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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaPARECER Nº 1/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 1/2026 AUTORIA: Executivo Municipal EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.800.000,00 para celebração de convênio visando a construção do Centro de Hemodiálise.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Juridica sancionada
2026-02-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 1/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 1/2026 
AUTORIA: Executivo Municipal 
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.800.000,00 para celebração 
de convênio visando a construção do Centro de Hemodiálise. 
I. RELATÓRIO 
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar no montante de R$ 1.800.000,00. O recurso é destinado à Secretaria Municipal 
de Saúde para ser aplicado, via convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública, na 
execução das obras do Centro de Hemodiálise de Juína-MT. 
A proposta vem acompanhada de cronograma físico-financeiro detalhado, estimando o custo 
total da obra em valor superior a R$ 2.800.000,00, sendo este crédito a contrapartida ou aporte 
necessário para a fase atual do projeto. 
O projeto está em tramitação nesta Comissão para análise e parecer, conforme as normas 
regimentais. 
II. ANÁLISE FISCAL E ORÇAMENTÁRIA 
1. Fonte de Recursos (Lei Federal nº 4.320/1964) 
A abertura do crédito suplementar atende ao disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
devendo o Poder Executivo utilizar como fonte: 
 Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e/ou 
 Excesso de Arrecadação verificado no exercício corrente. 
A indicação destas fontes garante que o orçamento permaneça equilibrado, não criando 
despesa sem a devida cobertura financeira. 
2. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) 
 Art. 16: O projeto está instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Por 
tratar-se de despesa de capital (investimento), o gasto contribui para o aumento do patrimônio 
público municipal e para a expansão de serviços essenciais de saúde. 
 Compatibilidade: A despesa está em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), uma vez que a saúde é prioridade constitucional e 
administrativa. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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3. Classificação Orçamentária 
A alocação do recurso deverá observar a seguinte classificação técnica: 
 Órgão: Secretaria Municipal de Saúde. 
 Elemento de Despesa: 4.4.40.42.00 (Auxílios) ou 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações), 
dependendo da modalidade de repasse via convênio, garantindo a transparência na aplicação 
dos saldos. 
III. CONCLUSÃO DA RELATORIA 
Sob o prisma financeiro, a proposta é exequível e fundamentada em fontes de recursos reais. O 
investimento de R$ 1,8 milhão no Centro de Hemodiálise apresenta um elevado custo-benefício social, 
pois reduzirá os gastos futuros do município com o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e o transporte 
de pacientes, além de humanizar o atendimento. 
Diante da regularidade fiscal e da importância pública da obra, o voto é pela APROVAÇÃO do 
Projeto de Lei. 
Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2026. 
ALESSANDRA MALDONADO 
Relatora – CFO 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 1/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 1/2026 
AUTORIA: Executivo Municipal 
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.800.000,00 para celebração 
de convênio visando a construção do Centro de Hemodiálise. 
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião ordinária, após conferir a disponibilidade 
orçamentária e a conformidade com a LRF, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria. 
Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2026. 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA 
Presidente 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 

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