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materia nº 9/2026

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPARECER Nº 9/CFO/2026 RELATORIA: Alessandra Maldonado CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína-MT.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 9/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção 
sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína￾MT. 
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que institui o Serviço 
de Inspeção Municipal (SIM), com a finalidade de regulamentar a inspeção sanitária de produtos 
de origem animal no âmbito do Município de Juína-MT. 
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise 
quanto aos seus impactos financeiros e orçamentários, bem como sua compatibilidade com as 
normas de direito financeiro e responsabilidade fiscal. 
2. ANÁLISE 
2.1. Criação de despesa pública
A instituição do Serviço de Inspeção Municipal implica, ainda que indiretamente, na 
criação e/ou ampliação de despesas públicas, especialmente relacionadas a:  estrutura administrativa e operacional;  contratação ou designação de servidores;  aquisição de equipamentos e insumos;  atividades de fiscalização e controle sanitário. 
Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento de despesa deve estar acompanhada de:  estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor 
e nos dois subsequentes; 
 declaração do ordenador de despesas quanto à adequação orçamentária e financeira. 
Não se verifica, no texto do projeto, a presença expressa desses demonstrativos, o que 
constitui ponto de atenção relevante. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br 
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2.2. Compatibilidade com o planejamento orçamentário
A Lei Orgânica do Município estabelece, em seus arts. 105 e seguintes, que a execução de 
despesas públicas deve observar a compatibilidade com:  Plano Plurianual (PPA);  Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);  Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Assim, a implementação do Serviço de Inspeção Municipal dependerá de previsão 
orçamentária específica, sob pena de violação ao princípio do equilíbrio das contas públicas. 
É imprescindível que o Executivo comprove que a ação está prevista ou poderá ser 
incorporada aos instrumentos de planejamento vigentes. 
2.3. Fonte de custeio
A proposição não explicita de forma clara a fonte de custeio para manutenção do serviço, 
o que exige cautela. 
Nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, é vedado o aumento de despesa sem a 
correspondente indicação de recursos. 
Ainda que a iniciativa seja do Executivo, a ausência de indicação ou demonstração de 
viabilidade financeira pode comprometer a execução da política pública. 
Recomenda-se que: 
 sejam identificadas as fontes de financiamento;  seja avaliada a possibilidade de cobrança de taxas de inspeção, nos termos da legislação 
tributária; 
 haja compatibilização com a arrecadação municipal. 
2.4. Possibilidade de geração de receita
Por outro lado, a criação do Serviço de Inspeção Municipal pode ensejar incremento de 
receitas, especialmente por meio de:  taxas decorrentes do exercício do poder de polícia sanitária;  ampliação da atividade econômica formal;  aumento da arrecadação indireta. 
Tais receitas devem observar o disposto no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 
de outubro de 1966), especialmente quanto à instituição de taxas vinculadas à prestação de 
serviços públicos específicos e divisíveis ou ao exercício do poder de polícia. 
2.5. Sustentabilidade fiscal
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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A implantação do serviço deve observar o princípio da responsabilidade na gestão fiscal, 
garantindo que:  não haja comprometimento das metas fiscais;  sejam respeitados os limites de despesa com pessoal;  seja assegurado o equilíbrio entre receitas e despesas. 
A adoção de modelo gradual de implementação pode ser medida adequada para garantir 
sustentabilidade financeira. 
3. VOTO
Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento opina pela 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 5/2026, com ressalvas, condicionada à: apresentação de 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000; demonstração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; indicação das fontes de 
custeio para manutenção do serviço; e, Reconhecendo a relevância da matéria, mas destacando a 
necessidade de observância rigorosa das normas de responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas 
públicas. 
Sala das Comissões, 26 de março de 2026 
ALESSANDRA MALDONADO 
Relatora 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Alessandra E. M. Ferreira
Data: 26/03/2026 11:24
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SIGNATÁRIO
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER Nº 9/CFO/2026
RELATORIA: Alessandra Maldonado 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção 
sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína￾MT. 
 A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião extraordinária, manifesta-se por 
unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria, ratificando a existência de saldo orçamentário para o 
atendimento da despesa proposta. 
Sala das Comissões, 26 de março de 2026. 
RONICLEITON DA SILVA SANTANA 
Presidente 
LUIZA MONTEIRO BOER 
Membro 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Ronicleiton da Silva Santana
Data: 26/03/2026 10:27
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Luiza Monteiro Böer
Data: 27/03/2026 01:18
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SIGNATÁRIO

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