| Tipo | Parecer CDHS. |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | PARECER Nº 1/2026/CDHS RELATORIA: Luiza Boer CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína-MT. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Direitos Humanos e Saúde Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE PARECER Nº 1/2026/CDHS RELATORIA: Luiza Monteiro Boer CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de JuínaMT. 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que institui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), com o objetivo de regulamentar a inspeção sanitária de produtos de origem animal produzidos e comercializados no âmbito do Município de Juína-MT. A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Direitos Humanos e Saúde para análise quanto aos seus reflexos na proteção à saúde da população, à segurança alimentar e à promoção de direitos fundamentais. 2. ANÁLISE 2.1. Direito à saúde e segurança alimentar A proposição está diretamente relacionada à efetivação do direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças. A inspeção sanitária de produtos de origem animal constitui medida essencial de prevenção, reduzindo a exposição da população a alimentos contaminados ou inadequados ao consumo. Nesse sentido, o projeto contribui para a promoção da segurança alimentar, entendida como o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em conformidade com padrões sanitários adequados. 2.2. Conformidade com a legislação do Sistema Único de Saúde A proposta está alinhada com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a vigilância sanitária como componente essencial das ações do Sistema Único de Saúde (SUS). A atuação do Município na fiscalização sanitária de produtos de origem animal integra o campo da vigilância sanitária, contribuindo para: controle de riscos à saúde coletiva; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: ee74bc3f4fdf9ca00d1d6c2372ca819efa5f08dc8345fc633db929cfdf3ef400 Link de validação: https://valida.ae/6c5a65a77cea4c90911cd37c22d0f5d00f07054d813ce1ba2 Validador Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b072ac88625ae88c48e2b1defba1f7309a29cf943c74742d4b37f9f20ef36cfd Link de validação: https://valida.ae/8fabcc980f5105cb0e5c818b9de134875908a4e45c635408e Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Direitos Humanos e Saúde Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 prevenção de doenças transmitidas por alimentos; monitoramento de condições de produção e comercialização. 2.3. Proteção da dignidade da pessoa humana O acesso a alimentos seguros e de qualidade está intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República. A ausência de controle sanitário adequado pode expor a população, especialmente os grupos mais vulneráveis, a riscos graves à saúde, configurando violação indireta de direitos fundamentais. Dessa forma, a criação do Serviço de Inspeção Municipal representa medida concreta de proteção à dignidade e à integridade física dos cidadãos. 2.4. Impactos sociais e inclusão produtiva O projeto também apresenta reflexos positivos no campo dos direitos humanos ao fomentar a regularização de pequenos produtores e agroindústrias familiares, promovendo: inclusão produtiva; geração de renda; acesso ao mercado formal. Tais efeitos contribuem para a redução das desigualdades sociais e para o desenvolvimento sustentável do Município. 2.5. Pontos de atenção Para a plena efetividade dos objetivos da norma, recomenda-se: garantia de estrutura adequada para o serviço de inspeção; atuação orientadora junto aos produtores, evitando caráter exclusivamente punitivo; integração com as políticas públicas de saúde e vigilância sanitária; observância do princípio da razoabilidade na aplicação de sanções. 3. VOTO Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Direitos Humanos e Saúde opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 5/2026, por sua relevância para a proteção do direito fundamental à saúde; a promoção da segurança alimentar; a efetivação da dignidade da pessoa humana; o fortalecimento das políticas públicas de vigilância sanitária; e, com recomendação de implementação estruturada e orientada à proteção da saúde coletiva e inclusão social dos produtores locais. Sala das Comissões, 26 de março de 2026. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: ee74bc3f4fdf9ca00d1d6c2372ca819efa5f08dc8345fc633db929cfdf3ef400 Link de validação: https://valida.ae/6c5a65a77cea4c90911cd37c22d0f5d00f07054d813ce1ba2 Validador Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b072ac88625ae88c48e2b1defba1f7309a29cf943c74742d4b37f9f20ef36cfd Link de validação: https://valida.ae/8fabcc980f5105cb0e5c818b9de134875908a4e45c635408e Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Direitos Humanos e Saúde Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 LUIZA MONTEIRO BOER Relatora Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: ee74bc3f4fdf9ca00d1d6c2372ca819efa5f08dc8345fc633db929cfdf3ef400 Link de validação: https://valida.ae/6c5a65a77cea4c90911cd37c22d0f5d00f07054d813ce1ba2 Validador Assinado eletronicamente por Luiza Monteiro Böer Data: 27/03/2026 01:15 #6691aea928cc11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b072ac88625ae88c48e2b1defba1f7309a29cf943c74742d4b37f9f20ef36cfd Link de validação: https://valida.ae/8fabcc980f5105cb0e5c818b9de134875908a4e45c635408e Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Direitos Humanos e Saúde Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE PARECER Nº 1/2026/CDHS RELATORIA: Luiza Monteiro Boer CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de JuínaMT. A Comissão Direitos Humanos e Saúde, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 20 de março de 2026. ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA Presidente CARLITO PEREIRA DA ROCHA Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: ee74bc3f4fdf9ca00d1d6c2372ca819efa5f08dc8345fc633db929cfdf3ef400 Link de validação: https://valida.ae/6c5a65a77cea4c90911cd37c22d0f5d00f07054d813ce1ba2 Validador Assinado eletronicamente por Carlito Pereira da Rocha Data: 26/03/2026 18:01 #668af89a28cc11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b072ac88625ae88c48e2b1defba1f7309a29cf943c74742d4b37f9f20ef36cfd Link de validação: https://valida.ae/8fabcc980f5105cb0e5c818b9de134875908a4e45c635408e Validador Assinado eletronicamente por Antônio José de Oliveira Data: 30/03/2026 10:40 #f34eb1e42c3d11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO