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materia nº 1/2026

Tipo Parecer CESPC.
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaPARECER DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL PARECER N.º 1/CESP/2026 Relatoria: vereador Geraldo Antônio Ferreira Membros: Ailton Barbosa de Oliveira e Vanderlei Monteiro. Designação: Portaria nº 11, de 5 de fevereiro de 2026. Fundamentação: Resolução nº 2/2018, de 15 de maio de 2018. Conclusão da relatoria: Favorável à tramitação da matéria Proposição: Moção de Aplauso nº 1/2026 Autoria: vereadora Luiza Boer Ementa: Aplauso ao Tiro de Guerra 09-004, de Juína, pela retomada das atividades e pelas ações cívicas e sociais desenvolvidas no ano de 2025.
native_id5317

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição aprovada aguardando emissão de certificado de homenagem
2026-02-18 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão Temporária Especial 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL 
PARECER N.º 1/CESP/2026
Relatoria: vereador Geraldo Antônio Ferreira 
Membros: Ailton Barbosa de Oliveira e Vanderlei Monteiro. 
Designação: Portaria nº 11, de 5 de fevereiro de 2026. 
Fundamentação: Resolução nº 2/2018, de 15 de maio de 2018.
Conclusão da relatoria: Favorável à tramitação da matéria 
Proposição: Moção de Aplauso nº 1/2026 
Autoria: vereadora Luiza Boer 
Ementa: Aplauso ao Tiro de Guerra 09-004, de Juína, pela retomada das atividades e pelas ações cívicas 
e sociais desenvolvidas no ano de 2025. 
I - RELATÓRIO 
A Comissão Temporária Especial foi regularmente constituída pela Portaria nº 11/2026, composta por 
três membros, em estrito cumprimento aos requisitos do Art. 2º, §1º e §2º da Resolução nº 2/2018. A 
Moção de Aplauso nº 1/2026, de autoria da Vereadora Luiza Monteiro Boer, propõe homenagear o Tiro 
de Guerra 09-004 de Juína. 
A proposta fundamenta-se no Art. 127, inciso IV, do Regimento Interno e no Art. 3º da Resolução nº 
2/2018, tendo sido encaminhada a esta Comissão para análise preliminar de viabilidade. A justificativa 
apresentada destaca a retomada das atividades da instituição em 2025 e sua relevante atuação em 
ações cívicas, sociais e de apoio à comunidade local. 
II - ANÁLISE 
A proposição foi analisada conforme os critérios legais e regimentais estabelecidos: 
 2.1 Requisitos Formais: A moção foi apresentada por vereadora legítima e encontra-se 
devidamente fundamentada. Não se verifica duplicidade temática na mesma sessão legislativa, 
respeitando o Art. 9º da Resolução nº 2/2018. 
 2.2 Vedação Legal: A homenagem é dirigida a uma instituição militar/educacional (Tiro de 
Guerra), não incidindo nas vedações do Art. 4º, que proíbe homenagens a políticos em mandato 
ou servidores pelo desempenho de funções inerentes ao cargo. 
 2.3 Notoriedade Pública: A justificativa detalha atos notórios de conhecimento público 
realizados em 2025, como o suporte à Maratona "Desafio Pessoal 2025", a participação nos 
Jogos Escolares e campanhas de doação de sangue, atendendo ao Art. 11 da Resolução nº 
2/2018. 
 2.4 Limitação Anual: Deve-se observar que cada vereador possui um limite de 5 (cinco) 
homenagens por ano, conforme o Art. 7º. 
 2.5 Representação: Sendo a homenagem dirigida a uma pessoa jurídica/instituição, a entrega 
deverá ser feita ao representante eleito ou responsável pela unidade, conforme o Art. 8º. 
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão Temporária Especial 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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III - CONCLUSÃO 
A Comissão entende que a Moção nº 1/2026: 
 [x] Está de acordo com a Resolução nº 2/2018. 
 [x] Atende aos requisitos de relevância, finalidade e procedimento. 
 [x] Não apresenta impedimentos legais. 
Diante do exposto, esta Relatoria manifesta-se pela APROVAÇÃO da Moção de Aplauso nº 1/2026. 
Juína, 13 de fevereiro de 2026 
VANDERLEI MONTEIRO 
Presidente da Comissão 
VEREADOR GERALDO ANTÔNIO FERREIRA 
Relator 
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA 
Membro 

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