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materia nº 6/2026

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaPARECER Nº 6/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Decreto Legislativo n° 2 de 2025. AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento EMENTA: Aprova as Contas Anuais de Governo – Exercício 2024.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma promulgada Norma promulgada
2026-02-19 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e promulgação da norma
2026-02-18 Proposição aprovada U projeto de Decreto Legislativo aprovado por unanimidade em discussão e votação única.

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 6/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Decreto Legislativo n° 2 de 2025. 
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento 
EMENTA: Aprova as Contas Anuais de Governo – Exercício 2024. 
I – PARTE PRELIMINAR 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso das atribuições que lhe confere o 
Regimento Interno e o art. 33, I, da Lei Orgânica do Município de Juína , procede à análise do Projeto de 
Decreto Legislativo nº 2/2025, que aprova as Contas Anuais de Governo do Município de Juína relativas 
ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Paulo Augusto Veronese. 
Compete a esta Comissão pronunciar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade, técnica legislativa e redação da proposição. 
II – RELATÓRIO 
O Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade formalizar o julgamento das contas anuais 
de governo do exercício de 2024, acompanhando o Parecer Prévio nº 43/2025-PP, emitido pelo Tribunal 
de Contas do Estado no Processo nº 1850032/2024, que concluiu pela aprovação com ressalvas. 
O processo foi regularmente encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento, que emitiu 
parecer favorável ao acompanhamento do parecer técnico. 
Cumpre agora a esta Comissão analisar apenas a regularidade jurídica e técnica da redação do 
Decreto Legislativo. 
III – FUNDAMENTAÇÃO 
1. Constitucionalidade e Legalidade 
A matéria encontra amparo no: 
 art. 31, § 2º, da Constituição Federal, que submete o julgamento das contas à Câmara 
Municipal; 
 arts. 69 a 72 da Lei Orgânica do Município de Juína, que disciplinam o controle externo, o 
parecer prévio e o julgamento das contas pelo Legislativo municipal . 
A espécie normativa utilizada (Decreto Legislativo) é a correta para formalizar o julgamento. 
Nada há que contrarie normas constitucionais, legais ou orgânicas. 
2. Competência e Observância ao Processo Legislativo 
A proposição é de competência privativa da Câmara (art. 57, XIII, da LOM) . 
O rito previsto no Regimento Interno para o julgamento das contas foi atendido: 
 recebimento do parecer prévio; 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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 encaminhamento à CFO; 
 parecer dentro da matéria; 
 disponibilização e posterior inclusão em pauta; 
 encaminhamento ao Plenário. 
3. Técnica Legislativa e Redação 
A redação do Projeto apresenta: 
 ementa clara e objetiva; 
 articulação simples e adequada à natureza do ato; 
 observância da estrutura padrão dos Decretos Legislativos da Casa; 
 precisão na referência ao processo e ao responsável; 
 conformidade com o Manual de Redação Legislativo e com as normas locais sobre pareceres . 
Não há impropriedades de forma ou vícios que comprometam a validade do ato. 
IV – VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, VOTO pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA 
TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025, opinando esta Comissão pela sua 
APROVAÇÃO, nos termos apresentados. 
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026. 
VITOR GABRIEL 
Relator 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 6/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Decreto Legislativo n° 2 de 2025. 
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento 
EMENTA: Aprova as Contas Anuais de Governo – Exercício 2024. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela 
regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
IRINEU LOCATELLI 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 

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