Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 6/CFO/2026
RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 2/2026
AUTORIA: Mesa Diretora
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas
de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera
o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências.
I. RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que visa a reorganização do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. As
principais alterações financeiras envolvem a ampliação do número de vagas para cargos efetivos e a
criação de um novo cargo de provimento em comissão.
A matéria está instruída com a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (pág. 8 do
PDF), assinada pelo Presidente da Casa, Sr. Aelcio Moreira de Oliveira, na qualidade de ordenador de
despesas.
II. ANÁLISE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA
1. Atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
A proposta cumpre as exigências do Artigo 16 da LRF, uma vez que:
Estimativa de Impacto: O projeto é acompanhado de declaração expressa de que existe
adequação orçamentária e financeira para atender ao aumento da despesa com pessoal.
Disponibilidade de Caixa: Como o projeto emana do Poder Legislativo, a despesa será suportada
pelo repasse do duodécimo constitucional, respeitando o limite de gastos fixado para a Câmara
Municipal.
2. Limites de Despesa com Pessoal
Conforme o Art. 20, inciso III, alínea 'a' da LRF, o limite de despesa com pessoal do Poder
Legislativo Municipal é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A criação do cargo em comissão e a ampliação das vagas efetivas foram planejadas dentro da
margem de expansão permitida pelo orçamento do Legislativo para o exercício de 2026.
Não há evidências de que a aprovação do projeto levará o Poder Legislativo a ultrapassar o limite
prudencial ou o limite máximo de gastos com pessoal.
3. Mérito Orçamentário
A alteração do Art. 37, que trata da progressão dos servidores, visa dar sustentabilidade à
carreira, garantindo que o crescimento vegetativo da folha de pagamento ocorra de forma ordenada e
planejada, sem comprometer as finanças futuras da Casa.
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III. CONCLUSÃO DA RELATORIA
A Relatoria, após analisar a Declaração de Adequação Orçamentária anexada ao projeto,
constata que a proposição está em estrita conformidade com as normas de Direito Financeiro e com a
Lei de Responsabilidade Fiscal.
A expansão do quadro é justificada pela necessidade administrativa e possui lastro financeiro no
orçamento da Câmara Municipal para 2026.
Ante o exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Relator SUBSTITUTO– CFO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 5/CFO/2026
RELATORIA: CARLITO PEREIRA DA ROCHA
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 2/2026
AUTORIA: Mesa Diretora
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas
de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera
o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião extraordinária, manifesta-se por
unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria, ratificando a existência de saldo orçamentário para o
atendimento da despesa proposta.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER
Membro