| Tipo | Parecer COSP. |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | PARECER Nº 1/COSPI/2026 RELATORIA: Irineu Locatelli CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína e estabelece diretrizes da política urbana municipal, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA PARECER Nº 1/COSPI/2026 RELATORIA: Ilson Seches CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína e estabelece diretrizes da política urbana municipal, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. 1. RELATÓRIO Submete-se à análise desta Comissão de Obras, Serviços Públicos, Urbanismo e Infraestrutura o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que promove a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína. O Plano Diretor constitui o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, orientando o crescimento ordenado da cidade, a organização territorial, a política habitacional, a mobilidade urbana, o uso e ocupação do solo, a infraestrutura urbana e a implantação de equipamentos públicos. A proposta decorre da obrigatoriedade de revisão periódica prevista no § 3º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e resulta de processo técnico e participativo conduzido pelo Poder Executivo. Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos relacionados ao planejamento urbano, obras públicas, infraestrutura, serviços públicos e desenvolvimento territorial. 2. ANÁLISE TÉCNICA 1. Planejamento urbano e ordenamento territorial O art. 182 da Constituição Federal estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo Poder Público municipal, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. O Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 apresenta diretrizes para: zoneamento urbano e rural; controle do uso e ocupação do solo; definição de áreas de expansão urbana; proteção ambiental e preservação de áreas sensíveis; organização do sistema viário; implantação de infraestrutura e equipamentos comunitários. A revisão atualiza parâmetros urbanísticos e adequa o planejamento territorial à realidade demográfica, econômica e ambiental do Município, contribuindo para o crescimento ordenado e sustentável. 2. Impacto sobre obras públicas e infraestrutura O Plano Diretor orienta a futura execução de: Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b44dfad14cf3b07777c6abbd0064e28744f8e7a6f9ff01b5a99919a3e4749ef2 Link de validação: https://valida.ae/ffa8667abc3411fdac37cbb019c995d0d58dbbdf352fb8c4e Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 obras de pavimentação e drenagem; ampliação do sistema viário; implantação de redes de água, esgoto e iluminação pública; construção de escolas, unidades de saúde e demais equipamentos urbanos; programas habitacionais. A proposição não autoriza obras específicas nem gera, de forma imediata, execução obrigatória de empreendimentos, mas estabelece diretrizes técnicas que deverão nortear o planejamento e a priorização de investimentos públicos. Do ponto de vista técnico, a existência de planejamento estruturado: reduz improvisações administrativas; evita ocupações irregulares; melhora a eficiência da aplicação de recursos públicos; possibilita captação de recursos estaduais e federais, mediante projetos alinhados ao planejamento urbano. 3. Sustentabilidade e função social da cidade A proposta contempla diretrizes compatíveis com os princípios da função social da propriedade e da cidade, previstos nos arts. 5º, XXIII, e 182 da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Observa-se preocupação com: regularização fundiária; proteção ambiental; mobilidade urbana; uso racional do solo; prevenção da ocupação desordenada. Tais elementos são essenciais para reduzir passivos urbanos futuros e minimizar custos com obras corretivas decorrentes de planejamento inadequado. 4. Conformidade técnica A matéria encontra-se estruturada de forma sistemática, contemplando: diretrizes gerais; instrumentos urbanísticos; normas de uso e ocupação do solo; disposições relativas à execução e fiscalização. Não se identificam incompatibilidades técnicas com as normas federais aplicáveis, especialmente com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. 3. CONCLUSÃO Diante da análise realizada, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos, Urbanismo e Infraestrutura conclui que o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026: fortalece o planejamento urbano municipal; estabelece diretrizes técnicas adequadas para obras e infraestrutura; contribui para o crescimento ordenado e sustentável do Município; atende às exigências constitucionais e legais relativas à política urbana. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b44dfad14cf3b07777c6abbd0064e28744f8e7a6f9ff01b5a99919a3e4749ef2 Link de validação: https://valida.ae/ffa8667abc3411fdac37cbb019c995d0d58dbbdf352fb8c4e Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 4. VOTO: Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, por entender que a matéria é tecnicamente adequada e de relevante interesse público para o desenvolvimento urbano do Município de Juína. Sala das Comissões, 26 de março de 2026. ILSON SECHIS DE ALMEIDA Relator Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b44dfad14cf3b07777c6abbd0064e28744f8e7a6f9ff01b5a99919a3e4749ef2 Link de validação: https://valida.ae/ffa8667abc3411fdac37cbb019c995d0d58dbbdf352fb8c4e Validador Assinado eletronicamente por Ilson Sechis Almeida Data: 26/03/2026 09:22 #bf7778eb28cd11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA PARECER Nº 1/COSPI/2026 RELATORIA: Irineu Locatelli CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína e estabelece diretrizes da política urbana municipal, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 26 de março de 2026. GERALDO ANTÔNIO FERREIRA Presidente AILTON BARBOS DE OLIVEIRA Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b44dfad14cf3b07777c6abbd0064e28744f8e7a6f9ff01b5a99919a3e4749ef2 Link de validação: https://valida.ae/ffa8667abc3411fdac37cbb019c995d0d58dbbdf352fb8c4e Validador Assinado eletronicamente por Geraldo Antônio Ferreira Data: 26/03/2026 10:43 #bf7f872328cd11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Ailton Barbosa de Oliveira Data: 26/03/2026 08:23 #bf87d11628cd11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO