Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 2
AUTORIA: vereador: Carlito Pereira da Rocha
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as
conferidas pelo art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, REQUER de Sua Excelência
o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal, com cópia à Senhora Marcela Américo, Secretária
Municipal de Saúde, que sejam encaminhadas a esta Casa de Leis informações oficiais e justificativa
circunstanciada acerca da situação dos seguintes veículos ambulância:
1. Ambulância Van, placa RAW4J14, que se encontra no Município de Campo Novo dos Parecis
desde julho de 2025, permanecendo, até o momento, sem solução definitiva;
2. Ambulância Van, placa PAR9919, que se encontra há mais de vinte dias em uma autoelétrica no
Município de Juína, sem previsão formal de conclusão dos serviços;
3. Ambulância tipo furgão, marca Mercedes-Benz Sprinter, cor branca, combustível diesel, chassi
nº 8AC906633HE124786, ano de fabricação/modelo 2016/2017, placa OCA979, atualmente
indisponível para atendimento à população.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade obter informações oficiais e justificativas técnicas
do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, acerca da paralisação de três
veículos ambulância pertencentes à frota da saúde municipal, atualmente fora de operação.
Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A efetividade
desse direito pressupõe a adequada estruturação dos serviços de urgência e emergência, inclusive
quanto à disponibilidade de veículos apropriados para o transporte de pacientes.
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), ao disciplinar as ações e
serviços de saúde, estabelece, em seus arts. 6º e 7º, que tais serviços devem observar os princípios da
universalidade, da integralidade da assistência e da eficiência. A indisponibilidade prolongada de
ambulâncias compromete diretamente esses princípios, sobretudo no atendimento oportuno de
pacientes em situação de urgência.
Conforme relatos recebidos, a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas enfrenta
dificuldades recorrentes para realizar o translado de pacientes para unidades hospitalares e centros de
referência, em razão da insuficiência de ambulâncias disponíveis, o que pode acarretar prejuízos à saúde
e à segurança dos usuários do sistema público.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
(X ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 8/2026
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 2 de 2
Ressalte-se, ainda, que a Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A
manutenção prolongada de veículos essenciais ao serviço de saúde fora de operação, sem a devida
transparência quanto às causas e às providências adotadas, pode comprometer o princípio da eficiência
e a adequada gestão dos recursos públicos.
Diante desse contexto, o presente Requerimento mostra-se necessário para esclarecer as razões
administrativas e técnicas da paralisação dos referidos veículos, bem como para informar as medidas
adotadas ou planejadas pelo Poder Executivo visando à regularização da frota de ambulâncias,
reforçando o papel fiscalizador do Poder Legislativo Municipal e contribuindo para a melhoria dos
serviços públicos de saúde.
Dessa forma, requer-se o encaminhamento das informações solicitadas nos prazos regimentais.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 6 de fevereiro de 2025.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor