Câmara Municipal de Juína/MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º -----/2026
Autoria: Vereadora Luiza Monteiro Boer
Institui procedimento de encaminhamento
institucional de informações da Ouvidoria da
Câmara Municipal de Juína aos vereadores, com
observância à proteção de dados pessoais e à
preservação do sigilo legal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Esta Resolução institui procedimento para o encaminhamento institucional de
informações provenientes da Ouvidoria da Câmara Municipal aos vereadores em exercício,
observado o interesse público, a finalidade institucional do mandato parlamentar e a legislação de
proteção de dados pessoais.
Art. 2º A Ouvidoria da Câmara Municipal disponibilizará aos vereadores em exercício
informações acerca das manifestações recebidas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis,
contado do respectivo registro, observado o disposto nesta Resolução.
§ 1º O encaminhamento de que trata o caput compreenderá, preferencialmente, o relato objetivo
dos fatos narrados e a classificação da manifestação quanto à sua natureza, podendo incluir:
I - denúncia;
II - reclamação;
III - sugestão;
IV - consulta; ou
V - solicitação.
§ 2º O compartilhamento das informações será precedido de análise técnica da Ouvidoria quanto:
I - à existência de dados pessoais;
II - à presença de dados pessoais sensíveis;
III - à necessidade de restrição de acesso em razão de sigilo legal ou de pedido fundamentado de
preservação de identidade; e
IV - à adequação do compartilhamento à finalidade institucional do mandato parlamentar.
Art. 3º Não serão compartilhados:
I - dados pessoais cuja divulgação não seja necessária ao exercício das funções institucionais do
vereador;
II - dados pessoais sensíveis, salvo quando indispensáveis à compreensão do fato relatado e
mediante justificativa expressa da Ouvidoria;
III - informações protegidas por sigilo legal absoluto; ou
IV - elementos que possam comprometer apuração preliminar em curso, quando houver risco
concreto à sua eficácia.
Câmara Municipal de Juína/MT
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Parágrafo único. Nos casos de denúncia acompanhada de solicitação de preservação de identidade,
será encaminhado aos vereadores apenas o teor objetivo dos fatos narrados, com supressão de
quaisquer elementos que possam identificar o manifestante.
Art. 4º O acesso às informações será realizado por meio eletrônico oficial da Câmara
Municipal, com registro de acesso e observância das normas internas de segurança da informação.
Parágrafo único. Os vereadores são responsáveis pela guarda, uso e eventual divulgação das
informações recebidas, nos limites da legislação vigente.
Art. 5º A Ouvidoria poderá, alternativamente ao encaminhamento individualizado das
manifestações, disponibilizar relatório consolidado periódico contendo síntese das manifestações
recebidas, assegurado o acesso simultâneo aos vereadores.
Art. 6º A aplicação desta Resolução observará integralmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, bem como as normas internas de governança e segurança da informação da Câmara
Municipal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de março de 2025.
LUÍZA MONTEIRO BÖER
Vereadora
Câmara Municipal de Juína/MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir procedimento institucional para o
compartilhamento, entre a Ouvidoria da Câmara Municipal e os vereadores em exercício, das
manifestações recebidas da população.
A Ouvidoria constitui importante instrumento de participação cidadã e de aproximação entre
a sociedade e o Poder Legislativo. Por meio desse canal institucional chegam à Câmara denúncias,
reclamações, sugestões e solicitações que refletem demandas concretas da população e que podem
subsidiar a atividade parlamentar.
Nesse contexto, revela-se adequado que tais informações sejam disponibilizadas aos
vereadores, garantindo que todos os representantes eleitos tenham conhecimento das
manifestações encaminhadas à Casa Legislativa e possam, dentro de suas atribuições constitucionais
e regimentais, exercer as funções de fiscalização, representação e formulação legislativa.
A proposta também estabelece salvaguardas para assegurar o respeito à legislação vigente,
especialmente à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados
pessoais. Nesse sentido, prevê-se a realização de análise técnica prévia pela Ouvidoria, a restrição de
acesso a dados sensíveis e a preservação da identidade do manifestante quando houver pedido
fundamentado ou necessidade de proteção.
Importante destacar que a medida não cria despesas públicas nem altera a estrutura
administrativa da Câmara Municipal, limitando-se a disciplinar procedimento interno de
compartilhamento institucional de informações.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece a transparência institucional, promove maior
integração entre os parlamentares e contribui para o aprimoramento das atividades legislativas e
fiscalizatórias.
Diante da relevância da matéria, espera-se contar com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 12 de março de 2025.
LUÍZA MONTEIRO BÖER
Vereadora