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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaPARECER Nº 3/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 2/2026 AUTORIA: Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento especial de débitos fiscais, nas condições que estabelece.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação única.
2026-02-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria.
2026-02-06 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da comissão de Legislação Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 3/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 2/2026 
AUTORIA: Executivo Municipal 
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento especial de débitos fiscais, 
nas condições que estabelece. 
I. RELATÓRIO 
O Projeto de Lei nº 2/2026 institui programa de parcelamento especial de débitos fiscais, com 
previsão de descontos em multas, juros e no valor atualizado do débito, abrangendo créditos tributários 
constituídos entre os exercícios de 1990 a 2025. 
O projeto é acompanhado de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, nos termos do 
art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Compete a esta Comissão examinar os aspectos financeiros, orçamentários e fiscais da 
proposição. 
II. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E FISCAL 
Renúncia de Receita e Art. 14 da LRF 
A concessão de descontos previstos no projeto configura renúncia condicionada de receita, 
motivo pelo qual se aplica o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Conforme demonstrado no Anexo Único, a renúncia foi considerada na estimativa de receita da 
Lei Orçamentária Anual de 2026, atendendo ao inciso I do art. 14 da LRF, sem comprometimento das 
metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Equilíbrio Fiscal e Incremento da Arrecadação 
A medida possui caráter excepcional e temporário, voltado à recuperação de créditos tributários 
de difícil recebimento, especialmente aqueles inscritos em dívida ativa há longo período. 
Os dados apresentados indicam que a política de parcelamento tende a incrementar a 
arrecadação efetiva, reduzir a inadimplência e melhorar o fluxo de caixa municipal, não havendo 
impacto negativo ao equilíbrio das contas públicas. 
Compatibilidade Orçamentária 
As disposições do projeto são compatíveis com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes, estando o Poder Executivo autorizado a proceder 
aos ajustes necessários, conforme expressamente previsto no texto legal. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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III. VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei nº 2/2026: atende às exigências 
do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal; é financeira e orçamentariamente viável; e, contribui para a 
melhoria da arrecadação municipal sem comprometer o equilíbrio fiscal. Assim, a Comissão de Finanças 
e Orçamento acompanha o voto favorável e emite PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026. 
ALESSANDRA MALDONADO 
Relatora – CFO 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 3/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 2/2026 
AUTORIA: Executivo Municipal 
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento especial de débitos fiscais, 
nas condições que estabelece. 
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião ordinária, após conferir a disponibilidade 
orçamentária e a conformidade com a LRF, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria. 
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026. 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA 
Presidente 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 

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