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câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: vereadora Luiza Monteiro Boer
Indica a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito
Municipal, com cópia à Senhora Marcela Américo,
Secretária Municipal de Saúde, a necessidade e a
conveniência do funcionamento efetivo do canal de
WhatsApp da Regulação Municipal.
A vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
RICMJ, INDICA a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia a Senhora Marcela
Américo, Secretária Municipal de Saúde, oportunidade e conveniência do atendimento desta
proposição.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade reforçar a necessidade de funcionamento efetivo e
célere do canal de WhatsApp disponibilizado pela Regulação Municipal de Saúde, instrumento que
deve atuar como meio facilitador de acesso da população aos serviços públicos de saúde.
Tem sido recorrente o relato de munícipes acerca da demora excessiva no retorno das
mensagens encaminhadas ao referido canal, havendo casos em que as respostas levam vários dias
para ocorrer. Tal situação compromete a eficiência do serviço público e gera insegurança aos
cidadãos que dependem da regulação para consultas, exames e demais procedimentos.
Além disso, em reuniões realizadas no âmbito do Poder Legislativo, foi mencionado o
funcionamento de sistema de agendamento on-line como ferramenta de modernização e otimização
do atendimento. Contudo, até o presente momento, não se observa a efetiva operacionalização do
referido sistema, tampouco sua plena disponibilização à população.
Importa destacar que o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal,
impõe à Administração Pública o dever de prestar serviços adequados, contínuos e eficazes. No
âmbito da saúde pública, tal dever ganha ainda maior relevância, considerando tratar-se de direito
social fundamental assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal.
Dessa forma, o adequado funcionamento do canal de comunicação digital e a efetiva
implementação do sistema de agendamento on-line representam medidas de baixo custo
administrativo, mas de elevado impacto social, contribuindo para a organização da demanda,
redução de filas e melhoria da transparência no atendimento.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 37/2026
câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
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Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias para
garantir a resposta tempestiva às mensagens encaminhadas via WhatsApp e a efetiva
implementação e funcionamento do sistema de agendamento on-line, em atenção aos princípios da
eficiência, da publicidade e da dignidade da pessoa humana.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026.
LUIZA MONTEIRO BÖER
Vereadora autora
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