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materia nº 39/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaIndica a Sua Excelência, o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor Robson Amorim Machado, Secretário Municipal de Planejamento, que o Poder Executivo Municipal interceda junto ao 2º Serviço Notarial e Registral de Juína, visando maior celeridade na efetivação dos registros dos títulos definitivos de imóveis urbanos e rurais expedidos pelo INTERMAT
native_id5316

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Encaminhado ao Executivo — Proposição encaminhada ao executivo para conhecimento e providência.
2026-02-19 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U proposição inclusa na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação única.
2026-02-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T11:11:19.252636-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína /MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http ://www.juína.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuína.mt.leg.br
Discussão e votação únicaem: / SJ.
( ) Aprovada por unanimidade (X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Aprovada por x votos. -
( ) Rejeitada por x votos. ( )Moção
Abstenções votos (| ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
Assinatura do (a) presidente Nº 39/2026
AUTORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
Indica a Sua Excelência, o Senhor Paulo Augusto
Veronese, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor
Robson Amorim Machado, Secretário Municipal de
Planejamento, que o Poder Executivo Municipal
interceda junto ao 2º Serviço Notarial e Registral de
Juína, visando maior celeridade na efetivação dos
registros dos títulos definitivos de imóveis urbanos e
rurais expedidos pelo INTERMAT
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, INDICAR a Sua Excelência, o Senhor Paulo Augusto
Veronese, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor Robson Amorim Machado, Secretário Municipal
de Planejamento, sobre esta necessidade e a oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação decorre das reiteradas manifestações de cidadãos e cidadãs de Juína
que, após aguardarem por anos a regularização fundiária por meio do Instituto de Terras de Mato
Grosso — INTERMAT, quando finalmente recebem seus títulos definitivos, enfrentam demora
significativa no registro junto ao cartório competente.
Tal situação gera inquietude, insegurança e frustração, pois o título definitivo somente
alcança sua plena eficácia jurídica após o devido registro imobiliário, sendo este ato indispensável
para assegurar o direito real de propriedade, conferindo segurança jurídica, valorização patrimonial,
acesso a crédito e tranquilidade às famílias beneficiadas.
A morosidade na formalização do registro foge à razoabilidade, especialmente considerando
que o documento já passou por trâmites administrativos extensos até sua emissão pelo órgão
estadual competente.
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Câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juína.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuína.mt.leg.br
Diante disso, sugere-se que o Poder Executivo, em diálogo institucional e respeitando a
autonomia do serviço notarial, possa sensibilizar o 2º Serviço Notarial e Registral de Juína quanto à
relevância social da matéria, buscando:
e Estabelecimento de fluxo prioritário para registros oriundos de regularização
fundiária;
e Possível realização de força-tarefa para análise e registro dos títulos já protocolados;
Cooperação institucional visando garantir maior eficiência e celeridade.
A regularização fundiária é instrumento de dignidade, cidadania e justiça social. O registro
efetivo do título não é mera formalidade burocrática, mas a concretização de um direito
constitucional, assegurando às famílias a plena titularidade de seus imóveis.
Assim, confiante na sensibilidade do Executivo Municipal, apresento a presente indicação
como medida de interesse público relevante.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2026.
AELCIO
Vergador autor
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