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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAltera a Subseção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína para extinguir a votação secreta, instituir a votação nominal por meio de painel eletrônico e adequar os procedimentos de votação.
native_id5283

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma promulgada Norma promulgada e encaminhada para publicação
2026-02-18 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e promulgação da norma
2026-02-18 Proposição aprovada U Projeto de resolução aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U projeto incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2026-02-13 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer da comissão de legislação, justiça e redação final favorável a matéria.
2026-02-10 Proposição distribuída às comissões projeto de resolução distribuído ao jurídico e as comissões pertinentes para ciência e parecer.
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto incluído na leitura do expediente.
2026-02-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de resolução autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T11:11:55.216642-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

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câmara Municipal de Juína /MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA:Mesa Diretora 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___, DE 2026 
Autor: Mesa Diretora 
Altera a Subseção II do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Juína para extinguir a 
votação secreta, instituir a votação nominal por 
meio de painel eletrônico e adequar os 
procedimentos de votação. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o 
Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Esta Resolução altera a Subseção II – Dos Processos de Votações – do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Juína, para extinguir a modalidade de votação secreta e instituir a 
votação nominal por meio de painel eletrônico. 
Art. 2º O art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 152. Os processos de votação são os seguintes: 
I – simbólico; e 
II – nominal. 
§ 1º No processo simbólico, o Presidente convidará os Vereadores que 
estiverem de acordo com a proposição a permanecerem sentados, e os que 
forem contrários a se manifestarem, procedendo, em seguida, à contagem 
dos votos e à proclamação do resultado. 
§ 2º No processo de votação nominal, o voto será colhido, 
preferencialmente, por meio de painel eletrônico instalado no Plenário, no 
qual cada Vereador registrará individualmente o seu voto, manifestando-se 
de forma favorável ou contrária à proposição. 
§ 3º A votação nominal realizada por meio de painel eletrônico deverá 
assegurar a identificação do Vereador votante, o registro individual e 
Discussão e votação única em: ____/_____/____ 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por ____x____ votos. 
( ) Rejeitada por ____x____votos. 
 Abstenções ____ votos. 
______________________ 
Assinatura do (a) presidente 
( ) Indicação 
( ) Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( X ) Projeto Resolução 
N.º 1/2026
câmara Municipal de Juína /MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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fidedigno de cada voto, bem como a exibição do resultado nominal no 
Plenário, para fins de transparência, controle e registro em ata. 
§ 4º Na hipótese de indisponibilidade técnica, falha operacional ou 
inexistência temporária do painel eletrônico, a votação nominal será 
realizada mediante chamada nominal dos Vereadores presentes, pelo 
Secretário da Mesa, que responderão “sim” ou “não”, conforme forem 
favoráveis ou contrários à proposição, cabendo ao Presidente anunciar o 
resultado. 
§ 5º Havendo empate nas votações simbólicas ou nominais, o desempate 
será realizado pelo voto do Presidente, não se aplicando o voto de 
desempate nas votações que exijam quórum de maioria absoluta ou de 
maioria qualificada de dois terços da Câmara.” (NR) 
Art. 3º Fica revogado o inciso III do caput do art. 152. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2026. 
AELCIO MOREIRA 
Presidente 
VITOR GABRIEL 
1º Secretário 
ALESSANDRA 
Vice-Presidente 
VANDERLEI MONTEIRO 
2º Secretário 
câmara Municipal de Juína /MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo promover a atualização e o aperfeiçoamento do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, especialmente no que se refere aos processos de 
votação, alinhando-os aos princípios da transparência, da publicidade e da eficiência que regem a 
atuação do Poder Legislativo. 
A extinção da votação secreta reforça o caráter público do mandato parlamentar e assegura 
à sociedade pleno conhecimento da posição de cada Vereador nas deliberações do Plenário, 
fortalecendo o controle social e a legitimidade democrática das decisões legislativas. 
A instituição da votação nominal por meio de painel eletrônico representa avanço 
significativo na modernização do processo legislativo interno, proporcionando maior celeridade, 
precisão e segurança jurídica na coleta e na apuração dos votos, além de permitir o registro 
automático e auditável das manifestações parlamentares. 
Ao mesmo tempo, a proposição preserva a continuidade e a regularidade dos trabalhos 
legislativos ao prever expressamente a realização da votação nominal por chamada oral em situações 
excepcionais de indisponibilidade técnica do sistema eletrônico, evitando a paralisação das 
deliberações e eventuais nulidades regimentais. 
Mantêm-se inalterados os dispositivos que tratam da verificação de votos, da declaração de 
voto, da redação final das proposições e do procedimento de sanção ou promulgação, garantindo 
coerência e estabilidade ao conjunto normativo do Regimento Interno. 
Diante disso, a alteração ora proposta representa medida necessária e adequada ao 
aprimoramento institucional da Câmara Municipal de Juína, em consonância com as boas práticas 
legislativas contemporâneas e com os princípios que regem a Administração Pública. 
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2026. 
AELCIO MOREIRA 
Presidente 
VITOR GABRIEL 
1º Secretário 
ALESSANDRA 
Vice-Presidente 
VANDERLEI MONTEIRO 
2º Secretário 

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