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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaPARECER Nº 2/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 AUTORIA: Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos titulares de autarquias, fundações e órgãos autônomos e independentes do Poder Executivo Municipal, bem como sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, para o exercício financeiro de 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2026-02-10 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto
2026-02-09 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2026-02-09 Proposição aprovada U Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2026-02-06 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da comissão de Legislação Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2026-02-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria.

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 2/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 
AUTORIA: Executivo Municipal 
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários 
Municipais, dos titulares de autarquias, fundações e órgãos autônomos e independentes do Poder 
Executivo Municipal, bem como sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais da administração direta e indireta, para o exercício financeiro de 2026. 
I. RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, 
que tem por finalidade conceder revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder 
Executivo e aos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, nos 
termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2026. 
A proposição estabelece índice e data-base para a recomposição inflacionária, condicionando 
sua efetivação ao atendimento dos limites de despesa com pessoal e à capacidade financeira do 
Município, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
A Mensagem do Executivo esclarece, ainda, que a iniciativa abrange todos os Poderes e órgãos 
municipais, em consonância com o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso, especialmente na Resolução de Consulta nº 13/2023 – PV (Processo nº 7.805-0/2022). 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisar a constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade, técnica legislativa e regimentalidade da matéria.
II. ANÁLISE JURÍDICA E DE CONSTITUCIONALIDADE 
Competência Legislativa e Iniciativa 
A matéria versada no projeto refere-se à revisão geral anual da remuneração de servidores 
públicos e agentes políticos, tema cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como do princípio da simetria constitucional. 
O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Contas têm entendimento consolidado no sentido 
de que a definição de índice e data-base da revisão geral anual compete ao Poder Executivo, inclusive 
quando envolver servidores de outros Poderes e órgãos autônomos, desde que respeitada a autonomia 
financeira e orçamentária. 
Portanto, a iniciativa é formalmente adequada, inexistindo vício de iniciativa. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Constitucionalidade Material 
O projeto observa o comando constitucional do art. 37, X, da Constituição Federal, ao prever 
revisão geral anual, sem distinção de índices, preservando o caráter de recomposição inflacionária e 
condicionando sua implementação: 
 ao respeito aos limites de despesa com pessoal (arts. 19 e 20 da LRF); 
 à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
Quanto aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, a proposição não afronta o 
princípio da anterioridade, uma vez que se trata de revisão geral anual, e não de fixação ou aumento 
real de subsídios, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal. 
Assim, não se vislumbra afronta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, 
impessoalidade ou responsabilidade fiscal. 
Legalidade e Juridicidade 
A proposta encontra amparo na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, e na jurisprudência dos Tribunais de Contas, especialmente no que se refere à 
necessidade de observância da capacidade financeira do ente municipal. 
Não há incompatibilidade com normas federais ou estaduais, nem conflito com a Lei Orgânica 
Municipal. 
Técnica Legislativa e Redação Final 
O projeto está estruturado de forma adequada, observando as normas de técnica legislativa 
previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, apresentando clareza, objetividade e 
coerência normativa. 
A redação dos dispositivos é precisa, não havendo vícios que comprometam sua compreensão 
ou aplicação. 
III. VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, a Relatoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final conclui que o 
Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 é formal e materialmente constitucional; atende aos requisitos 
de legalidade e juridicidade; observa as normas de técnica legislativa. Assim, opina FAVORAVELMENTE 
À TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026. 
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026. 
VITOR GABRIEL 
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 2/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 
AUTORIA: Executivo Municipal 
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários 
Municipais, dos titulares de autarquias, fundações e órgãos autônomos e independentes do Poder 
Executivo Municipal, bem como sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais da administração direta e indireta, para o exercício financeiro de 2026. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela 
regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026.
IRINEU LOCATELLI 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 

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