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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências.
native_id5301

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Juridica sancionada
2026-02-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2026-02-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2026-02-18 Proposição aprovada U Projeto de lei complementar aprovado por dez votos a favor e um voto contrario da vereadora Luiza
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para votação única.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da comissão de finanças e orçamento favorável a matéria.
2026-02-13 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer da comissão de Legislação e Justiça favorável a matéria.
2026-02-10 Proposição distribuída às comissões Projeto distribuído as comissões pertinentes e jurídico para analise e parecer.
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei incluso na leitura do expediente.
2026-02-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T10:52:19.867066-03:00 APROVADO 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara Municipal de Juína / MT 
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - diretoriageral@juina.mt.leg.br 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 2, DE 2026 
AUTORIA: Mesa Diretora 
Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho 
de 2017, para ampliar o número de vagas de cargo 
efetivo e criar cargo em comissão no quadro de 
pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera o art. 
37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, decreta, 
Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 
de julho de 2017, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado, altera o número de vagas de cargo 
efetivo e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI da referida lei. 
Art. 2º A Tabela 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, 
que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juína, passa a 
vigorar com a alteração do numero de vagas, em conformidade com o ANEXO I, no que se 
refere ao cargo de Agente Administrativo. 
Art. 3º A Tabela 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, 
que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Juína, passa a 
vigorar acrescida do seguinte cargo: de Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional,
conforme ANEXO II desta Lei. 
Art. 4º A Tabela 1 do Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, 
que dispõe sobre as atribuições dos cargos de provimento em comissão, passa a vigorar 
acrescida da descrição, requisitos e atribuições do cargo de Assistente de Cerimonial e 
Recepção Institucional, conforme o ANEXO III desta Lei. 
Art. 5º Altera os IV e V do § 2º do art. 37 e acrescenta o inciso VI que passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 37...... 
§ 2º ...... 
(..) 
IV – Classe D, requisito da classe C, mais 1 (um) curso de pós-graduação, 
especializado na área ou equivalente; (NR) 
V – Classe E, requisito da classe D, mais 1 (um) curso de pós-graduação 
ou 1 (um) mestrado, especializado na área ou equivalente. (NR) 
Câmara Municipal de Juína / MT 
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VI – A Mesa Diretora publicará, por Portaria, a tabela consolidada com 
os valores/resultados da aplicação desta Lei, vedada qualquer inovação 
normativa; havendo divergência, prevalece a Lei.” 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, observadas as 
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 6º Ficam anexados a esta Lei Complementar os seguintes documentos: 
I – ANEXO IV – Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (Inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000); 
II – ANEXO V – Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (Art. 16 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000). 
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026. 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO 
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora 
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO 
1º secretário 2.º secretário 
Câmara Municipal de Juína / MT 
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JUSTIFICATIVA 
Senhores vereadores, 
A presente proposição tem por finalidade promover ajustes pontuais e necessários na 
Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que reestrutura o Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, adequando o quadro de 
pessoal às atuais demandas administrativas, institucionais e funcionais do Poder Legislativo 
Municipal. 
No que se refere à ampliação do número de vagas do cargo efetivo de Agente 
Administrativo, a medida justifica-se pelo aumento contínuo das atividades legislativas e 
administrativas, decorrente da intensificação dos trabalhos parlamentares, da ampliação de 
procedimentos internos, do atendimento ao público e do cumprimento de obrigações legais 
relacionadas à transparência, ao controle interno e ao apoio às comissões e às sessões 
legislativas. A alteração do quantitativo de 2 para 4 vagas visa assegurar a continuidade e a 
eficiência dos serviços públicos prestados, sem prejuízo da observância do princípio do 
concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. 
A proposição cria, ainda, o cargo em comissão de Assistente de Cerimonial e Recepção 
Institucional, destinado ao apoio direto à Presidência e à Secretaria Parlamentar na organização 
e condução das atividades protocolares e de recepção oficial. A intensificação de sessões 
solenes, audiências públicas e eventos institucionais exige procedimentos padronizados, com 
observância de normas de precedência, garantia do decoro e da formalidade próprios dos atos 
oficiais. Nesse contexto, a criação do referido cargo atende à necessidade de assessoramento 
institucional especializado, compatível com a natureza de confiança exigida para o desempenho 
das funções, com atribuições delimitadas e vedação de tarefas contínuas meramente 
executórias, em consonância com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal e a jurisprudência 
consolidada do Supremo Tribunal Federal. 
No mesmo sentido de atualização normativa, altera-se os incisos, IV (classe D) e inciso V 
