais RPPS 10.731.083,94 10.731.083,94
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 93.399.329,81 93.399.329,81
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
E S T A D O D E M A T O G R O S S O 
P O D E R E X E C U T I V O 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juína-MT - Cx. Postal 001 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS 
Descrição das despesas expandidas por elemento 2026 2027 2028 Total Desp Aument 
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 81.572.665,12 87.282.751,68 91.646.889,26 10.074.224,14
319013 Obrigações Patronais 3.874.590,18 4.122.563,95 4.308.079,33 433.489,15
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.199.844,45 5.532.634,49 5.781.603,05 581.758,60
319113 Obrigações Patronais RPPS 11.913.101,36 12.675.539,84 13.245.939,14 1.332.837,78
TOTAL DAS DESPESAS 102.560.201,11 109.613.489,97 114.982.510,77 12.422.309,67
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do Evento 2026 2027 2028 Total Aumento 
Receita Corrente Consolidada Município de Juína 310.122.283,34 343.532.300,00 364.794.426,81 54.672.143,47
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 
Descrição por elemento de despesa Valor Previsto 
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 81.572.665,12
319013 Obrigações Patronais 3.874.590,18
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.199.844,45
319113 Obrigações Patronais RPPS 11.913.101,36
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 102.560.201,11
Observações: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
E S T A D O D E M A T O G R O S S O 
P O D E R E X E C U T I V O 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juína-MT - Cx. Postal 001 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 
1- O Presente Impacto trata da Revisão Geral Anual para o Exercício de 2026, considerando o IPCA-E acumulado de 2025 em 4,41%, mais 0,09%, totalizando o montante de 4,50%, 
aplicado retroativo ao mês de janeiro de 2026, considerando as progressões funcionais; 
2- A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessitar de Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa; 
3- Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para análise e levando em consideração as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei 
Comp. 101/2000 - LRF. 
Juína-MT., 28 de janeiro de 2026 
Paulo Augusto Veronese Nataniel Tomasini 
Prefeito Municipal Contador CRC/MT 011911/O-4
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:927601
12187
Assinado de forma digital por 
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187 
Dados: 2026.01.29 15:49:21 
-04'00'
NATANIEL 
TOMASINI:9177644913
4
Assinado de forma digital por 
NATANIEL TOMASINI:91776449134 
Dados: 2026.01.29 15:49:42 -04'00'

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