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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento real aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Juína para o exercício de 2026.
native_id5273

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2026-02-10 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto
2026-02-09 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2026-02-09 Proposição aprovada U Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2026-02-06 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final U Parecer da comissão de Legislação Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2026-02-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da comissão de Legislação Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões projeto de lei distribuído ao jurídico e as comissões para analise e parecer
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei incluso na leitura do expediente
2026-01-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei complementar autuado, aguardando prazo para leitura em plenario

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T11:01:43.026948-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína / MT 
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - diretoriageral@juina.mt.leg.br 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2026 
AUTORIA: Mesa Diretora 
Dispõe sobre a concessão de aumento real aos 
vencimentos dos servidores públicos do Poder 
Legislativo do Município de Juína para o exercício de 
2026. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, decreta, 
Art. 1º Esta Lei Complementar concede aumento real de 0,09% (zero vírgula zero nove por 
cento) aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, efetivos e 
comissionados, ativos, e, no que couber, aos inativos e pensionistas, incidente sobre a remuneração 
vigente em 31 de dezembro de 2025, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. 
Parágrafo único. O aumento real de que trata o caput soma-se ao percentual da revisão geral anual 
aplicável no exercício de 2026, de modo que a recomposição global alcance 4,50% (quatro vírgula 
cinquenta por cento), observado o índice e a data-base definidos para o período. 
Art. 2º As alterações decorrentes desta Lei Complementar nas tabelas de vencimentos e demais 
anexos remuneratórios do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal serão implementadas por 
Portaria da Mesa Diretora, vedada qualquer inovação normativa. 
Art. 3º A Concessão do aumento real não se aplica aos Vereadores nem a outros agentes 
políticos, aos quais, quando cabível, limita-se a revisão geral anual, nos termos da Constituição Federal. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente, 
observados os limites legais e constitucionais aplicáveis. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2026. 
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026. 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO 
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora 
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO 
1º secretário 2.º secretário 
Câmara Municipal de Juína / MT 
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - diretoriageral@juina.mt.leg.br 
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JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade conceder aumento real aos vencimentos dos 
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Juína, no percentual de 0,09% (zero vírgula zero 
nove por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, em consonância com a 
política remuneratória adotada no âmbito do Poder Executivo para o mesmo exercício. 
Além da recomposição inflacionária assegurada pela revisão geral anual, o Município definiu, 
para o exercício de 2026, a concessão de ganho real mínimo, como forma de valorização do serviço 
público, estímulo à permanência dos servidores e incentivo ao aprimoramento do desempenho 
funcional. 
Ao adotar percentual idêntico ao aplicado pelo Poder Executivo, o Poder Legislativo preserva a 
coerência da política remuneratória municipal, evita distorções internas e reafirma a diretriz de 
isonomia material entre os quadros de pessoal da Administração Pública municipal, respeitadas as 
peculiaridades institucionais de cada Poder. 
A matéria encontra amparo na autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo para 
organizar seu quadro de pessoal e dispor sobre a remuneração de seus servidores, mediante lei 
específica, nos termos da Constituição Federal, observados os limites impostos pela Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Trata-se de incremento de impacto financeiro reduzido, compatível com a capacidade 
orçamentária do Legislativo Municipal, suportado pelas dotações próprias, sem prejuízo da execução 
das demais atividades institucionais. 
Diante do exposto, evidenciado o interesse público, a regularidade jurídica e a adequação 
orçamentária da medida, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de 
Lei Complementar. 
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2026. 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO 
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora 
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO 
1º secretário 2.º secretário 
Câmara Municipal de Juína / MT 
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - diretoriageral@juina.mt.leg.br 
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ANEXO I – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 2026
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) 
OBJETIVO DA DESPESA: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 2025 Dispõe sobre a concessão de aumento real aos 
vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Juína para o exercício de 
2026. 
EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de 
ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente 
objeto. 
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos 
fatos. 
Juína/MT, 30 de Janeiro de 2026. 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Juína 
Câmara Municipal de Juína / MT 
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - diretoriageral@juina.mt.leg.br 
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ANEXO II – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 2026
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
(Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) 

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