(Classe E) para admitir pós-graduação ou mestrado como requisito, mantendo-se a exigência de 
formação especializada na área ou equivalente. A medida amplia o acesso à qualificação formal 
sem redução do padrão técnico, reforça a valorização por mérito, promove maior equidade 
entre servidores e contribui para a eficiência administrativa e acrescenta o inciso IV. 
O provimento do cargo em comissão e os demais efeitos da proposição ficam 
condicionados à existência de adequação orçamentária e financeira, estando a matéria 
acompanhada da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário e Financeiro, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Diante do exposto, evidenciadas a necessidade administrativa, a compatibilidade 
constitucional, a regularidade orçamentária e a adequação à técnica legislativa, solicita-se o 
Câmara Municipal de Juína / MT 
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apoio dos Nobres Pares para a aprovação da matéria, por atender ao interesse público e 
contribuir para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal. 
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026. 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO 
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora 
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO 
1º secretário 2.º secretário 
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ANEXO I – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 2026
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
A N E X O I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
TABELA 3
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO 
INICIAL EM R$ VAGAS 
ENSINO MÉDIO
SERVIÇOS 
LEGISLATIVO 
/ADMINISTRATIVO 
40 (quarenta) HORAS 
Assistente Legislativo 
Agente Administrativo 
R$ 6.328,48 
R$ 4.250,48 
01 
04 
TOTAL DE VAGAS 05
Câmara Municipal de Juína / MT 
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ANEXO II – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 2026
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017 
A N E X O II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
TABELA 2 
GRUPO OCUPACIONAL 1 
Cargos de Assistência Imediata - CAI 
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva) 
CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Assessor de 
Publicidade 
Institucional E 
Comunicação Social 
Ensino Médio e conhecimento notório R$ 6.143,13 01 
Assistente de 
Cerimonial e Recepção 
Institucional
Ensino Médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01 
TOTAL 02 
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ANEXO III – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 2026
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017 
A N E X O V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
TABELA 1 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI 
CARGO: ASSISTENTE DE CERIMONIAL E RECEPÇÃO INSTITUCIONAL
Requisitos para investidura: Ensino médio completo 
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva 
Sumário das atribuições: Prestar assessoramento e apoio institucional direto à Presidência e à 
Secretaria Parlamentar na organização, padronização e condução das atividades de cerimonial, 
protocolo e recepção oficial da Câmara Municipal, observadas as normas de precedência, formalidades 
e a programação institucional. 
Atribuições:
 Apoiar a Presidência e a Secretaria Parlamentar na preparação de protocolos, roteiros e diretrizes de 
cerimonial para sessões solenes, audiências públicas, recepções oficiais e atos institucionais; 
 Organizar, em nível de planejamento e orientação, a execução do cerimonial e da recepção 
institucional, assegurando a observância das normas de precedência e do padrão de formalidade 
adotado pela Câmara; 
 Recepcionar autoridades, convidados e delegações em eventos oficiais e solenidades, orientando o 
fluxo de chegada, acomodação e encaminhamentos, conforme roteiro e precedências definidos; 
 Elaborar e manter atualizados checklists, listas de presença, roteiros operacionais de recepção e 
orientações internas de condução cerimonial, submetendo-os à validação superior quando 
necessário; 
 Articular-se com as unidades administrativas para providenciar estrutura de apoio aos eventos 
(espaços, sinalização, materiais, equipamentos), zelando pela uniformidade do padrão institucional; 
 Organizar e supervisionar o apoio de copa exclusivamente relacionado a eventos institucionais 
(controle de materiais, solicitação de providências, conferência de itens e adequação do serviço ao 
protocolo), vedada a execução habitual de serviços de copeiragem, limpeza, cozinha, conservação 
predial ou outras tarefas contínuas de natureza meramente executória; 
 Orientar servidores e equipes de apoio envolvidos em eventos quanto à postura institucional, ao 
padrão de recepção e aos fluxos definidos, sem exercício de comando hierárquico sobre unidades 
administrativas; 
 Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade do cargo, relacionadas ao cerimonial, 
protocolo e recepção institucional, vedadas atribuições estranhas a essas finalidades ou de caráter 
predominantemente operacional. 

Câmara Municipal de Juína / MT 
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ANEXO IV – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 2026
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) 
OBJETIVO DA DESPESA: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 2, DE 2026 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 
19 de julho de 2017 que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado e aumentar o número de vagas de cargo efetivo. 
EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de 
ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente 
objeto. 
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos 
fatos. 
Juína-MT, 28 de Janeiro de 2026. 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Juína 
Câmara Municipal de Juína / MT 
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ANEXO V – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 2026
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
(Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) 

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