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Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
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AUTORIA:Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___, DE 2026
Autor: Mesa Diretora
Altera a Subseção II do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Juína para extinguir a
votação secreta, instituir a votação nominal por
meio de painel eletrônico e adequar os
procedimentos de votação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o
Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução altera a Subseção II – Dos Processos de Votações – do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Juína, para extinguir a modalidade de votação secreta e instituir a
votação nominal por meio de painel eletrônico.
Art. 2º O art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 152. Os processos de votação são os seguintes:
I – simbólico; e
II – nominal.
§ 1º No processo simbólico, o Presidente convidará os Vereadores que
estiverem de acordo com a proposição a permanecerem sentados, e os que
forem contrários a se manifestarem, procedendo, em seguida, à contagem
dos votos e à proclamação do resultado.
§ 2º No processo de votação nominal, o voto será colhido,
preferencialmente, por meio de painel eletrônico instalado no Plenário, no
qual cada Vereador registrará individualmente o seu voto, manifestando-se
de forma favorável ou contrária à proposição.
§ 3º A votação nominal realizada por meio de painel eletrônico deverá
assegurar a identificação do Vereador votante, o registro individual e
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( X ) Projeto Resolução
N.º 1/2026
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fidedigno de cada voto, bem como a exibição do resultado nominal no
Plenário, para fins de transparência, controle e registro em ata.
§ 4º Na hipótese de indisponibilidade técnica, falha operacional ou
inexistência temporária do painel eletrônico, a votação nominal será
realizada mediante chamada nominal dos Vereadores presentes, pelo
Secretário da Mesa, que responderão “sim” ou “não”, conforme forem
favoráveis ou contrários à proposição, cabendo ao Presidente anunciar o
resultado.
§ 5º Havendo empate nas votações simbólicas ou nominais, o desempate
será realizado pelo voto do Presidente, não se aplicando o voto de
desempate nas votações que exijam quórum de maioria absoluta ou de
maioria qualificada de dois terços da Câmara.” (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso III do caput do art. 152.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2026.
AELCIO MOREIRA
Presidente
VITOR GABRIEL
1º Secretário
ALESSANDRA
Vice-Presidente
VANDERLEI MONTEIRO
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo promover a atualização e o aperfeiçoamento do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, especialmente no que se refere aos processos de
votação, alinhando-os aos princípios da transparência, da publicidade e da eficiência que regem a
atuação do Poder Legislativo.
A extinção da votação secreta reforça o caráter público do mandato parlamentar e assegura
à sociedade pleno conhecimento da posição de cada Vereador nas deliberações do Plenário,
fortalecendo o controle social e a legitimidade democrática das decisões legislativas.
A instituição da votação nominal por meio de painel eletrônico representa avanço
significativo na modernização do processo legislativo interno, proporcionando maior celeridade,
precisão e segurança jurídica na coleta e na apuração dos votos, além de permitir o registro
automático e auditável das manifestações parlamentares.
Ao mesmo tempo, a proposição preserva a continuidade e a regularidade dos trabalhos
legislativos ao prever expressamente a realização da votação nominal por chamada oral em situações
excepcionais de indisponibilidade técnica do sistema eletrônico, evitando a paralisação das
deliberações e eventuais nulidades regimentais.
Mantêm-se inalterados os dispositivos que tratam da verificação de votos, da declaração de
voto, da redação final das proposições e do procedimento de sanção ou promulgação, garantindo
coerência e estabilidade ao conjunto normativo do Regimento Interno.
Diante disso, a alteração ora proposta representa medida necessária e adequada ao
aprimoramento institucional da Câmara Municipal de Juína, em consonância com as boas práticas
legislativas contemporâneas e com os princípios que regem a Administração Pública.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2026.
AELCIO MOREIRA
Presidente
VITOR GABRIEL
1º Secretário
ALESSANDRA
Vice-Presidente
VANDERLEI MONTEIRO
2º Secretário