br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaInstitui procedimento de encaminhamento institucional de informações da Ouvidoria da Câmara Municipal de Juína aos vereadores, com observância à proteção de dados pessoais e à preservação do sigilo legal.
native_id5337

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Norma promulgada Norma promulgada
2026-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e promulgação da norma
2026-05-04 Proposição aprovada U Projeto de resolução aprovado por unanimidade em discussão e votação única
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de resolução incluso na ordem do dia para discussão e votação única
2026-04-30 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a materia
2026-04-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da comissão de finanças e orçamento favorável a tramitação da matéria
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões projeto distribuído as comissões e jurídico para analise e parecer.
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário projeto apresentado em plenário.
2026-03-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T11:11:06.112437-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Juína/MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º -----/2026 
Autoria: Vereadora Luiza Monteiro Boer
Institui procedimento de encaminhamento 
institucional de informações da Ouvidoria da 
Câmara Municipal de Juína aos vereadores, com 
observância à proteção de dados pessoais e à 
preservação do sigilo legal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, resolve: 
Art. 1º Esta Resolução institui procedimento para o encaminhamento institucional de 
informações provenientes da Ouvidoria da Câmara Municipal aos vereadores em exercício, 
observado o interesse público, a finalidade institucional do mandato parlamentar e a legislação de 
proteção de dados pessoais. 
Art. 2º A Ouvidoria da Câmara Municipal disponibilizará aos vereadores em exercício 
informações acerca das manifestações recebidas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, 
contado do respectivo registro, observado o disposto nesta Resolução. 
§ 1º O encaminhamento de que trata o caput compreenderá, preferencialmente, o relato objetivo 
dos fatos narrados e a classificação da manifestação quanto à sua natureza, podendo incluir: 
I - denúncia; 
II - reclamação; 
III - sugestão; 
IV - consulta; ou 
V - solicitação. 
§ 2º O compartilhamento das informações será precedido de análise técnica da Ouvidoria quanto: 
I - à existência de dados pessoais; 
II - à presença de dados pessoais sensíveis; 
III - à necessidade de restrição de acesso em razão de sigilo legal ou de pedido fundamentado de 
preservação de identidade; e 
IV - à adequação do compartilhamento à finalidade institucional do mandato parlamentar. 
Art. 3º Não serão compartilhados: 
I - dados pessoais cuja divulgação não seja necessária ao exercício das funções institucionais do 
vereador; 
II - dados pessoais sensíveis, salvo quando indispensáveis à compreensão do fato relatado e 
mediante justificativa expressa da Ouvidoria; 
III - informações protegidas por sigilo legal absoluto; ou 
IV - elementos que possam comprometer apuração preliminar em curso, quando houver risco 
concreto à sua eficácia. 
Câmara Municipal de Juína/MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
Parágrafo único. Nos casos de denúncia acompanhada de solicitação de preservação de identidade, 
será encaminhado aos vereadores apenas o teor objetivo dos fatos narrados, com supressão de 
quaisquer elementos que possam identificar o manifestante. 
Art. 4º O acesso às informações será realizado por meio eletrônico oficial da Câmara 
Municipal, com registro de acesso e observância das normas internas de segurança da informação. 
Parágrafo único. Os vereadores são responsáveis pela guarda, uso e eventual divulgação das 
informações recebidas, nos limites da legislação vigente. 
Art. 5º A Ouvidoria poderá, alternativamente ao encaminhamento individualizado das 
manifestações, disponibilizar relatório consolidado periódico contendo síntese das manifestações 
recebidas, assegurado o acesso simultâneo aos vereadores. 
Art. 6º A aplicação desta Resolução observará integralmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, bem como as normas internas de governança e segurança da informação da Câmara 
Municipal. 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 12 de março de 2025. 
LUÍZA MONTEIRO BÖER
Vereadora 
Câmara Municipal de Juína/MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir procedimento institucional para o 
compartilhamento, entre a Ouvidoria da Câmara Municipal e os vereadores em exercício, das 
manifestações recebidas da população. 
A Ouvidoria constitui importante instrumento de participação cidadã e de aproximação entre 
a sociedade e o Poder Legislativo. Por meio desse canal institucional chegam à Câmara denúncias, 
reclamações, sugestões e solicitações que refletem demandas concretas da população e que podem 
subsidiar a atividade parlamentar. 
Nesse contexto, revela-se adequado que tais informações sejam disponibilizadas aos 
vereadores, garantindo que todos os representantes eleitos tenham conhecimento das 
manifestações encaminhadas à Casa Legislativa e possam, dentro de suas atribuições constitucionais 
e regimentais, exercer as funções de fiscalização, representação e formulação legislativa. 
A proposta também estabelece salvaguardas para assegurar o respeito à legislação vigente, 
especialmente à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados 
pessoais. Nesse sentido, prevê-se a realização de análise técnica prévia pela Ouvidoria, a restrição de 
acesso a dados sensíveis e a preservação da identidade do manifestante quando houver pedido 
fundamentado ou necessidade de proteção. 
Importante destacar que a medida não cria despesas públicas nem altera a estrutura 
administrativa da Câmara Municipal, limitando-se a disciplinar procedimento interno de 
compartilhamento institucional de informações. 
Trata-se, portanto, de medida que fortalece a transparência institucional, promove maior 
integração entre os parlamentares e contribui para o aprimoramento das atividades legislativas e 
fiscalizatórias. 
Diante da relevância da matéria, espera-se contar com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação da presente proposição. 
Sala das Sessões, 12 de março de 2025. 
LUÍZA MONTEIRO BÖER
Vereadora 

open original →