Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2026
AUTORIA: Mesa Diretora
Dispõe sobre a concessão de aumento real aos
vencimentos dos servidores públicos do Poder
Legislativo do Município de Juína para o exercício de
2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, decreta,
Art. 1º Esta Lei Complementar concede aumento real de 0,09% (zero vírgula zero nove por
cento) aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, efetivos e
comissionados, ativos, e, no que couber, aos inativos e pensionistas, incidente sobre a remuneração
vigente em 31 de dezembro de 2025, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O aumento real de que trata o caput soma-se ao percentual da revisão geral anual
aplicável no exercício de 2026, de modo que a recomposição global alcance 4,50% (quatro vírgula
cinquenta por cento), observado o índice e a data-base definidos para o período.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Lei Complementar nas tabelas de vencimentos e demais
anexos remuneratórios do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal serão implementadas por
Portaria da Mesa Diretora, vedada qualquer inovação normativa.
Art. 3º A Concessão do aumento real não se aplica aos Vereadores nem a outros agentes
políticos, aos quais, quando cabível, limita-se a revisão geral anual, nos termos da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente,
observados os limites legais e constitucionais aplicáveis.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
Câmara Municipal de Juína / MT
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade conceder aumento real aos vencimentos dos
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Juína, no percentual de 0,09% (zero vírgula zero
nove por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, em consonância com a
política remuneratória adotada no âmbito do Poder Executivo para o mesmo exercício.
Além da recomposição inflacionária assegurada pela revisão geral anual, o Município definiu,
para o exercício de 2026, a concessão de ganho real mínimo, como forma de valorização do serviço
público, estímulo à permanência dos servidores e incentivo ao aprimoramento do desempenho
funcional.
Ao adotar percentual idêntico ao aplicado pelo Poder Executivo, o Poder Legislativo preserva a
coerência da política remuneratória municipal, evita distorções internas e reafirma a diretriz de
isonomia material entre os quadros de pessoal da Administração Pública municipal, respeitadas as
peculiaridades institucionais de cada Poder.
A matéria encontra amparo na autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo para
organizar seu quadro de pessoal e dispor sobre a remuneração de seus servidores, mediante lei
específica, nos termos da Constituição Federal, observados os limites impostos pela Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Trata-se de incremento de impacto financeiro reduzido, compatível com a capacidade
orçamentária do Legislativo Municipal, suportado pelas dotações próprias, sem prejuízo da execução
das demais atividades institucionais.
Diante do exposto, evidenciado o interesse público, a regularidade jurídica e a adequação
orçamentária da medida, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de
Lei Complementar.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2026.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
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ANEXO I – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 2026
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2025 Dispõe sobre a concessão de aumento real aos
vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Juína para o exercício de
2026.
EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de
ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente
objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos
fatos.
Juína/MT, 30 de Janeiro de 2026.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Juína
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ANEXO II – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 2026
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)