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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 1/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 1/2026
AUTORIA: Executivo Municipal
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.800.000,00 para celebração
de convênio visando a construção do Centro de Hemodiálise.
I. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar no montante de R$ 1.800.000,00. O recurso é destinado à Secretaria Municipal
de Saúde para ser aplicado, via convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública, na
execução das obras do Centro de Hemodiálise de Juína-MT.
A proposta vem acompanhada de cronograma físico-financeiro detalhado, estimando o custo
total da obra em valor superior a R$ 2.800.000,00, sendo este crédito a contrapartida ou aporte
necessário para a fase atual do projeto.
O projeto está em tramitação nesta Comissão para análise e parecer, conforme as normas
regimentais.
II. ANÁLISE FISCAL E ORÇAMENTÁRIA
1. Fonte de Recursos (Lei Federal nº 4.320/1964)
A abertura do crédito suplementar atende ao disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
devendo o Poder Executivo utilizar como fonte:
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e/ou
Excesso de Arrecadação verificado no exercício corrente.
A indicação destas fontes garante que o orçamento permaneça equilibrado, não criando
despesa sem a devida cobertura financeira.
2. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Art. 16: O projeto está instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Por
tratar-se de despesa de capital (investimento), o gasto contribui para o aumento do patrimônio
público municipal e para a expansão de serviços essenciais de saúde.
Compatibilidade: A despesa está em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), uma vez que a saúde é prioridade constitucional e
administrativa.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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3. Classificação Orçamentária
A alocação do recurso deverá observar a seguinte classificação técnica:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento de Despesa: 4.4.40.42.00 (Auxílios) ou 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações),
dependendo da modalidade de repasse via convênio, garantindo a transparência na aplicação
dos saldos.
III. CONCLUSÃO DA RELATORIA
Sob o prisma financeiro, a proposta é exequível e fundamentada em fontes de recursos reais. O
investimento de R$ 1,8 milhão no Centro de Hemodiálise apresenta um elevado custo-benefício social,
pois reduzirá os gastos futuros do município com o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e o transporte
de pacientes, além de humanizar o atendimento.
Diante da regularidade fiscal e da importância pública da obra, o voto é pela APROVAÇÃO do
Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2026.
ALESSANDRA MALDONADO
Relatora – CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 1/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 1/2026
AUTORIA: Executivo Municipal
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.800.000,00 para celebração
de convênio visando a construção do Centro de Hemodiálise.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião ordinária, após conferir a disponibilidade
orçamentária e a conformidade com a LRF, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria.
Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2026.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro
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