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materia nº 11/2026

Tipo Requerimento Simples
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaREQUER que seja oficiado ao Senhor Secretário Municipal, Valdoir Antonio Pezzini, para que encaminhe informações detalhadas acerca da aplicabilidade da Lei Complementar nº 226 de 12 de janeiro de 2026, especialmente no que tange aos seus efeitos sobre o cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios e licença-prêmio aos servidores públicos municipais. Requer-se, especificamente, o atendimento aos seguintes questionamentos: 1. O período anteriormente abrangido por normas de congelamento de tempo de serviço passou a ser computado para fins de aquisição de quinquênios e licença-prêmio, nos termos da LC nº 226/2026? 2. A partir de qual data exata o tempo de serviço retroagiu ou voltou a ser contabilizado para os fins supramencionados? 3. Quais procedimentos administrativos devem ser adotados pelos servidores para requerer a averbação ou a revisão do tempo de serviço? 4. Há previsão de regulamentação específica por parte do Poder Executivo para disciplinar a execução desta matéria? 5. Qual o impacto financeiro estimado para o erário municipal decorrente da plena aplicação da referida Lei Complementar?
native_id5332

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Encaminhado ao Executivo proposição encaminhada ao executivo para ciência e providência.
2026-03-09 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2026-03-09 Proposição aprovada U proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.
2026-03-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T11:23:18.209388-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador: Carlito Pereira da Rocha
Com fulcro no art. 125 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Vereador abaixo assinado 
REQUER que seja oficiado ao Senhor Secretário Municipal, Valdoir Antonio Pezzini, para que encaminhe 
informações detalhadas acerca da aplicabilidade da Lei Complementar nº 226 de 12 de janeiro de 2026, 
especialmente no que tange aos seus efeitos sobre o cômputo do tempo de serviço para fins de 
concessão de quinquênios e licença-prêmio aos servidores públicos municipais. Requer-se, 
especificamente, o atendimento aos seguintes questionamentos: 
1. O período anteriormente abrangido por normas de congelamento de tempo de serviço passou a 
ser computado para fins de aquisição de quinquênios e licença-prêmio, nos termos da LC nº 
226/2026? 
2. A partir de qual data exata o tempo de serviço retroagiu ou voltou a ser contabilizado para os 
fins supramencionados? 
3. Quais procedimentos administrativos devem ser adotados pelos servidores para requerer a 
averbação ou a revisão do tempo de serviço? 
4. Há previsão de regulamentação específica por parte do Poder Executivo para disciplinar a 
execução desta matéria? 
5. Qual o impacto financeiro estimado para o erário municipal decorrente da plena aplicação da 
referida Lei Complementar? 
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento busca obter esclarecimentos formais do Poder Executivo sobre a 
efetiva implementação da Lei Complementar nº 226/2026. Observa-se que, apesar da vigência da 
norma, persistem dúvidas quanto ao cômputo do tempo de serviço para a concessão de direitos 
funcionais, como quinquênios e licenças-prêmio. 
A referida legislação gerou uma legítima expectativa na categoria dos servidores públicos 
quanto à retomada da contagem do tempo anteriormente congelado. Nesse sentido, é imperativa uma 
manifestação oficial do Executivo para definir o alcance da norma, os critérios de implementação e o 
respectivo cronograma de aplicação. 
A ausência de aplicação prática imediata ou de uma comunicação institucional clara pode 
acarretar insegurança jurídica e um aumento desnecessário da judicialização de demandas, 
Discussão e votação única em: ____/_____/____ 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por ____x____ votos. 
( ) Rejeitada por ____x____votos. 
 Abstenções ____ votos. 
______________________ 
Assinatura do (a) presidente 
( ) Indicação 
(X ) Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto Resolução 
N.º 11/2026
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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prejudicando tanto a eficiência da Administração Pública quanto o planejamento financeiro dos 
servidores. 
Ademais, no exercício da função fiscalizatória inerente a esta Casa Legislativa, faz-se necessário 
o acesso aos estudos de impacto orçamentário e às medidas administrativas adotadas até o momento, 
garantindo o respeito aos princípios da publicidade e da transparência. 
Diante do exposto e da relevância do tema, solicitamos o encaminhamento das informações 
com a urgência que o caso requer. 
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionato, 09 de março de 2026. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Vereador 

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