Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 6/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Decreto Legislativo n° 2 de 2025.
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento
EMENTA: Aprova as Contas Anuais de Governo – Exercício 2024.
I – PARTE PRELIMINAR
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno e o art. 33, I, da Lei Orgânica do Município de Juína , procede à análise do Projeto de
Decreto Legislativo nº 2/2025, que aprova as Contas Anuais de Governo do Município de Juína relativas
ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Paulo Augusto Veronese.
Compete a esta Comissão pronunciar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, técnica legislativa e redação da proposição.
II – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade formalizar o julgamento das contas anuais
de governo do exercício de 2024, acompanhando o Parecer Prévio nº 43/2025-PP, emitido pelo Tribunal
de Contas do Estado no Processo nº 1850032/2024, que concluiu pela aprovação com ressalvas.
O processo foi regularmente encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento, que emitiu
parecer favorável ao acompanhamento do parecer técnico.
Cumpre agora a esta Comissão analisar apenas a regularidade jurídica e técnica da redação do
Decreto Legislativo.
III – FUNDAMENTAÇÃO
1. Constitucionalidade e Legalidade
A matéria encontra amparo no:
art. 31, § 2º, da Constituição Federal, que submete o julgamento das contas à Câmara
Municipal;
arts. 69 a 72 da Lei Orgânica do Município de Juína, que disciplinam o controle externo, o
parecer prévio e o julgamento das contas pelo Legislativo municipal .
A espécie normativa utilizada (Decreto Legislativo) é a correta para formalizar o julgamento.
Nada há que contrarie normas constitucionais, legais ou orgânicas.
2. Competência e Observância ao Processo Legislativo
A proposição é de competência privativa da Câmara (art. 57, XIII, da LOM) .
O rito previsto no Regimento Interno para o julgamento das contas foi atendido:
recebimento do parecer prévio;
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encaminhamento à CFO;
parecer dentro da matéria;
disponibilização e posterior inclusão em pauta;
encaminhamento ao Plenário.
3. Técnica Legislativa e Redação
A redação do Projeto apresenta:
ementa clara e objetiva;
articulação simples e adequada à natureza do ato;
observância da estrutura padrão dos Decretos Legislativos da Casa;
precisão na referência ao processo e ao responsável;
conformidade com o Manual de Redação Legislativo e com as normas locais sobre pareceres .
Não há impropriedades de forma ou vícios que comprometam a validade do ato.
IV – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, VOTO pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA
TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025, opinando esta Comissão pela sua
APROVAÇÃO, nos termos apresentados.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
VITOR GABRIEL
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 6/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Decreto Legislativo n° 2 de 2025.
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento
EMENTA: Aprova as Contas Anuais de Governo – Exercício 2024.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela
regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
IRINEU LOCATELLI
Presidente
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Membro