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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaPARECER Nº 1/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 1/2026 (Mensagem nº 002/2026) AUTORIA: Executivo Municipal EMENTA: Autoriza a celebração de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública e a abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.800.000,00.
native_id5274

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Juridica sancionada
2026-02-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína —- MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuina.mt.leg.br
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 01/CLIRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 1/2026 (Mensagem nº 002/2026)
AUTORIA: Executivo Municipal
EMENTA: Autoriza a celebração de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública e a
abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.800.000,00.
|. RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei com solicitação da tramitação em Regime
de Urgência Especial que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Juína-MT e a realizar a abertura de crédito adicional suplementar
no valor de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
O objetivo central da propositura é viabilizar a construção do Centro de Hemodiálise de Juína-
MT, obra considerada de extrema e inadiável urgência para garantir a dignidade e-saúde dos pacientes
renais da região, que atualmente dependem de deslocamentos desgastantes para outras cidades.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLIRF) analisar a
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, e a técnica legislativa da propositura.
Il. ANÁLISE JURÍDICA E DE REDAÇÃO
1. Constitucionalidade e Legalidade
* Iniciativa: A matéria envolve a celebração de convênios e a abertura de créditos orçamentários,
sendo, portanto, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe a
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
* Competência: O Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
para cuidar da saúde pública (Art. 30, Vil da CF/88).
* Base Legal (Créditos): A solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar está em
estrita harmonia com os artigos 41, |, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964.
2. Técnica Legislativa e Redação Final
e Clareza e Precisão: O projeto utiliza linguagem clara e objetiva. A fundamentação fática
(urgência do centro de hemodiálise) é robusta e justifica a medida excepcional.
* Técnica Normativa: O projeto observa as diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998,
apresentando preâmbulo, enunciação dos artigos e cláusula de vigência adequados.
aq
Câmara Municipal de Juína —- MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — assessorialegislativa O juina.mt.leg.br
e Documentação Anexa: A presença do cronograma físico-financeiro e das especificações técnicas
(conforme os anexos de engenharia no PDF) confere segurança jurídica ao ato, delimitando
exatamente onde e como o recurso será aplicado.
3. Mérito Jurídico do Convênio
A celebração de convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública para fins de
construção civil de interesse social é juridicamente viável, desde que observada a Lei Federal nº
13.019/2014 (Marco Bancário do Terceiro Setor), no que couber, e os princípios da Administração
Pública (Art. 37, caput, CF).
Ill. CONCLUSÃO DA RELATORIA
O Projeto de Lei nº 1/2025 decorrente da Mensagem n.º 002/2026 apresenta-se formal e
materialmente constitucional. A redação está em conformidade com a técnica legislativa e o interesse
público é evidente e urgente.
Diante do exposto, o voto desta Relatoria é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO da
matéria.
Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2026.
VITOR GABRIEL
Refator CLIRF
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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativaQjuina.mt.leg.br
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 01/CLIRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 1/2026 (Mensagem nº 002/2026)
AUTORIA: Executivo Municipal
EMENTA: Autoriza a celebração de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública e a
abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.800.000,00.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela
regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário.
Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2026.
NE CATELLI
Presidente
ra a.
Membro
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