P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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MENSAGEM N.º 001/2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta Casa
Legiferante a mensagem n. º 001/2026, para apreciação e votação do presente Projeto
de Lei em anexo, que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do
vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos
órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e revisão geral anual com
concessão de aumento real dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da
administração pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Senhor Presidente, a referida mensagem inclui o Poder Legislativo Municipal,
em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso na Resolução de Consulta nº 13/2023 - PV - Processo nº 7.805-0/2022, acerca
da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo municipal para definição de índice e
data-base da revisão geral anual para os servidores públicos de todos os Poderes e
órgãos e os agentes políticos, com a concessão condicionada ao atendimento do limite
de despesa com pessoal e à capacidade financeira.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os
meus protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 29 de janeiro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
PAULO AUGUSTO
VERONESE:9276011218
7
Assinado de forma digital por
PAULO AUGUSTO
VERONESE:92760112187
Dados: 2026.01.29 15:47:48 -04'00'
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos
secretários municipais, dos titulares de
autarquias, fundações e dos órgãos
autônomos e independentes do executivo
municipal, e revisão geral anual com
concessão de aumento real dos
vencimentos dos servidores públicos
municipais, da administração pública direta
e indireta, do Poder Executivo, do Município
de Juína Estado de Mato Grosso, a teor do
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
para o exercício financeiro de 2026 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de revisão geral anual, o percentual do índice nacional
de preços ao consumidor amplo – IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - Especial), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado
entre os meses de janeiro de 2025 a dezembro de 2025 - no montante de 4,41%
(quatro virgula quarenta e um por cento), a incidir sobre os subsídios do prefeito, do
vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos
órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, retroativo a 1º de janeiro
de 2026, e revisão geral anual com concessão de aumento real dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, da administração pública direta e indireta, do Poder
Executivo, do Município de Juína Estado de Mato Grosso, no percentual do IPCA-E,
no montante de 4,41% (quatro virgula quarenta e um por cento), acrescido de aumento
real de 0,09% (zero virgula zero nove por cento), totalizando o percentual de 4,50%
(quatro virgula cinquenta por cento) retroativo a 1º de janeiro de 2026.
§ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os valores
constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das Leis Complementares
Municipais n.ºs 1.013/2008, 1.016/2008, 1.176/2010, 1.399/2012 e 1.748/2017, e das
Leis Municipais n.ºs 728/2003, 1.075/2009, 1.570/2015, e na lei que fixa os
subsídios/vencimentos do prefeito, vice prefeito e dos secretários municipais, a incidir
sobre os subsídios e/ou vencimentos constantes da tabela vigente na data de
31.12.2025.
§ 2º O percentual concedido pelo art. 1º, da presente Lei Complementar, não se
aplica aos vencimentos dos cargos que eventualmente foram objeto de reajuste por
força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário mínimo a
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, exceto se o percentual for menor, caso que
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deverá ser concedido à diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do
vencimento ou subsídio antes da adequação.
Art. 2º As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação municipal
mencionada no § 1º, do art. 1º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito
por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Eventual percentual concedido a título de revisão geral anual e aumento
real dos profissionais da educação básica do município, regidos pela Lei
Complementar Municipal n.º 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentual do
piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica, a ser objeto de Lei Complementar Municipal específica.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 6º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo
do impacto orçamentário e financeiro, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes,
respectivamente, dos ANEXOS I, II, III e IV da presente Lei Complementar, passam
dessa a fazer parte integrante.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores
públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no
art. 1º, da presente Lei Complementar.
Art. 9º O percentual de revisão geral de subsídios fixado por esta Lei será
extensível, no que couber, aos servidores públicos, efetivos e comissionados, ativos,
inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal para o ano de 2026 e as
alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação do Poder Legislativo, serão
levadas a efeito por Portaria do Poder Legislativo Municipal, limitado aos Vereadores a
concessão do percentual de revisão geral anual.
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Art. 10º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2026.
.
Juína-MT, 29 de janeiro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PAULO AUGUSTO
VERONESE:927601121
87
Assinado de forma digital por
PAULO AUGUSTO
VERONESE:92760112187
Dados: 2026.01.29 15:48:22 -04'00'
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ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N.º ________/2026
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
JUÍNA-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 29 de janeiro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PAULO AUGUSTO
VERONESE:927601
12187
Assinado de forma digital por
PAULO AUGUSTO
VERONESE:92760112187
Dados: 2026.01.29 15:48:38
-04'00'
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ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR N.º ________/2026
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL DOS SERVIDORES DO
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO – DAES - DE JUÍNA-MT PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
EU, Eduardo Rodrigues da Silva, Diretor Geral do DAES do Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em
cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação
orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 29 de janeiro de 2026.
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
Diretor Geral do DAES
P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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ANEXO III
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo
16 da Lei Complementar 101/2000) – MUNICÍPIO DE JUÍNA.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – DAES.
