Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 3
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 2/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 1/2026
AUTORIA: Executivo Municipal
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais, dos titulares de autarquias, fundações e órgãos autônomos e independentes do Poder
Executivo Municipal, bem como sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos
municipais da administração direta e indireta, para o exercício financeiro de 2026.
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
que concede revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e aos
vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, com efeitos para o
exercício financeiro de 2026.
A proposição estabelece que a concessão da revisão observará os limites legais de despesa com
pessoal e a disponibilidade financeira do Município, em conformidade com a Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Compete a esta Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos orçamentários,
financeiros e fiscais da matéria, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
II. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E FISCAL
Impacto Orçamentário e Financeiro
A revisão geral anual prevista no projeto possui natureza de recomposição inflacionária, não
configurando aumento real de despesa, desde que limitada ao índice oficialmente adotado pelo
Executivo e respeitadas as condições fiscais do Município.
A Mensagem que acompanha o projeto informa que a concessão está condicionada à
capacidade financeira do ente municipal, bem como ao atendimento dos limites legais de despesa com
pessoal, o que demonstra observância aos princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das
contas públicas.
Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
A proposta atende aos arts. 16, 17, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
na medida em que:
não cria despesa obrigatória de caráter continuado sem previsão de adequação financeira;
subordina sua execução ao cumprimento dos limites legais de gasto com pessoal;
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 2 de 3
preserva o equilíbrio fiscal do Município.
Não se verifica, portanto, afronta às normas de controle fiscal ou risco de comprometimento da
sustentabilidade financeira do Município.
Compatibilidade com o Orçamento Municipal
A matéria é compatível com a Lei Orçamentária Anual vigente e com as diretrizes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, uma vez que a revisão geral anual constitui obrigação constitucional do ente
público, devendo ser planejada no âmbito da política remuneratória e orçamentária municipal.
III. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, a Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento entende que o Projeto de
Lei Complementar nº 1/2026: é financeira e orçamentariamente viável; observa os limites e
condicionantes da Lei de Responsabilidade Fiscal; e, não compromete o equilíbrio das contas públicas
municipais. Assim, esta Comissão acompanha o voto favorável e emite PARECER FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026.
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026.
ALESSANDRA MALDONADO
Relatora – CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 3 de 3
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 2/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 1/2026
AUTORIA: Executivo Municipal
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais, dos titulares de autarquias, fundações e órgãos autônomos e independentes do Poder
Executivo Municipal, bem como sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos
municipais da administração direta e indireta, para o exercício financeiro de 2026.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião ordinária, após conferir a disponibilidade
orçamentária e a conformidade com a LRF, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria.
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro