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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 3/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 2/2026
AUTORIA: Executivo Municipal
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento especial de débitos fiscais,
nas condições que estabelece.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2/2026 institui programa de parcelamento especial de débitos fiscais, com
previsão de descontos em multas, juros e no valor atualizado do débito, abrangendo créditos tributários
constituídos entre os exercícios de 1990 a 2025.
O projeto é acompanhado de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, nos termos do
art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Compete a esta Comissão examinar os aspectos financeiros, orçamentários e fiscais da
proposição.
II. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E FISCAL
Renúncia de Receita e Art. 14 da LRF
A concessão de descontos previstos no projeto configura renúncia condicionada de receita,
motivo pelo qual se aplica o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Conforme demonstrado no Anexo Único, a renúncia foi considerada na estimativa de receita da
Lei Orçamentária Anual de 2026, atendendo ao inciso I do art. 14 da LRF, sem comprometimento das
metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Equilíbrio Fiscal e Incremento da Arrecadação
A medida possui caráter excepcional e temporário, voltado à recuperação de créditos tributários
de difícil recebimento, especialmente aqueles inscritos em dívida ativa há longo período.
Os dados apresentados indicam que a política de parcelamento tende a incrementar a
arrecadação efetiva, reduzir a inadimplência e melhorar o fluxo de caixa municipal, não havendo
impacto negativo ao equilíbrio das contas públicas.
Compatibilidade Orçamentária
As disposições do projeto são compatíveis com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes, estando o Poder Executivo autorizado a proceder
aos ajustes necessários, conforme expressamente previsto no texto legal.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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III. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei nº 2/2026: atende às exigências
do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal; é financeira e orçamentariamente viável; e, contribui para a
melhoria da arrecadação municipal sem comprometer o equilíbrio fiscal. Assim, a Comissão de Finanças
e Orçamento acompanha o voto favorável e emite PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026.
ALESSANDRA MALDONADO
Relatora – CFO
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 3/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 2/2026
AUTORIA: Executivo Municipal
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento especial de débitos fiscais,
nas condições que estabelece.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião ordinária, após conferir a disponibilidade
orçamentária e a conformidade com a LRF, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria.
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro
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