Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 5/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 3/2026
AUTORIA: Mesa Diretora
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de aumento real aos vencimentos dos servidores públicos do Poder
Legislativo do Município de Juína para o exercício de 2026.
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 3, de 2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Juína, que concede aumento real de 0,09% aos vencimentos dos servidores públicos do
Poder Legislativo Municipal, efetivos e comissionados, ativos e, no que couber, inativos e pensionistas,
com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
O projeto esclarece que o percentual de aumento real soma-se à revisão geral anual, de modo
que a recomposição global alcance 4,50%, preservando a política remuneratória adotada pelo Município
para o exercício.
Compete a esta Comissão analisar os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade,
técnica legislativa e regimentalidade da proposição.
II. ANÁLISE JURÍDICA E DE CONSTITUCIONALIDADE
Competência e Iniciativa
A iniciativa é formalmente adequada, uma vez que a Mesa Diretora detém competência para
propor leis que disponham sobre a organização administrativa e a remuneração dos servidores do Poder
Legislativo, em razão da autonomia administrativa e financeira assegurada constitucionalmente às
Câmaras Municipais.
Constitucionalidade Material
A concessão de aumento real aos servidores do Legislativo encontra amparo no art. 37, inciso X,
da Constituição Federal, desde que observados os limites legais e constitucionais, o que foi
expressamente previsto no projeto.
Ressalta-se que a proposição não alcança os Vereadores ou agentes políticos, limitando-se aos
servidores públicos, afastando qualquer afronta ao regime constitucional dos subsídios.
A retroatividade dos efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026 é juridicamente possível, desde
que respeitada a disponibilidade orçamentária, o que foi demonstrado nos anexos que acompanham o
projeto.
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Técnica Legislativa e Redação Final
O texto encontra-se adequadamente estruturado, com articulação clara dos dispositivos,
observando as normas da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. A delegação à Mesa
Diretora para implementação das tabelas remuneratórias por Portaria limita-se a atos de execução, sem
inovação normativa.
Não se verificam vícios redacionais ou de técnica legislativa.
III. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 3, de 2026 é
constitucional, legal e juridicamente adequado, razão pela qual emite PARECER FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO da matéria.
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026.
VITOR GABRIEL
Relator CLJRF
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 5/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 3/2026
AUTORIA: Mesa Diretora
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de aumento real aos vencimentos dos servidores públicos do Poder
Legislativo do Município de Juína para o exercício de 2026.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela
regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário.
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026.
IRINEU LOCATELLI
Presidente
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Membro