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materia nº 7/2026

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaPARECER Nº 7/CLJRF/2026 RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 1/2026 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Altera a Subseção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína para extinguir a votação secreta, instituir a votação nominal por meio de painel eletrônico e adequar os procedimentos de votação.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma promulgada Norma promulgada e encaminhada para publicação
2026-02-18 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e promulgação da norma
2026-02-18 Proposição aprovada U Projeto de resolução aprovado por unanimidade em discussão e votação única.

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 7/CLJRF/2026
RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 1/2026 
AUTORIA: Mesa Diretora 
EMENTA: Altera a Subseção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína para extinguir a 
votação secreta, instituir a votação nominal por meio de painel eletrônico e adequar os procedimentos 
de votação. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora que promove alterações na 
Subseção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, especificamente nos dispositivos que 
tratam dos processos de votação em Plenário. 
A proposição extingue a modalidade de votação secreta, estabelece a votação nominal como 
regra, preferencialmente por meio de painel eletrônico, e disciplina procedimento alternativo para 
hipóteses de indisponibilidade técnica do sistema, além de revogar dispositivo regimental incompatível 
com a nova sistemática. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisar a constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade, técnica legislativa e regimentalidade da matéria. 
2. ANÁLISE JURÍDICA E DE CONSTITUCIONALIDADE 
Competência e Espécie Normativa 
A matéria é típica de organização interna do Poder Legislativo, inserindo-se no âmbito de 
autonomia política, administrativa e normativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 51 e do art. 52 
da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios por simetria, bem como da Lei Orgânica Municipal. 
A utilização da Resolução como espécie normativa é juridicamente adequada, por se tratar de 
alteração do Regimento Interno, norma interna corporis. 
Constitucionalidade Material 
A extinção da votação secreta e a adoção da votação nominal reforçam os princípios 
constitucionais da publicidade, transparência e moralidade administrativa (art. 37, caput, da 
Constituição Federal), além de fortalecer o controle social sobre a atuação parlamentar. 
Ressalte-se que não há, no âmbito municipal, imposição constitucional para manutenção de 
votação secreta, sendo legítima a opção do legislador regimental pela publicidade plena dos votos, 
desde que respeitados os quóruns e procedimentos deliberativos previstos na Lei Orgânica e no próprio 
Regimento Interno. 
A previsão de votação nominal por painel eletrônico, com mecanismo alternativo de chamada 
oral em caso de falha técnica, preserva a continuidade dos trabalhos legislativos e afasta risco de 
nulidades procedimentais. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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O dispositivo que atribui ao Presidente o voto de desempate encontra respaldo na sistemática 
regimental, ressalvada a correta exclusão dessa prerrogativa nos casos de quórum qualificado, o que foi 
adequadamente previsto no texto. 
Legalidade e Juridicidade 
Não se verifica afronta a normas constitucionais, legais ou regimentais superiores. A proposta 
não cria direitos ou obrigações externas, limitando-se à disciplina do processo legislativo interno. 
A revogação expressa do inciso incompatível com a nova redação observa a técnica legislativa 
adequada, evitando antinomias no texto regimental. 
Técnica Legislativa e Redação Final 
A redação é clara, objetiva e coerente, observando as normas de técnica legislativa. A alteração 
de dispositivo regimental foi corretamente realizada mediante transcrição do novo texto com indicação 
de nova redação (NR), e a vigência imediata mostra-se compatível com a natureza da norma. 
Não se identificam vícios redacionais ou de sistematização. 
3. VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, a Relatoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final conclui que o 
Projeto de Resolução Nº 1, DE 2026: é formal e materialmente constitucional; é legal e juridicamente 
adequado; e, observa as normas de técnica legislativa e regimental.
Assim, opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Resolução nº ___, de 
2026. 
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026. 
VANDERLEI CHURRASQUEIRO 
Relator CLJRF 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 7/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 1/2026 
AUTORIA: Mesa Diretora 
EMENTA: Altera a Subseção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína para extinguir a 
votação secreta, instituir a votação nominal por meio de painel eletrônico e adequar os procedimentos 
de votação. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela 
regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
IRINEU LOCATELLI 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 

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