Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 7/CLJRF/2026
RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 1/2026
AUTORIA: Mesa Diretora
EMENTA: Altera a Subseção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína para extinguir a
votação secreta, instituir a votação nominal por meio de painel eletrônico e adequar os procedimentos
de votação.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora que promove alterações na
Subseção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, especificamente nos dispositivos que
tratam dos processos de votação em Plenário.
A proposição extingue a modalidade de votação secreta, estabelece a votação nominal como
regra, preferencialmente por meio de painel eletrônico, e disciplina procedimento alternativo para
hipóteses de indisponibilidade técnica do sistema, além de revogar dispositivo regimental incompatível
com a nova sistemática.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisar a constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, técnica legislativa e regimentalidade da matéria.
2. ANÁLISE JURÍDICA E DE CONSTITUCIONALIDADE
Competência e Espécie Normativa
A matéria é típica de organização interna do Poder Legislativo, inserindo-se no âmbito de
autonomia política, administrativa e normativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 51 e do art. 52
da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios por simetria, bem como da Lei Orgânica Municipal.
A utilização da Resolução como espécie normativa é juridicamente adequada, por se tratar de
alteração do Regimento Interno, norma interna corporis.
Constitucionalidade Material
A extinção da votação secreta e a adoção da votação nominal reforçam os princípios
constitucionais da publicidade, transparência e moralidade administrativa (art. 37, caput, da
Constituição Federal), além de fortalecer o controle social sobre a atuação parlamentar.
Ressalte-se que não há, no âmbito municipal, imposição constitucional para manutenção de
votação secreta, sendo legítima a opção do legislador regimental pela publicidade plena dos votos,
desde que respeitados os quóruns e procedimentos deliberativos previstos na Lei Orgânica e no próprio
Regimento Interno.
A previsão de votação nominal por painel eletrônico, com mecanismo alternativo de chamada
oral em caso de falha técnica, preserva a continuidade dos trabalhos legislativos e afasta risco de
nulidades procedimentais.
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O dispositivo que atribui ao Presidente o voto de desempate encontra respaldo na sistemática
regimental, ressalvada a correta exclusão dessa prerrogativa nos casos de quórum qualificado, o que foi
adequadamente previsto no texto.
Legalidade e Juridicidade
Não se verifica afronta a normas constitucionais, legais ou regimentais superiores. A proposta
não cria direitos ou obrigações externas, limitando-se à disciplina do processo legislativo interno.
A revogação expressa do inciso incompatível com a nova redação observa a técnica legislativa
adequada, evitando antinomias no texto regimental.
Técnica Legislativa e Redação Final
A redação é clara, objetiva e coerente, observando as normas de técnica legislativa. A alteração
de dispositivo regimental foi corretamente realizada mediante transcrição do novo texto com indicação
de nova redação (NR), e a vigência imediata mostra-se compatível com a natureza da norma.
Não se identificam vícios redacionais ou de sistematização.
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, a Relatoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final conclui que o
Projeto de Resolução Nº 1, DE 2026: é formal e materialmente constitucional; é legal e juridicamente
adequado; e, observa as normas de técnica legislativa e regimental.
Assim, opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Resolução nº ___, de
2026.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
VANDERLEI CHURRASQUEIRO
Relator CLJRF
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 7/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Resolução nº 1/2026
AUTORIA: Mesa Diretora
EMENTA: Altera a Subseção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína para extinguir a
votação secreta, instituir a votação nominal por meio de painel eletrônico e adequar os procedimentos
de votação.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela
regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
IRINEU LOCATELLI
Presidente
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Membro