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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador: Carlito Pereira da Rocha
Com fulcro no art. 125 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Vereador abaixo
assinado REQUER que seja oficiado ao Senhor Secretário Municipal, Valdoir Antonio Pezzini,
para que encaminhe a este Poder Legislativo informações detalhadas acerca da aplicação da
alíquota de 27,5% (vinte e sete e meio por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
sobre a folha de pagamento dos servidores municipais.O presente requerimento fundamentase em possíveis divergências com a legislação federal vigente, que estabelece novas faixas de
isenção e alíquotas progressivas. Diante disso, requerem-se os seguintes esclarecimentos:
1. Qual o fundamento legal e técnico utilizado pelo setor de Recursos Humanos para a
aplicação da alíquota de 27,5% sobre rendimentos que não ultrapassaram o teto
estipulado pela legislação federal vigente?
2. A Administração Municipal reconhece a existência de eventuais equívocos no
processamento da folha de pagamento? Em caso positivo, quais providências
administrativas estão sendo adotadas para a correção imediata desses valores?
3. Qual o cronograma e o procedimento previsto para a restituição dos valores
descontados indevidamente dos servidores prejudicados?
4. Quais as razões para a não aplicação da alíquota progressiva aos servidores que
percebem vencimentos acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme os novos
parâmetros tributários?
JUSTIFICATIVA
Chegaram ao conhecimento deste Gabinete diversos relatos de servidores municipais
informando a incidência de descontos de IRRF na alíquota máxima (27,5%) de forma linear,
atingindo inclusive aqueles cujos vencimentos situam-se abaixo do teto previsto para tal
tributação.
Em tese, tal prática confronta as recentes atualizações da legislação federal, que
elevaram a faixa de isenção e estabeleceram critérios de progressividade. A aplicação incorreta
desses índices gera um decréscimo indevido no poder aquisitivo do funcionalismo público,
configurando potencial erro administrativo que carece de imediata correção.
Considerando a relevância da matéria e o impacto direto na remuneração e na
subsistência dos servidores, faz-se necessária a devida apuração dos fatos sob o prisma da
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
(X ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 12/2026
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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transparência e da legalidade. É dever desta Casa Legislativa fiscalizar os atos do Executivo,
garantindo que a legislação tributária seja aplicada com rigor e justiça.
Pela importância do tema, solicitamos o encaminhamento das informações com a
urgência que o caso requer.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionato, 09 de março de 2026.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador
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