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materia nº 6/2026

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaPARECER Nº 6/CFO/2026 RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Juridica sancionada
2026-02-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2026-02-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2026-02-18 Proposição aprovada U Projeto de lei complementar aprovado por dez votos a favor e um voto contrario da vereadora Luiza
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para votação única.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da comissão de finanças e orçamento favorável a matéria.
2026-02-13 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer da comissão de Legislação e Justiça favorável a matéria.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 6/CFO/2026
RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 
AUTORIA: Mesa Diretora 
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas 
de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera 
o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências.
I. RELATÓRIO 
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, de autoria da 
Mesa Diretora, que visa a reorganização do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. As 
principais alterações financeiras envolvem a ampliação do número de vagas para cargos efetivos e a 
criação de um novo cargo de provimento em comissão. 
A matéria está instruída com a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (pág. 8 do 
PDF), assinada pelo Presidente da Casa, Sr. Aelcio Moreira de Oliveira, na qualidade de ordenador de 
despesas. 
II. ANÁLISE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA 
1. Atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) 
A proposta cumpre as exigências do Artigo 16 da LRF, uma vez que: 
 Estimativa de Impacto: O projeto é acompanhado de declaração expressa de que existe 
adequação orçamentária e financeira para atender ao aumento da despesa com pessoal. 
 Disponibilidade de Caixa: Como o projeto emana do Poder Legislativo, a despesa será suportada 
pelo repasse do duodécimo constitucional, respeitando o limite de gastos fixado para a Câmara 
Municipal. 
2. Limites de Despesa com Pessoal 
Conforme o Art. 20, inciso III, alínea 'a' da LRF, o limite de despesa com pessoal do Poder 
Legislativo Municipal é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL). 
 A criação do cargo em comissão e a ampliação das vagas efetivas foram planejadas dentro da 
margem de expansão permitida pelo orçamento do Legislativo para o exercício de 2026. 
 Não há evidências de que a aprovação do projeto levará o Poder Legislativo a ultrapassar o limite 
prudencial ou o limite máximo de gastos com pessoal. 
3. Mérito Orçamentário 
A alteração do Art. 37, que trata da progressão dos servidores, visa dar sustentabilidade à 
carreira, garantindo que o crescimento vegetativo da folha de pagamento ocorra de forma ordenada e 
planejada, sem comprometer as finanças futuras da Casa. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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III. CONCLUSÃO DA RELATORIA 
A Relatoria, após analisar a Declaração de Adequação Orçamentária anexada ao projeto, 
constata que a proposição está em estrita conformidade com as normas de Direito Financeiro e com a 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
A expansão do quadro é justificada pela necessidade administrativa e possui lastro financeiro no 
orçamento da Câmara Municipal para 2026. 
Ante o exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026. 
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Relator SUBSTITUTO– CFO 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 5/CFO/2026
RELATORIA: CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 
AUTORIA: Mesa Diretora 
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas 
de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera 
o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências.
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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 A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião extraordinária, manifesta-se por 
unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria, ratificando a existência de saldo orçamentário para o 
atendimento da despesa proposta. 
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026. 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA 
Presidente 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 

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