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materia nº 8/2026

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaPARECER Nº 8/CLJRF/2026 RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n° 2 de 2026. AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Juridica sancionada
2026-02-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2026-02-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2026-02-18 Proposição aprovada U Projeto de lei complementar aprovado por dez votos a favor e um voto contrario da vereadora Luiza
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para votação única.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da comissão de finanças e orçamento favorável a matéria.
2026-02-13 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer da comissão de Legislação e Justiça favorável a matéria.

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 8/CLJRF/2026
RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n° 2 de 2026. 
AUTORIA: Mesa Diretora 
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas 
de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera 
o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências.
I. RELATÓRIO 
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, de iniciativa da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juína. A proposição visa reestruturar o Quadro de Pessoal do 
Poder Legislativo, especificamente para: 
1. Ampliar o número de vagas de cargos efetivos; 
2. Criar cargo de provimento em comissão; 
3. Alterar o Art. 37 da LC nº 1.751/2017, que trata da progressão e requisitos dos servidores. 
A matéria vem acompanhada da justificativa da Presidência e da Declaração de Adequação 
Orçamentária e Financeira, assinada pelo ordenador de despesas, conforme exigido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
II. ANÁLISE JURÍDICA E DE REDAÇÃO 
1. Constitucionalidade e Iniciativa 
 Competência: O projeto versa sobre a organização administrativa e o quadro de pessoal do próprio 
Poder Legislativo. Conforme o Art. 51, IV, da Constituição Federal (aplicado por simetria) e a Lei 
Orgânica Municipal, a iniciativa para dispor sobre sua organização e provimento de cargos é 
privativa da Mesa Diretora. 
 Legalidade: A criação de cargos públicos, sejam efetivos ou em comissão, deve obrigatoriamente 
ser feita por meio de Lei, atendendo ao princípio da reserva legal (Art. 37, I e II da CF/88). 
2. Técnica Legislativa e Redação 
 Técnica Normativa: O texto observa os requisitos da Lei Complementar nº 95/1998. A estrutura de 
alteração por meio de substituição de tabelas e redação de incisos é tecnicamente correta, 
garantindo a clareza sobre quais partes da Lei original (LC 1.751/2017) estão sendo modificadas. 
 Redação: A linguagem utilizada é precisa e formal. O Artigo 1º descreve com exatidão o objeto da 
lei, e os anexos (Tabelas 3 e 4) estão devidamente referenciados, o que evita ambiguidades na 
aplicação da norma. 
 Vigência: A cláusula de vigência (Art. 5º) estabelece a produção de efeitos a partir da publicação, o 
que é a prática padrão para leis de organização administrativa. 
3. Mérito Jurídico 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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As alterações propostas no Art. 37 buscam atualizar os critérios de progressão e requisitos 
internos, o que se insere no poder discricionário da Administração da Câmara para melhor gerir seu 
capital humano, desde que respeitados os direitos adquiridos e a razoabilidade, o que se verifica na 
presente proposta. 
III. CONCLUSÃO DA RELATORIA 
Diante da análise técnica e jurídica, esta Relatoria constata que o Projeto de Lei Complementar 
nº 02/2026 é formalmente e materialmente constitucional, está redigido com boa técnica legislativa e 
respeita as prerrogativas de iniciativa da Mesa Diretora. 
Pelo exposto, o parecer é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO da matéria. 
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026. 
VANDERLEI CHURRASQUEIRO 
Relator substituto 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 8/CLJRF/2026
RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n° 2 de 2026. 
AUTORIA: Mesa Diretora 
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas 
de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera 
o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela 
regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
IRINEU LOCATELLI 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 

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