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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaPARECER Nº 2/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 AUTORIA: Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos titulares de autarquias, fundações e órgãos autônomos e independentes do Poder Executivo Municipal, bem como sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, para o exercício financeiro de 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Norma Sancionada pelo Executivo — Norma sancionada
2026-02-10 Aguardando sanção governamental — aguardando sanção ou veto
2026-02-09 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2026-02-09 Proposição aprovada U Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em discussão e votação única.
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2026-02-06 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final — Parecer da comissão de Legislação Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2026-02-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer da comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria.

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 2/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 
AUTORIA: Executivo Municipal 
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários 
Municipais, dos titulares de autarquias, fundações e órgãos autônomos e independentes do Poder 
Executivo Municipal, bem como sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais da administração direta e indireta, para o exercício financeiro de 2026. 
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, 
que concede revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e aos 
vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, com efeitos para o 
exercício financeiro de 2026. 
A proposição estabelece que a concessão da revisão observará os limites legais de despesa com 
pessoal e a disponibilidade financeira do Município, em conformidade com a Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). 
Compete a esta Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos orçamentários, 
financeiros e fiscais da matéria, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
II. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E FISCAL 
Impacto Orçamentário e Financeiro 
A revisão geral anual prevista no projeto possui natureza de recomposição inflacionária, não 
configurando aumento real de despesa, desde que limitada ao índice oficialmente adotado pelo 
Executivo e respeitadas as condições fiscais do Município. 
A Mensagem que acompanha o projeto informa que a concessão está condicionada à 
capacidade financeira do ente municipal, bem como ao atendimento dos limites legais de despesa com 
pessoal, o que demonstra observância aos princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das 
contas públicas. 
Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal 
A proposta atende aos arts. 16, 17, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
na medida em que: 
 não cria despesa obrigatória de caráter continuado sem previsão de adequação financeira; 
 subordina sua execução ao cumprimento dos limites legais de gasto com pessoal; 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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 preserva o equilíbrio fiscal do Município. 
Não se verifica, portanto, afronta às normas de controle fiscal ou risco de comprometimento da 
sustentabilidade financeira do Município. 
Compatibilidade com o Orçamento Municipal 
A matéria é compatível com a Lei Orçamentária Anual vigente e com as diretrizes da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, uma vez que a revisão geral anual constitui obrigação constitucional do ente 
público, devendo ser planejada no âmbito da política remuneratória e orçamentária municipal. 
III. VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, a Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento entende que o Projeto de 
Lei Complementar nº 1/2026: é financeira e orçamentariamente viável; observa os limites e 
condicionantes da Lei de Responsabilidade Fiscal; e, não compromete o equilíbrio das contas públicas 
municipais. Assim, esta Comissão acompanha o voto favorável e emite PARECER FAVORÁVEL À 
TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026. 
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026. 
ALESSANDRA MALDONADO 
Relatora – CFO 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 2/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 
AUTORIA: Executivo Municipal 
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários 
Municipais, dos titulares de autarquias, fundações e órgãos autônomos e independentes do Poder 
Executivo Municipal, bem como sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais da administração direta e indireta, para o exercício financeiro de 2026. 
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião ordinária, após conferir a disponibilidade 
orçamentária e a conformidade com a LRF, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria. 
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026. 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA 
Presidente 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 

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