câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
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AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha
Indica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto
Veronese
, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor
Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de
Educação; à Senhora Janaina Solano Gomes
Scamparini, Diretora da Delegacia Regional de
Educação; e aos Diretores das Unidades de Ensino do
Município de Juína, a necessidade e a oportunidade
de cumprimento e efetiva implementação da Lei
Municipal nº 1.960/2020, que dispõe sobre a
execução do Hino Municipal Oficial de Juína nas
unidades de ensino.
O vereador abaixo assinado, no pleno exercício de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pelo Art. 125 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção da medida acima especificada.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal
nº 1.960/2020, a qual institui a obrigatoriedade da execução do Hino Municipal Oficial de Juína
nas unidades de ensino do Município.
A referida norma possui elevada relevância pedagógica, cultural e cívica, estando
plenamente alinhada aos princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), especialmente no que tange à formação integral do
educando, que abrange não apenas o desenvolvimento cognitivo, mas também a construção de
valores sociais, culturais e de cidadania.
A execução do Hino Municipal nas escolas contribui significativamente para o
fortalecimento da identidade local e do sentimento de pertencimento dos estudantes à
comunidade juínense, promovendo o reconhecimento da história, dos símbolos oficiais e das
tradições do município. Trata-se de importante instrumento de educação cívica, em consonância
com práticas já consolidadas relacionadas aos símbolos nacionais.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
(
X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 72/2026
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Destaca-se, ainda, que a implementação da referida legislação é plenamente viável do
ponto de vista administrativo e operacional, podendo ser incorporada às atividades pedagógicas
regulares, como eventos cívicos, projetos interdisciplinares e rotinas escolares, sem a necessidade
de geração de custos adicionais relevantes ao erário.
Sob o aspecto jurídico, a matéria encontra respaldo no art. 30 da Constituição Federal,
que assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo
a promoção e valorização da cultura e dos símbolos municipais.
Ademais, o cumprimento da lei vigente observa os princípios da Administração Pública,
notadamente os da legalidade e da eficiência, reforçando o dever do Poder Público de garantir a
efetividade das normas regularmente instituídas.
Dessa forma, a aplicação efetiva da Lei nº 1.960/2020 contribui para a formação de
cidadãos mais conscientes de sua identidade cultural e de seu papel na sociedade, fortalecendo
os vínculos comunitários e promovendo o exercício da cidadania desde a educação básica.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção de Vossas Senhorias para o atendimento
da presente Indicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Carlito Pereira da Rocha
Data: 26/03/2026 18:00
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SIGNATÁRIO