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materia nº 72/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaIndica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese , Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de Educação; à Senhora Janaina Solano Gomes Scamparini, Diretora da Delegacia Regional de Educação; e aos Diretores das Unidades de Ensino do Município de Juína, a necessidade e a oportunidade de cumprimento e efetiva implementação da Lei Municipal nº 1.960/2020, que dispõe sobre a execução do Hino Municipal Oficial de Juína nas unidades de ensino.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao executivo.
2026-03-30 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autógrafo e oficio de envio ao executivo
2026-03-30 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade.
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U proposição inclusa na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação única.
2026-03-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta proposição autuada, aguardando prazo para leitura , discussão e votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T11:05:59.468700-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – 
assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
Página 
1 de 
2
AUTORIA: vereador Carlito Pereira da Rocha 
Indica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto 
Veronese
, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor 
Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de 
Educação; à Senhora Janaina Solano Gomes 
Scamparini, Diretora da Delegacia Regional de 
Educação; e aos Diretores das Unidades de Ensino do 
Município de Juína, a necessidade e a oportunidade 
de cumprimento e efetiva implementação da Lei 
Municipal nº 1.960/2020, que dispõe sobre a 
execução do Hino Municipal Oficial de Juína nas 
unidades de ensino. 
O vereador abaixo assinado, no pleno exercício de suas atribuições legais e regimentais 
conferidas pelo Art. 125 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção da medida acima especificada. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por objetivo assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal 
nº 1.960/2020, a qual institui a obrigatoriedade da execução do Hino Municipal Oficial de Juína 
nas unidades de ensino do Município. 
A referida norma possui elevada relevância pedagógica, cultural e cívica, estando 
plenamente alinhada aos princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), especialmente no que tange à formação integral do 
educando, que abrange não apenas o desenvolvimento cognitivo, mas também a construção de 
valores sociais, culturais e de cidadania. 
A execução do Hino Municipal nas escolas contribui significativamente para o 
fortalecimento da identidade local e do sentimento de pertencimento dos estudantes à 
comunidade juínense, promovendo o reconhecimento da história, dos símbolos oficiais e das 
tradições do município. Trata-se de importante instrumento de educação cívica, em consonância 
com práticas já consolidadas relacionadas aos símbolos nacionais. 
Discussão e votação única em: ____/_____/____ 
( ) Aprovada por unanimidade 
( ) Aprovada por ____x____ votos. 
( ) Rejeitada por ____x____votos. 
 Abstenções ____ votos. 
______________________ 
Assinatura do (a) presidente 
( 
X) Indicação 
( ) Requerimento 
( ) Moção 
( ) Projeto Decreto Legislativo 
( ) Projeto Resolução 
N.º 72/2026
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – 
assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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Destaca-se, ainda, que a implementação da referida legislação é plenamente viável do 
ponto de vista administrativo e operacional, podendo ser incorporada às atividades pedagógicas 
regulares, como eventos cívicos, projetos interdisciplinares e rotinas escolares, sem a necessidade 
de geração de custos adicionais relevantes ao erário. 
Sob o aspecto jurídico, a matéria encontra respaldo no art. 30 da Constituição Federal, 
que assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo 
a promoção e valorização da cultura e dos símbolos municipais. 
Ademais, o cumprimento da lei vigente observa os princípios da Administração Pública, 
notadamente os da legalidade e da eficiência, reforçando o dever do Poder Público de garantir a 
efetividade das normas regularmente instituídas. 
Dessa forma, a aplicação efetiva da Lei nº 1.960/2020 contribui para a formação de 
cidadãos mais conscientes de sua identidade cultural e de seu papel na sociedade, fortalecendo 
os vínculos comunitários e promovendo o exercício da cidadania desde a educação básica. 
Diante do exposto, solicita-se especial atenção de Vossas Senhorias para o atendimento 
da presente Indicação. 
Sala das Sessões, 25 de março de 2026. 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Vereador autor 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 0a1b2eff8868fbcf671917a17783375f469c002fdfa10d96ffcfb8b11cb03016
Link de validação: https://valida.ae/918b18958fe5f4966bbdcf96e2cd241ecc8a44ea422585728
Validador
Assinado eletronicamente por
Carlito Pereira da Rocha
Data: 26/03/2026 18:00
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SIGNATÁRIO

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