br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 1/2026

Tipo Parecer CDHS.
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaPARECER Nº 1/2026/CDHS RELATORIA: Luiza Boer CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína-MT.
native_id5365

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Direitos Humanos e Saúde 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 4
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE 
PARECER Nº 1/2026/CDHS 
RELATORIA: Luiza Monteiro Boer 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção 
sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína￾MT. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que institui o Serviço 
de Inspeção Municipal (SIM), com o objetivo de regulamentar a inspeção sanitária de produtos de 
origem animal produzidos e comercializados no âmbito do Município de Juína-MT. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Direitos Humanos e Saúde para análise 
quanto aos seus reflexos na proteção à saúde da população, à segurança alimentar e à promoção 
de direitos fundamentais. 
2. ANÁLISE 
2.1. Direito à saúde e segurança alimentar 
A proposição está diretamente relacionada à efetivação do direito fundamental à saúde, 
previsto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do 
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de 
doenças. 
A inspeção sanitária de produtos de origem animal constitui medida essencial de 
prevenção, reduzindo a exposição da população a alimentos contaminados ou inadequados ao 
consumo. 
Nesse sentido, o projeto contribui para a promoção da segurança alimentar, entendida 
como o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em conformidade com padrões 
sanitários adequados. 
2.2. Conformidade com a legislação do Sistema Único de Saúde 
A proposta está alinhada com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe 
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a vigilância 
sanitária como componente essencial das ações do Sistema Único de Saúde (SUS). 
A atuação do Município na fiscalização sanitária de produtos de origem animal integra o 
campo da vigilância sanitária, contribuindo para: 
 controle de riscos à saúde coletiva; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: ee74bc3f4fdf9ca00d1d6c2372ca819efa5f08dc8345fc633db929cfdf3ef400
Link de validação: https://valida.ae/6c5a65a77cea4c90911cd37c22d0f5d00f07054d813ce1ba2
Validador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: b072ac88625ae88c48e2b1defba1f7309a29cf943c74742d4b37f9f20ef36cfd
Link de validação: https://valida.ae/8fabcc980f5105cb0e5c818b9de134875908a4e45c635408e
Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Direitos Humanos e Saúde 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 2 de 4
 prevenção de doenças transmitidas por alimentos; 
 monitoramento de condições de produção e comercialização. 
2.3. Proteção da dignidade da pessoa humana 
O acesso a alimentos seguros e de qualidade está intrinsecamente ligado ao princípio da 
dignidade da pessoa humana, fundamento da República. 
A ausência de controle sanitário adequado pode expor a população, especialmente os 
grupos mais vulneráveis, a riscos graves à saúde, configurando violação indireta de direitos 
fundamentais. 
Dessa forma, a criação do Serviço de Inspeção Municipal representa medida concreta de 
proteção à dignidade e à integridade física dos cidadãos. 
2.4. Impactos sociais e inclusão produtiva 
O projeto também apresenta reflexos positivos no campo dos direitos humanos ao 
fomentar a regularização de pequenos produtores e agroindústrias familiares, promovendo: 
 inclusão produtiva; 
 geração de renda; 
 acesso ao mercado formal. 
Tais efeitos contribuem para a redução das desigualdades sociais e para o 
desenvolvimento sustentável do Município. 
2.5. Pontos de atenção 
Para a plena efetividade dos objetivos da norma, recomenda-se: 
 garantia de estrutura adequada para o serviço de inspeção; 
 atuação orientadora junto aos produtores, evitando caráter exclusivamente punitivo; 
 integração com as políticas públicas de saúde e vigilância sanitária; 
 observância do princípio da razoabilidade na aplicação de sanções. 
3. VOTO 
Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Direitos Humanos e Saúde opina pela 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 5/2026, por sua relevância para a proteção do direito 
fundamental à saúde; a promoção da segurança alimentar; a efetivação da dignidade da pessoa 
humana; o fortalecimento das políticas públicas de vigilância sanitária; e, com recomendação de 
implementação estruturada e orientada à proteção da saúde coletiva e inclusão social dos 
produtores locais. 
Sala das Comissões, 26 de março de 2026. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: ee74bc3f4fdf9ca00d1d6c2372ca819efa5f08dc8345fc633db929cfdf3ef400
Link de validação: https://valida.ae/6c5a65a77cea4c90911cd37c22d0f5d00f07054d813ce1ba2
Validador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: b072ac88625ae88c48e2b1defba1f7309a29cf943c74742d4b37f9f20ef36cfd
Link de validação: https://valida.ae/8fabcc980f5105cb0e5c818b9de134875908a4e45c635408e
Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Direitos Humanos e Saúde 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 3 de 4
LUIZA MONTEIRO BOER 
Relatora 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: ee74bc3f4fdf9ca00d1d6c2372ca819efa5f08dc8345fc633db929cfdf3ef400
Link de validação: https://valida.ae/6c5a65a77cea4c90911cd37c22d0f5d00f07054d813ce1ba2
Validador
Assinado eletronicamente por
Luiza Monteiro Böer
Data: 27/03/2026 01:15
#6691aea928cc11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: b072ac88625ae88c48e2b1defba1f7309a29cf943c74742d4b37f9f20ef36cfd
Link de validação: https://valida.ae/8fabcc980f5105cb0e5c818b9de134875908a4e45c635408e
Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Direitos Humanos e Saúde 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 4 de 4
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE 
PARECER Nº 1/2026/CDHS 
RELATORIA: Luiza Monteiro Boer 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção 
sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína￾MT. 
A Comissão Direitos Humanos e Saúde, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui 
pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 20 de março de 2026. 
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA 
Presidente 
CARLITO PEREIRA DA ROCHA 
Membro
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: ee74bc3f4fdf9ca00d1d6c2372ca819efa5f08dc8345fc633db929cfdf3ef400
Link de validação: https://valida.ae/6c5a65a77cea4c90911cd37c22d0f5d00f07054d813ce1ba2
Validador
Assinado eletronicamente por
Carlito Pereira da Rocha
Data: 26/03/2026 18:01
#668af89a28cc11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: b072ac88625ae88c48e2b1defba1f7309a29cf943c74742d4b37f9f20ef36cfd
Link de validação: https://valida.ae/8fabcc980f5105cb0e5c818b9de134875908a4e45c635408e
Validador
Assinado eletronicamente por
Antônio José de Oliveira
Data: 30/03/2026 10:40
#f34eb1e42c3d11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

open original →