Câmara Municipal de Juína – MT
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AUTORIA: vereador: Carlito Pereira da Rocha
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as
conferidas pelo art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, REQUER a Sua Excelência
o Senhor Aélcio Moreira de Oliveira, Presidente da Mesa Diretora, que seja designada e realizada
Audiência Pública no dia 9 de março de 2026, às 19 horas, no Plenário Henrique Simionatto, com a
finalidade de debater o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, que “Dispõe sobre a revisão do Plano
Diretor Municipal do Município de Juína – Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 182 da
Constituição Federal, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e do art. 114
da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
A realização de Audiência Pública para discussão da revisão do Plano Diretor Municipal constitui
medida essencial de observância ao princípio da gestão democrática da cidade, previsto no art. 182 da
Constituição Federal, que estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo
Poder Público municipal conforme diretrizes gerais fixadas em lei, com o objetivo de ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
A Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), especialmente em seus arts. 2º, inciso II, 40,
§4º, inciso I, e 43, determina expressamente que a elaboração e a revisão do Plano Diretor devem
assegurar a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da
comunidade, mediante a realização de debates, audiências públicas e consultas populares.
O §4º do art. 40 do Estatuto da Cidade estabelece que, no processo de elaboração e fiscalização
da implementação do Plano Diretor, os Poderes Legislativo e Executivo devem garantir a promoção de
audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas.
Além disso, a própria Lei Orgânica do Município de Juína, em seu art. 114, prevê a observância
das normas constitucionais e legais relativas à política urbana, reforçando a necessidade de participação
popular nos processos de planejamento urbano.
Cumpre ainda destacar que a audiência pública constitui instrumento de concretização dos
princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da participação popular (art. 37, caput, da
Constituição Federal), além de mecanismo de fortalecimento da legitimidade das decisões legislativas.
Considerando que o Plano Diretor é o principal instrumento da política de desenvolvimento e
expansão urbana do Município, impactando diretamente o uso e ocupação do solo, zoneamento,
mobilidade urbana, meio ambiente, desenvolvimento econômico e qualidade de vida da população, é
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
(X ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 10/2026
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imprescindível que sua revisão ocorra de forma amplamente debatida, garantindo espaço para
manifestações técnicas, institucionais e da sociedade civil organizada.
Dessa forma, a realização da audiência pública ora requerida assegura conformidade legal ao
processo legislativo, amplia a transparência e fortalece a participação cidadã na construção das
diretrizes que nortearão o desenvolvimento urbano de Juína pelos próximos anos.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 18 de fevereiro de 2026.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador Autor