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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador: Carlito Pereira da Rocha
Com fulcro no art. 125 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Vereador abaixo assinado
REQUER que seja oficiado ao Senhor Secretário Municipal, Valdoir Antonio Pezzini, para que encaminhe
informações detalhadas acerca da aplicabilidade da Lei Complementar nº 226 de 12 de janeiro de 2026,
especialmente no que tange aos seus efeitos sobre o cômputo do tempo de serviço para fins de
concessão de quinquênios e licença-prêmio aos servidores públicos municipais. Requer-se,
especificamente, o atendimento aos seguintes questionamentos:
1. O período anteriormente abrangido por normas de congelamento de tempo de serviço passou a
ser computado para fins de aquisição de quinquênios e licença-prêmio, nos termos da LC nº
226/2026?
2. A partir de qual data exata o tempo de serviço retroagiu ou voltou a ser contabilizado para os
fins supramencionados?
3. Quais procedimentos administrativos devem ser adotados pelos servidores para requerer a
averbação ou a revisão do tempo de serviço?
4. Há previsão de regulamentação específica por parte do Poder Executivo para disciplinar a
execução desta matéria?
5. Qual o impacto financeiro estimado para o erário municipal decorrente da plena aplicação da
referida Lei Complementar?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento busca obter esclarecimentos formais do Poder Executivo sobre a
efetiva implementação da Lei Complementar nº 226/2026. Observa-se que, apesar da vigência da
norma, persistem dúvidas quanto ao cômputo do tempo de serviço para a concessão de direitos
funcionais, como quinquênios e licenças-prêmio.
A referida legislação gerou uma legítima expectativa na categoria dos servidores públicos
quanto à retomada da contagem do tempo anteriormente congelado. Nesse sentido, é imperativa uma
manifestação oficial do Executivo para definir o alcance da norma, os critérios de implementação e o
respectivo cronograma de aplicação.
A ausência de aplicação prática imediata ou de uma comunicação institucional clara pode
acarretar insegurança jurídica e um aumento desnecessário da judicialização de demandas,
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
(X ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 11/2026
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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prejudicando tanto a eficiência da Administração Pública quanto o planejamento financeiro dos
servidores.
Ademais, no exercício da função fiscalizatória inerente a esta Casa Legislativa, faz-se necessário
o acesso aos estudos de impacto orçamentário e às medidas administrativas adotadas até o momento,
garantindo o respeito aos princípios da publicidade e da transparência.
Diante do exposto e da relevância do tema, solicitamos o encaminhamento das informações
com a urgência que o caso requer.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionato, 09 de março de 2026.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador
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