Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 8/CLJRF/2026
RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n° 2 de 2026.
AUTORIA: Mesa Diretora
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas
de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera
o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências.
I. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, de iniciativa da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juína. A proposição visa reestruturar o Quadro de Pessoal do
Poder Legislativo, especificamente para:
1. Ampliar o número de vagas de cargos efetivos;
2. Criar cargo de provimento em comissão;
3. Alterar o Art. 37 da LC nº 1.751/2017, que trata da progressão e requisitos dos servidores.
A matéria vem acompanhada da justificativa da Presidência e da Declaração de Adequação
Orçamentária e Financeira, assinada pelo ordenador de despesas, conforme exigido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
II. ANÁLISE JURÍDICA E DE REDAÇÃO
1. Constitucionalidade e Iniciativa
Competência: O projeto versa sobre a organização administrativa e o quadro de pessoal do próprio
Poder Legislativo. Conforme o Art. 51, IV, da Constituição Federal (aplicado por simetria) e a Lei
Orgânica Municipal, a iniciativa para dispor sobre sua organização e provimento de cargos é
privativa da Mesa Diretora.
Legalidade: A criação de cargos públicos, sejam efetivos ou em comissão, deve obrigatoriamente
ser feita por meio de Lei, atendendo ao princípio da reserva legal (Art. 37, I e II da CF/88).
2. Técnica Legislativa e Redação
Técnica Normativa: O texto observa os requisitos da Lei Complementar nº 95/1998. A estrutura de
alteração por meio de substituição de tabelas e redação de incisos é tecnicamente correta,
garantindo a clareza sobre quais partes da Lei original (LC 1.751/2017) estão sendo modificadas.
Redação: A linguagem utilizada é precisa e formal. O Artigo 1º descreve com exatidão o objeto da
lei, e os anexos (Tabelas 3 e 4) estão devidamente referenciados, o que evita ambiguidades na
aplicação da norma.
Vigência: A cláusula de vigência (Art. 5º) estabelece a produção de efeitos a partir da publicação, o
que é a prática padrão para leis de organização administrativa.
3. Mérito Jurídico
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As alterações propostas no Art. 37 buscam atualizar os critérios de progressão e requisitos
internos, o que se insere no poder discricionário da Administração da Câmara para melhor gerir seu
capital humano, desde que respeitados os direitos adquiridos e a razoabilidade, o que se verifica na
presente proposta.
III. CONCLUSÃO DA RELATORIA
Diante da análise técnica e jurídica, esta Relatoria constata que o Projeto de Lei Complementar
nº 02/2026 é formalmente e materialmente constitucional, está redigido com boa técnica legislativa e
respeita as prerrogativas de iniciativa da Mesa Diretora.
Pelo exposto, o parecer é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO da matéria.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
VANDERLEI CHURRASQUEIRO
Relator substituto
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 8/CLJRF/2026
RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n° 2 de 2026.
AUTORIA: Mesa Diretora
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas
de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera
o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela
regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
IRINEU LOCATELLI
Presidente
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Membro