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materia nº 37/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaIndica a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal, com cópia à Senhora Marcela Américo, Secretária Municipal de Saúde, a necessidade e a conveniência do funcionamento efetivo do canal de WhatsApp da Regulação Municipal.
native_id5313

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao executivo para conhecimento e providência.
2026-02-19 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia para leitura, discussão e votação única.
2026-02-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta proposição autuada. aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T11:11:19.226116-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: vereadora Luiza Monteiro Boer
Indica a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito 
Municipal, com cópia à Senhora Marcela Américo, 
Secretária Municipal de Saúde, a necessidade e a 
conveniência do funcionamento efetivo do canal de 
WhatsApp da Regulação Municipal. 
A vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do 
RICMJ, INDICA a Sua Excelência Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia a Senhora Marcela 
Américo, Secretária Municipal de Saúde, oportunidade e conveniência do atendimento desta 
proposição. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por finalidade reforçar a necessidade de funcionamento efetivo e 
célere do canal de WhatsApp disponibilizado pela Regulação Municipal de Saúde, instrumento que 
deve atuar como meio facilitador de acesso da população aos serviços públicos de saúde. 
Tem sido recorrente o relato de munícipes acerca da demora excessiva no retorno das 
mensagens encaminhadas ao referido canal, havendo casos em que as respostas levam vários dias 
para ocorrer. Tal situação compromete a eficiência do serviço público e gera insegurança aos 
cidadãos que dependem da regulação para consultas, exames e demais procedimentos. 
Além disso, em reuniões realizadas no âmbito do Poder Legislativo, foi mencionado o 
funcionamento de sistema de agendamento on-line como ferramenta de modernização e otimização 
do atendimento. Contudo, até o presente momento, não se observa a efetiva operacionalização do 
referido sistema, tampouco sua plena disponibilização à população. 
Importa destacar que o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, 
impõe à Administração Pública o dever de prestar serviços adequados, contínuos e eficazes. No 
âmbito da saúde pública, tal dever ganha ainda maior relevância, considerando tratar-se de direito 
social fundamental assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal. 
Dessa forma, o adequado funcionamento do canal de comunicação digital e a efetiva 
implementação do sistema de agendamento on-line representam medidas de baixo custo 
administrativo, mas de elevado impacto social, contribuindo para a organização da demanda, 
redução de filas e melhoria da transparência no atendimento. 
Discussão e votação única em: ____/_____/____ 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por ____x____ votos. 
( ) Rejeitada por ____x____votos. 
 Abstenções ____ votos. 
______________________ 
Assinatura do (a) presidente 
( X) Indicação 
( ) Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto Resolução 
N.º 37/2026
câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias para 
garantir a resposta tempestiva às mensagens encaminhadas via WhatsApp e a efetiva 
implementação e funcionamento do sistema de agendamento on-line, em atenção aos princípios da 
eficiência, da publicidade e da dignidade da pessoa humana. 
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026. 
LUIZA MONTEIRO BÖER 
Vereadora autora 

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