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materia nº 1/2026

Tipo Parecer COSP.
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaPARECER Nº 1/COSPI/2026 RELATORIA: Irineu Locatelli CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína e estabelece diretrizes da política urbana municipal, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA 
PARECER Nº 1/COSPI/2026
RELATORIA: Ilson Seches 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: Institui a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína e estabelece 
diretrizes da política urbana municipal, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e da Lei 
Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à análise desta Comissão de Obras, Serviços Públicos, Urbanismo e 
Infraestrutura o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, que promove a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína. 
O Plano Diretor constitui o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, 
orientando o crescimento ordenado da cidade, a organização territorial, a política habitacional, a 
mobilidade urbana, o uso e ocupação do solo, a infraestrutura urbana e a implantação de 
equipamentos públicos. 
A proposta decorre da obrigatoriedade de revisão periódica prevista no § 3º do art. 40 da 
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e resulta de processo técnico e 
participativo conduzido pelo Poder Executivo. 
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos relacionados ao planejamento 
urbano, obras públicas, infraestrutura, serviços públicos e desenvolvimento territorial. 
2. ANÁLISE TÉCNICA 
1. Planejamento urbano e ordenamento territorial 
O art. 182 da Constituição Federal estabelece que a política de desenvolvimento urbano 
deve ser executada pelo Poder Público municipal, tendo por objetivo ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade. 
O Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 apresenta diretrizes para: 
 zoneamento urbano e rural;  controle do uso e ocupação do solo;  definição de áreas de expansão urbana;  proteção ambiental e preservação de áreas sensíveis;  organização do sistema viário;  implantação de infraestrutura e equipamentos comunitários. 
A revisão atualiza parâmetros urbanísticos e adequa o planejamento territorial à realidade 
demográfica, econômica e ambiental do Município, contribuindo para o crescimento ordenado e 
sustentável. 
2. Impacto sobre obras públicas e infraestrutura 
O Plano Diretor orienta a futura execução de: 
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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 obras de pavimentação e drenagem;  ampliação do sistema viário;  implantação de redes de água, esgoto e iluminação pública;  construção de escolas, unidades de saúde e demais equipamentos urbanos;  programas habitacionais. 
A proposição não autoriza obras específicas nem gera, de forma imediata, execução 
obrigatória de empreendimentos, mas estabelece diretrizes técnicas que deverão nortear o 
planejamento e a priorização de investimentos públicos. 
Do ponto de vista técnico, a existência de planejamento estruturado: 
 reduz improvisações administrativas;  evita ocupações irregulares;  melhora a eficiência da aplicação de recursos públicos;  possibilita captação de recursos estaduais e federais, mediante projetos alinhados ao 
planejamento urbano. 
3. Sustentabilidade e função social da cidade 
A proposta contempla diretrizes compatíveis com os princípios da função social da 
propriedade e da cidade, previstos nos arts. 5º, XXIII, e 182 da Constituição Federal, bem como na 
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. 
Observa-se preocupação com: 
 regularização fundiária;  proteção ambiental;  mobilidade urbana;  uso racional do solo;  prevenção da ocupação desordenada. 
Tais elementos são essenciais para reduzir passivos urbanos futuros e minimizar custos com 
obras corretivas decorrentes de planejamento inadequado. 
4. Conformidade técnica 
A matéria encontra-se estruturada de forma sistemática, contemplando: 
 diretrizes gerais;  instrumentos urbanísticos;  normas de uso e ocupação do solo;  disposições relativas à execução e fiscalização. 
Não se identificam incompatibilidades técnicas com as normas federais aplicáveis, especialmente 
com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. 
3. CONCLUSÃO 
Diante da análise realizada, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos, Urbanismo e 
Infraestrutura conclui que o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026:  fortalece o planejamento urbano municipal;  estabelece diretrizes técnicas adequadas para obras e infraestrutura;  contribui para o crescimento ordenado e sustentável do Município;  atende às exigências constitucionais e legais relativas à política urbana. 
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4. VOTO:
Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, por entender que a matéria 
é tecnicamente adequada e de relevante interesse público para o desenvolvimento urbano do 
Município de Juína. 
Sala das Comissões, 26 de março de 2026. 
ILSON SECHIS DE ALMEIDA 
Relator 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Ilson Sechis Almeida
Data: 26/03/2026 09:22
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SIGNATÁRIO
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA 
PARECER Nº 1/COSPI/2026
RELATORIA: Irineu Locatelli 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: Institui a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína e estabelece 
diretrizes da política urbana municipal, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e da Lei 
Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui 
pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 26 de março de 2026.
GERALDO ANTÔNIO FERREIRA 
Presidente 
AILTON BARBOS DE OLIVEIRA 
Membro 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Geraldo Antônio Ferreira
Data: 26/03/2026 10:43
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Ailton Barbosa de Oliveira
Data: 26/03/2026 08:23
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SIGNATÁRIO

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