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materia nº 2/2026

Tipo Parecer CESPC.
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaPARECER DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL PARECER N.º 2/CESP/2026 Relatoria: Vereador Geraldo Antônio Ferreira Membros: Ailton Barbosa de Oliveira e Vanderlei Monteiro Designação: Portaria nº 29, de 18 de março de 2026 Fundamentação: Resolução nº 2/2018, de 15 de maio de 2018 Conclusão da Relatoria: Favorável à tramitação da matéria Proposição: Moção de Aplauso nº 2/2026 Autoria: Vereador Aelcio Moreira de Oliveira Ementa: Aplauso ao Dr. Braz Martins Neto, em reconhecimento à sua significativa contribuição para o fortalecimento da assistência à saúde no Município de Juína e suas ações voluntárias em prol da comunidade.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão Temporária Especial 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL
PARECER N.º 2/CESP/2026
Relatoria: Vereador Geraldo Antônio Ferreira 
Membros: Ailton Barbosa de Oliveira e Vanderlei Monteiro 
Designação: Portaria nº 29, de 18 de março de 2026 
Fundamentação: Resolução nº 2/2018, de 15 de maio de 2018 
Conclusão da Relatoria: Favorável à tramitação da matéria 
Proposição: Moção de Aplauso nº 2/2026 
Autoria: Vereador Aelcio Moreira de Oliveira 
Ementa: Aplauso ao Dr. Braz Martins Neto, em reconhecimento à sua significativa contribuição 
para o fortalecimento da assistência à saúde no Município de Juína e suas ações voluntárias em 
prol da comunidade. 
I - RELATÓRIO
A Comissão Temporária Especial foi regularmente constituída pela Portaria nº 29/2026, 
composta por três membros, em estrito cumprimento aos requisitos do Art. 2º, §1º e §2º da 
Resolução nº 2/2018. A Moção de Aplauso nº 2/2026, de autoria do Vereador Aelcio Moreira de 
Oliveira, propõe homenagear o Dr. Braz Martins Neto. 
A proposta fundamenta-se no Art. 127, inciso IV, do Regimento Interno e no Art. 3º da 
Resolução nº 2/2018, tendo sido encaminhada a esta Comissão para análise preliminar de 
viabilidade. A justificativa destaca a atuação do médico, especialmente a doação de um monitor 
multiparâmetro à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em 2025, a doação de uniformes para o 
projeto de ginástica artística local e sua atuação em ONGs de suporte hospitalar. 
II - ANÁLISE
A análise desta comissão pauta-se nos critérios objetivos estabelecidos pela Resolução nº 
2/2018: 
1. Requisitos Formais: A moção foi apresentada por vereador legítimo e está devidamente 
fundamentada. Observa-se que o autor da proposição não compõe esta comissão avaliadora, 
atendendo ao Art. 2º, §2º da norma vigente. 
2. Vedação Legal: O homenageado é profissional da medicina e sua atuação destacada na 
justificativa refere-se a atos de liberalidade (doações e voluntariado) e não ao exercício de 
cargo político em mandato ou função pública remunerada estrita que pudesse gerar 
impedimento conforme o Art. 4º. 
3. Notoriedade Pública e Mérito: A justificativa detalha atos notórios de conhecimento público 
realizados em 2025, como o suporte material à UPA de Juína e o apoio ao esporte 
infantojuvenil (ginástica artística), além de sua trajetória na ONG "Children and Horse 
Association". Tais ações atendem ao requisito de "atos notórios" previsto no Art. 11 da 
Resolução nº 2/2018. 
4. Limitação Anual: Deve-se observar o limite global de 5 (cinco) homenagens por ano por 
vereador, conforme o Art. 7º da Resolução nº 2/2018, cabendo à Secretaria Legislativa o 
controle do cômputo individual do autor. 
5. Período Eleitoral: A análise verifica que a concessão não ocorre em período vedado pela 
legislação eleitoral, em conformidade com o Art. 12 da referida Resolução. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão Temporária Especial 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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III - CONCLUSÃO
A Comissão entende que a Moção nº 2/2026: 
[x] Está de acordo com a Resolução nº 2/2018. 
[x] Atende aos requisitos de relevância, finalidade e procedimento. 
[x] Não apresenta impedimentos legais ou regimentais. 
Diante do exposto, esta Relatoria manifesta-se pela APROVAÇÃO da Moção de Aplauso nº 
2/2026, recomendando seu prosseguimento para discussão e votação em plenário. 
Sala das Sessões, 25 de março de 2026. 
VANDERLEI MONTEIRO 
Presidente da Comissão 
VEREADOR GERALDO ANTÔNIO FERREIRA 
Relator 
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA 
Membro 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Vanderlei Monteiro
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