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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão Temporária Especial
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL
PARECER N.º 1/CESP/2026
Relatoria: vereador Geraldo Antônio Ferreira
Membros: Ailton Barbosa de Oliveira e Vanderlei Monteiro.
Designação: Portaria nº 11, de 5 de fevereiro de 2026.
Fundamentação: Resolução nº 2/2018, de 15 de maio de 2018.
Conclusão da relatoria: Favorável à tramitação da matéria
Proposição: Moção de Aplauso nº 1/2026
Autoria: vereadora Luiza Boer
Ementa: Aplauso ao Tiro de Guerra 09-004, de Juína, pela retomada das atividades e pelas ações cívicas
e sociais desenvolvidas no ano de 2025.
I - RELATÓRIO
A Comissão Temporária Especial foi regularmente constituída pela Portaria nº 11/2026, composta por
três membros, em estrito cumprimento aos requisitos do Art. 2º, §1º e §2º da Resolução nº 2/2018. A
Moção de Aplauso nº 1/2026, de autoria da Vereadora Luiza Monteiro Boer, propõe homenagear o Tiro
de Guerra 09-004 de Juína.
A proposta fundamenta-se no Art. 127, inciso IV, do Regimento Interno e no Art. 3º da Resolução nº
2/2018, tendo sido encaminhada a esta Comissão para análise preliminar de viabilidade. A justificativa
apresentada destaca a retomada das atividades da instituição em 2025 e sua relevante atuação em
ações cívicas, sociais e de apoio à comunidade local.
II - ANÁLISE
A proposição foi analisada conforme os critérios legais e regimentais estabelecidos:
2.1 Requisitos Formais: A moção foi apresentada por vereadora legítima e encontra-se
devidamente fundamentada. Não se verifica duplicidade temática na mesma sessão legislativa,
respeitando o Art. 9º da Resolução nº 2/2018.
2.2 Vedação Legal: A homenagem é dirigida a uma instituição militar/educacional (Tiro de
Guerra), não incidindo nas vedações do Art. 4º, que proíbe homenagens a políticos em mandato
ou servidores pelo desempenho de funções inerentes ao cargo.
2.3 Notoriedade Pública: A justificativa detalha atos notórios de conhecimento público
realizados em 2025, como o suporte à Maratona "Desafio Pessoal 2025", a participação nos
Jogos Escolares e campanhas de doação de sangue, atendendo ao Art. 11 da Resolução nº
2/2018.
2.4 Limitação Anual: Deve-se observar que cada vereador possui um limite de 5 (cinco)
homenagens por ano, conforme o Art. 7º.
2.5 Representação: Sendo a homenagem dirigida a uma pessoa jurídica/instituição, a entrega
deverá ser feita ao representante eleito ou responsável pela unidade, conforme o Art. 8º.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão Temporária Especial
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III - CONCLUSÃO
A Comissão entende que a Moção nº 1/2026:
[x] Está de acordo com a Resolução nº 2/2018.
[x] Atende aos requisitos de relevância, finalidade e procedimento.
[x] Não apresenta impedimentos legais.
Diante do exposto, esta Relatoria manifesta-se pela APROVAÇÃO da Moção de Aplauso nº 1/2026.
Juína, 13 de fevereiro de 2026
VANDERLEI MONTEIRO
Presidente da Comissão
VEREADOR GERALDO ANTÔNIO FERREIRA
Relator
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Membro
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