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materia nº 12/2026

Tipo Requerimento Simples
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaREQUER que seja oficiado ao Senhor Secretário Municipal, Valdoir Antonio Pezzini, para que encaminhe a este Poder Legislativo informações detalhadas acerca da aplicação da alíquota de 27,5% (vinte e sete e meio por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a folha de pagamento dos servidores municipais.O presente requerimento fundamenta-se em possíveis divergências com a legislação federal vigente, que estabelece novas faixas de isenção e alíquotas progressivas. Diante disso, requerem-se os seguintes esclarecimentos: 1. Qual o fundamento legal e técnico utilizado pelo setor de Recursos Humanos para a aplicação da alíquota de 27,5% sobre rendimentos que não ultrapassaram o teto estipulado pela legislação federal vigente? 2. A Administração Municipal reconhece a existência de eventuais equívocos no processamento da folha de pagamento? Em caso positivo, quais providências administrativas estão sendo adotadas para a correção imediata desses valores? 3. Qual o cronograma e o procedimento previsto para a restituição dos valores descontados indevidamente dos servidores prejudicados? 4. Quais as razões para a não aplicação da alíquota progressiva aos servidores que percebem vencimentos acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme os novos parâmetros tributários?
native_id5333

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Proposição retirada pelo autor proposição retirada de tramitação pelo autor.
2026-03-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador: Carlito Pereira da Rocha
Com fulcro no art. 125 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Vereador abaixo 
assinado REQUER que seja oficiado ao Senhor Secretário Municipal, Valdoir Antonio Pezzini, 
para que encaminhe a este Poder Legislativo informações detalhadas acerca da aplicação da 
alíquota de 27,5% (vinte e sete e meio por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 
sobre a folha de pagamento dos servidores municipais.O presente requerimento fundamenta￾se em possíveis divergências com a legislação federal vigente, que estabelece novas faixas de 
isenção e alíquotas progressivas. Diante disso, requerem-se os seguintes esclarecimentos: 
1. Qual o fundamento legal e técnico utilizado pelo setor de Recursos Humanos para a 
aplicação da alíquota de 27,5% sobre rendimentos que não ultrapassaram o teto 
estipulado pela legislação federal vigente? 
2. A Administração Municipal reconhece a existência de eventuais equívocos no 
processamento da folha de pagamento? Em caso positivo, quais providências 
administrativas estão sendo adotadas para a correção imediata desses valores? 
3. Qual o cronograma e o procedimento previsto para a restituição dos valores 
descontados indevidamente dos servidores prejudicados? 
4. Quais as razões para a não aplicação da alíquota progressiva aos servidores que 
percebem vencimentos acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme os novos 
parâmetros tributários? 
JUSTIFICATIVA 
Chegaram ao conhecimento deste Gabinete diversos relatos de servidores municipais 
informando a incidência de descontos de IRRF na alíquota máxima (27,5%) de forma linear, 
atingindo inclusive aqueles cujos vencimentos situam-se abaixo do teto previsto para tal 
tributação. 
Em tese, tal prática confronta as recentes atualizações da legislação federal, que 
elevaram a faixa de isenção e estabeleceram critérios de progressividade. A aplicação incorreta 
desses índices gera um decréscimo indevido no poder aquisitivo do funcionalismo público, 
configurando potencial erro administrativo que carece de imediata correção. 
Considerando a relevância da matéria e o impacto direto na remuneração e na 
subsistência dos servidores, faz-se necessária a devida apuração dos fatos sob o prisma da 
Discussão e votação única em: ____/_____/____ 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por ____x____ votos. 
( ) Rejeitada por ____x____votos. 
 Abstenções ____ votos. 
______________________ 
Assinatura do (a) presidente 
( ) Indicação 
(X ) Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto Resolução 
N.º 12/2026
Câmara Municipal de Juína – MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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transparência e da legalidade. É dever desta Casa Legislativa fiscalizar os atos do Executivo, 
garantindo que a legislação tributária seja aplicada com rigor e justiça. 
Pela importância do tema, solicitamos o encaminhamento das informações com a 
urgência que o caso requer. 
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionato, 09 de março de 2026. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Vereador 

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