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juína-MT - Cx. Postal 001 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Descrição do Evento: REVISÃO GERAL ANUAL para o Exercício 2026 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES
Criação: Expansão:
X Aperfeiçoamento:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.187 de 23/12/2025
Descrição por elemento de despesa Valor Orçado
319004 Contratação por Tempo Determinado 5.775,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.287.550,00
319013 Obrigações Patronais 147.000,00
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.750,00
319113 Obrigações Patronais RPPS 367.500,00
TOTAL ORÇADO 3.823.575,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2025
Descrição por elemento de despesa Valor Valor Anual
319004 Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.381.489,89 3.381.489,89
319013 Obrigações Patronais 143.505,23 143.505,23
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00
319113 Obrigações Patronais RPPS 391.783,48 391.783,48
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 3.916.778,60 3.916.778,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
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P O D E R E X E C U T I V O
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
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DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por elemento 2026 2027 2028 Total Desp. Aument.
319004 Contratação por Tempo Determinado 5.775,00 6.150,38 6.550,15 775,15
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.601.286,73 3.835.370,37 4.084.669,45 483.382,72
319013 Obrigações Patronais 152.833,07 162.767,22 173.347,09 20.514,02
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.750,00 16.773,75 17.864,04 2.114,04
319113 Obrigações Patronais RPPS 417.249,41 444.370,62 473.254,71 56.005,30
TOTAL DAS DESPESAS 4.192.894,21 4.465.432,34 4.755.685,44 562.791,23
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do Evento 2026 2027 2028 Total Aumento
RCL – Departamento de Água e Esgoto Sanitário 9.187.500,00 9.646.885,00 10.129.218,75 941.718,75
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Descrição por elemento de despesa Valor Previsto
319004 Contratação por Tempo Determinado 5.775,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.601.286,73
319013 Obrigações Patronais 152.833,07
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.750,00
319113 Obrigações Patronais RPPS 417.249,41
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 4.192.894,21
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juína-MT - Cx. Postal 001 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Observações:
1- O presente impacto trata da revisão geral anual para o exercício de 2026, considerando o IPCA-E acumulado de 2025 em 4,41%, mais 0,09%, totalizando o montante de
4,50%, aplicado retroativo ao mês de janeiro de 2026, considerando as progressões funcionais.
2- A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, irão necessitar de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares;
3- Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para análise e levando em consideração as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites
da Lei Comp. 101/2000 - LRF.
Juína/MT, 29 de janeiro de 2026.
Paulo Augusto Veronese Haércio Mattei
Prefeito Municipal Contador CRC/MT 012152/O-8
PAULO AUGUSTO
VERONESE:9276011218
7
Assinado de forma digital por
PAULO AUGUSTO
VERONESE:92760112187
Dados: 2026.01.29 15:51:32 -04'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juína-MT - Cx. Postal 001 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Descrição do Evento: Revisão Geral Anual 2026
Criação: Expansão: X Aperfeiçoamento:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.187/2025 de 23/12/2025
Descrição por elemento de despesa Valor Orçado
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 87.309.500,00
319013 Obrigações Patronais 4.827.600,00
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.849.900,00
319113 Obrigações Patronais RPPS 13.098.400,00
TOTAL ORÇADO 109.085.400,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2025
Descrição por elemento de despesa Valor Valor Anual
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 74.370.521,69 74.370.521,69
319013 Obrigações Patronais 3.493.429,50 3.493.429,50
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.804.294,68 4.804.294,68
319113 Obrigações Patronais RPPS 10.731.083,94 10.731.083,94
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 93.399.329,81 93.399.329,81
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juína-MT - Cx. Postal 001 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por elemento 2026 2027 2028 Total Desp Aument
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 81.572.665,12 87.282.751,68 91.646.889,26 10.074.224,14
319013 Obrigações Patronais 3.874.590,18 4.122.563,95 4.308.079,33 433.489,15
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.199.844,45 5.532.634,49 5.781.603,05 581.758,60
319113 Obrigações Patronais RPPS 11.913.101,36 12.675.539,84 13.245.939,14 1.332.837,78
TOTAL DAS DESPESAS 102.560.201,11 109.613.489,97 114.982.510,77 12.422.309,67
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do Evento 2026 2027 2028 Total Aumento
Receita Corrente Consolidada Município de Juína 310.122.283,34 343.532.300,00 364.794.426,81 54.672.143,47
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Descrição por elemento de despesa Valor Previsto
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 81.572.665,12
319013 Obrigações Patronais 3.874.590,18
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.199.844,45
319113 Obrigações Patronais RPPS 11.913.101,36
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 102.560.201,11
Observações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Travessa Emmanuel, 33N, Centro, Juína-MT - Cx. Postal 001 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
1- O Presente Impacto trata da Revisão Geral Anual para o Exercício de 2026, considerando o IPCA-E acumulado de 2025 em 4,41%, mais 0,09%, totalizando o montante de 4,50%,
aplicado retroativo ao mês de janeiro de 2026, considerando as progressões funcionais;
2- A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessitar de Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa;
3- Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para análise e levando em consideração as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei
Comp. 101/2000 - LRF.
Juína-MT., 28 de janeiro de 2026
Paulo Augusto Veronese Nataniel Tomasini
Prefeito Municipal Contador CRC/MT 011911/O-4
PAULO AUGUSTO
VERONESE:927601
12187
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PAULO AUGUSTO
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