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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 2, DE 2026
AUTORIA: Mesa Diretora
Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho
de 2017, para ampliar o número de vagas de cargo
efetivo e criar cargo em comissão no quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera o art.
37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, decreta,
Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19
de julho de 2017, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado, altera o número de vagas de cargo
efetivo e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI da referida lei.
Art. 2º A Tabela 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017,
que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juína, passa a
vigorar com a alteração do numero de vagas, em conformidade com o ANEXO I, no que se
refere ao cargo de Agente Administrativo.
Art. 3º A Tabela 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017,
que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Juína, passa a
vigorar acrescida do seguinte cargo: de Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional,
conforme ANEXO II desta Lei.
Art. 4º A Tabela 1 do Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017,
que dispõe sobre as atribuições dos cargos de provimento em comissão, passa a vigorar
acrescida da descrição, requisitos e atribuições do cargo de Assistente de Cerimonial e
Recepção Institucional, conforme o ANEXO III desta Lei.
Art. 5º Altera os IV e V do § 2º do art. 37 e acrescenta o inciso VI que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 37......
§ 2º ......
(..)
IV – Classe D, requisito da classe C, mais 1 (um) curso de pós-graduação,
especializado na área ou equivalente; (NR)
V – Classe E, requisito da classe D, mais 1 (um) curso de pós-graduação
ou 1 (um) mestrado, especializado na área ou equivalente. (NR)
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VI – A Mesa Diretora publicará, por Portaria, a tabela consolidada com
os valores/resultados da aplicação desta Lei, vedada qualquer inovação
normativa; havendo divergência, prevalece a Lei.”
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, observadas as
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Ficam anexados a esta Lei Complementar os seguintes documentos:
I – ANEXO IV – Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (Inciso II do art. 16 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000);
II – ANEXO V – Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (Art. 16 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000).
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
A presente proposição tem por finalidade promover ajustes pontuais e necessários na
Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que reestrutura o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, adequando o quadro de
pessoal às atuais demandas administrativas, institucionais e funcionais do Poder Legislativo
Municipal.
No que se refere à ampliação do número de vagas do cargo efetivo de Agente
Administrativo, a medida justifica-se pelo aumento contínuo das atividades legislativas e
administrativas, decorrente da intensificação dos trabalhos parlamentares, da ampliação de
procedimentos internos, do atendimento ao público e do cumprimento de obrigações legais
relacionadas à transparência, ao controle interno e ao apoio às comissões e às sessões
legislativas. A alteração do quantitativo de 2 para 4 vagas visa assegurar a continuidade e a
eficiência dos serviços públicos prestados, sem prejuízo da observância do princípio do
concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
A proposição cria, ainda, o cargo em comissão de Assistente de Cerimonial e Recepção
Institucional, destinado ao apoio direto à Presidência e à Secretaria Parlamentar na organização
e condução das atividades protocolares e de recepção oficial. A intensificação de sessões
solenes, audiências públicas e eventos institucionais exige procedimentos padronizados, com
observância de normas de precedência, garantia do decoro e da formalidade próprios dos atos
oficiais. Nesse contexto, a criação do referido cargo atende à necessidade de assessoramento
institucional especializado, compatível com a natureza de confiança exigida para o desempenho
das funções, com atribuições delimitadas e vedação de tarefas contínuas meramente
executórias, em consonância com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal e a jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal Federal.
No mesmo sentido de atualização normativa, altera-se os incisos, IV (classe D) e inciso V
(Classe E) para admitir pós-graduação ou mestrado como requisito, mantendo-se a exigência de
formação especializada na área ou equivalente. A medida amplia o acesso à qualificação formal
sem redução do padrão técnico, reforça a valorização por mérito, promove maior equidade
entre servidores e contribui para a eficiência administrativa e acrescenta o inciso IV.
O provimento do cargo em comissão e os demais efeitos da proposição ficam
condicionados à existência de adequação orçamentária e financeira, estando a matéria
acompanhada da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do
Impacto Orçamentário e Financeiro, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Diante do exposto, evidenciadas a necessidade administrativa, a compatibilidade
constitucional, a regularidade orçamentária e a adequação à técnica legislativa, solicita-se o
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apoio dos Nobres Pares para a aprovação da matéria, por atender ao interesse público e
contribuir para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
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ANEXO I – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 2026
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
A N E X O I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA 3
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO
INICIAL EM R$ VAGAS
ENSINO MÉDIO
SERVIÇOS
LEGISLATIVO
/ADMINISTRATIVO
40 (quarenta) HORAS
Assistente Legislativo
Agente Administrativo
R$ 6.328,48
R$ 4.250,48
01
04
TOTAL DE VAGAS 05
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ANEXO II – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 2026
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
A N E X O II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Assessor de
Publicidade
Institucional E
Comunicação Social
Ensino Médio e conhecimento notório R$ 6.143,13 01
Assistente de
Cerimonial e Recepção
Institucional
Ensino Médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01
TOTAL 02
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ANEXO III – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 2026
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
A N E X O V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGO: ASSISTENTE DE CERIMONIAL E RECEPÇÃO INSTITUCIONAL
Requisitos para investidura: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das atribuições: Prestar assessoramento e apoio institucional direto à Presidência e à
Secretaria Parlamentar na organização, padronização e condução das atividades de cerimonial,
protocolo e recepção oficial da Câmara Municipal, observadas as normas de precedência, formalidades
e a programação institucional.
Atribuições:
Apoiar a Presidência e a Secretaria Parlamentar na preparação de protocolos, roteiros e diretrizes de
cerimonial para sessões solenes, audiências públicas, recepções oficiais e atos institucionais;
Organizar, em nível de planejamento e orientação, a execução do cerimonial e da recepção
institucional, assegurando a observância das normas de precedência e do padrão de formalidade
adotado pela Câmara;
Recepcionar autoridades, convidados e delegações em eventos oficiais e solenidades, orientando o
fluxo de chegada, acomodação e encaminhamentos, conforme roteiro e precedências definidos;
Elaborar e manter atualizados checklists, listas de presença, roteiros operacionais de recepção e
orientações internas de condução cerimonial, submetendo-os à validação superior quando
necessário;
Articular-se com as unidades administrativas para providenciar estrutura de apoio aos eventos
(espaços, sinalização, materiais, equipamentos), zelando pela uniformidade do padrão institucional;
Organizar e supervisionar o apoio de copa exclusivamente relacionado a eventos institucionais
(controle de materiais, solicitação de providências, conferência de itens e adequação do serviço ao
protocolo), vedada a execução habitual de serviços de copeiragem, limpeza, cozinha, conservação
predial ou outras tarefas contínuas de natureza meramente executória;
Orientar servidores e equipes de apoio envolvidos em eventos quanto à postura institucional, ao
padrão de recepção e aos fluxos definidos, sem exercício de comando hierárquico sobre unidades
administrativas;
Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade do cargo, relacionadas ao cerimonial,
protocolo e recepção institucional, vedadas atribuições estranhas a essas finalidades ou de caráter
predominantemente operacional.
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ANEXO IV – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 2026
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 2, DE 2026 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de
19 de julho de 2017 que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado e aumentar o número de vagas de cargo efetivo.
EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de
ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente
objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos
fatos.
Juína-MT, 28 de Janeiro de 2026.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Juína
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ANEXO V – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 2026
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)