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materia nº 5/2026

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaPARECER Nº 5/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 3/2026 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Dispõe sobre a concessão de aumento real aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Juína para o exercício de 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma Sancionada pelo Executivo — Norma sancionada
2026-02-10 Aguardando sanção governamental — aguardando sanção ou veto
2026-02-09 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2026-02-09 Proposição aprovada U Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2026-02-06 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final U Parecer da comissão de Legislação Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2026-02-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer da comissão de Legislação Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 5/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 3/2026 
AUTORIA: Mesa Diretora 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de aumento real aos vencimentos dos servidores públicos do Poder 
Legislativo do Município de Juína para o exercício de 2026.
I. RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 3, de 2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Juína, que concede aumento real de 0,09% aos vencimentos dos servidores públicos do 
Poder Legislativo Municipal, efetivos e comissionados, ativos e, no que couber, inativos e pensionistas, 
com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
O projeto esclarece que o percentual de aumento real soma-se à revisão geral anual, de modo 
que a recomposição global alcance 4,50%, preservando a política remuneratória adotada pelo Município 
para o exercício. 
Compete a esta Comissão analisar os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, 
técnica legislativa e regimentalidade da proposição. 
II. ANÁLISE JURÍDICA E DE CONSTITUCIONALIDADE 
Competência e Iniciativa 
A iniciativa é formalmente adequada, uma vez que a Mesa Diretora detém competência para 
propor leis que disponham sobre a organização administrativa e a remuneração dos servidores do Poder 
Legislativo, em razão da autonomia administrativa e financeira assegurada constitucionalmente às 
Câmaras Municipais. 
Constitucionalidade Material 
A concessão de aumento real aos servidores do Legislativo encontra amparo no art. 37, inciso X, 
da Constituição Federal, desde que observados os limites legais e constitucionais, o que foi 
expressamente previsto no projeto. 
Ressalta-se que a proposição não alcança os Vereadores ou agentes políticos, limitando-se aos 
servidores públicos, afastando qualquer afronta ao regime constitucional dos subsídios. 
A retroatividade dos efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026 é juridicamente possível, desde 
que respeitada a disponibilidade orçamentária, o que foi demonstrado nos anexos que acompanham o 
projeto. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Técnica Legislativa e Redação Final 
O texto encontra-se adequadamente estruturado, com articulação clara dos dispositivos, 
observando as normas da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. A delegação à Mesa 
Diretora para implementação das tabelas remuneratórias por Portaria limita-se a atos de execução, sem 
inovação normativa. 
Não se verificam vícios redacionais ou de técnica legislativa. 
III. VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 3, de 2026 é 
constitucional, legal e juridicamente adequado, razão pela qual emite PARECER FAVORÁVEL À 
TRAMITAÇÃO da matéria. 
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026.
VITOR GABRIEL 
Relator CLJRF 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 5/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 3/2026 
AUTORIA: Mesa Diretora 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de aumento real aos vencimentos dos servidores públicos do Poder 
Legislativo do Município de Juína para o exercício de 2026.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela 
regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026.
IRINEU LOCATELLI 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 

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