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1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 2026
AUTORIA: Mesa Diretora
Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de
2017, para instituir cargos em comissão e funções
gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Juína.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017,
para instituir cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara
Municipal de Juína.
Art. 2º Ficam acrescidas à Tabela 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho
de 2017, as linhas constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo terão carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, em regime de dedicação exclusiva, observadas as atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
Art. 3º Ficam acrescidas à Tabela 1 do Anexo III da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho
de 2017, as linhas constantes do Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas exclusivamente por
servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal, sem prejuízo das atribuições do
cargo de origem.
Art. 4º Ficam acrescidas ao Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017,
as descrições, requisitos e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções
gratificadas, conforme disposto nos Anexos III desta Lei Complementar.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º A criação dos cargos e funções de que trata esta Lei Complementar fica condicionada:
I - à comprovação de adequação orçamentária e financeira;
II - à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual;
III - à observância dos limites de despesa com pessoal previstos na Constituição Federal e na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos:
I - Anexo I – Cargos de provimento em comissão;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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2
II - Anexo II – Funções gratificadas;
III - Anexo III – Descrição, requisitos e atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas;
IV - Anexo IV – Declaração de adequação orçamentária e financeira;
V - Anexo V – Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juína/MT, 20 de março de 2026.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 597adb00824c02629b4f23a6429958e42ebe5d7003401d52570a407c0926643a
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Assinado eletronicamente por
Aélcio Moreira de Oliveira
Data: 02/04/2026 09:54
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Alessandra E. M. Ferreira
Data: 02/04/2026 17:11
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Vanderlei Monteiro
Data: 02/04/2026 11:03
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SIGNATÁRIO
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3
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei Complementar, que tem por
objetivo aperfeiçoar a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Juína/MT, mediante a
criação de cargos em comissão e funções gratificadas voltados ao fortalecimento da atividade
parlamentar, ao apoio institucional da Presidência, ao aprimoramento da transparência pública e ao
aperfeiçoamento dos controles internos da despesa.
Propõe-se a criação de 4 (quatro) cargos de Assessor de Apoio Parlamentar, com
remuneração de R$ 2.500,00, e de 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Presidência, com
remuneração de R$ 3.000,00, todos com carga horária de 40 horas semanais e dedicação exclusiva.
Os cargos foram estruturados com atribuições típicas de assessoramento, restritas ao apoio interno,
sem sobreposição com funções institucionais mais amplas já existentes na estrutura da Câmara.
Os cargos de Assessor de Apoio Parlamentar destinam-se ao suporte material, documental e
informacional dos gabinetes, em modelo compatível com a organização interna da Casa. Já o cargo
de Assessor de Gabinete da Presidência volta-se ao apoio administrativo interno e imediato ao
Gabinete da Presidência, especialmente quanto ao fluxo de expedientes, controle documental e
organização das rotinas internas.
Propõe-se, ainda, a criação das funções gratificadas de Gestor de Transparência Pública e
Governo Digital e de Agente de Liquidação, ambas a serem exercidas exclusivamente por servidores
efetivos do quadro permanente, com adicional remuneratório de R$ 1.450,32.
A função de Gestor de Transparência Pública e Governo Digital busca fortalecer a
transparência ativa, a organização das informações públicas, o atendimento digital ao cidadão e a
modernização administrativa, em consonância com a Lei nº 12.527/2011 e a Lei nº14.129/2021, sem
prejuízo das atribuições próprias da Ouvidoria, do Serviço de Informação ao Cidadão e do
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
A função de Agente de liquidação, por sua vez, visa aprimorar a conferência documental, a
instrução dos processos de despesa, os registros em sistema e o controle de pendências na fase de
liquidação, contribuindo para maior segurança, regularidade e eficiência na execução da despesa
pública.
A proposição, em síntese, promove melhor estruturação do assessoramento parlamentar,
reforça o suporte institucional da Presidência, amplia os mecanismos de transparência e
modernização administrativa e aperfeiçoa os controles internos da Câmara Municipal.
A matéria deverá ser instruída, no processo legislativo, com a correspondente declaração de
adequação orçamentária e financeira e com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro,
elaboradas pelo setor competente.
Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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4
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA MALDONADO
Presidente Mesa Diretora Vice-presidente Mesa Diretora
VITOR GABRIEL VANDERLEI MONTEIRO
1º secretário 2.º secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Aélcio Moreira de Oliveira
Data: 02/04/2026 09:54
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SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por
Alessandra E. M. Ferreira
Data: 02/04/2026 17:11
#baad08a02dd911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Vanderlei Monteiro
Data: 02/04/2026 11:03
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SIGNATÁRIO
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ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2026
A N E X O II
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM
COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Assessor de
Publicidade
Institucional E
Comunicação Social
Ensino Médio e conhecimento notório R$ 6.143,13 01
Assistente de
Cerimonial e Recepção
Institucional
Ensino Médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01
Assessor de apoio
parlamentar Ensino médio e conhecimento notório R$ 2.500,00 04
Assessor de gabinete
da presidência Ensino médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01
TOTAL 07
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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ANEXO II
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 2026
A N E X O III
LEI COMPLEMENTAR Nº 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017)
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO Valor em R$ sobre o
vencimento do cargo efetivo QTDE
Agente de materiais Ensino Médio completo R$ 1.450,32 01
Agente de Compras e licitações Ensino Médio completo R$ 1.450,32 01
Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01
Agente de contratação Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01
Gestor de Frotas Ensino Médio Completo R$ 1.450,32 01
Encarregado pelo Tratamento
de Dados Pessoais
Ensino Superior Completo R$ 1.450,32 01
Gestor de Transparência
Pública e Governo Digital Ensino médio completo R$ 1.450,32 01
Agente de Liquidação Ensino médio completo R$ 1.450,32 01
TOTAL 07
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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ANEXO III
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ,DE 2026
A N E X O V
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGO: ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR
Requisitos para investidura: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das atribuições: Prestar apoio interno e imediato às atividades administrativas e
documentais dos gabinetes parlamentares, conforme distribuição interna definida pela Presidência
ou pela autoridade competente, em regime de confiança, mediante execução de tarefas materiais,
administrativas e informacionais de suporte ao mandato, sem exercer funções de coordenação
institucional, direção administrativa, supervisão de setores, apoio à Mesa Diretora ou à Presidência,
nem atribuições próprias do cargo de Secretário Parlamentar.
Atribuições:
executar atividades internas de apoio ao funcionamento dos gabinetes parlamentares para
os quais for designado;
organizar e manter sob controle os documentos, arquivos, correspondências e registros
internos dos gabinetes atendidos;
receber as demandas encaminhadas aos gabinetes, promover seu registro e controle interno
e submetê-las ao parlamentar competente;
acompanhar o andamento das proposituras em tramitação, mantendo o Vereador
assessorado devidamente informado a respeito;
estabelecer os contatos e tomar as providências necessárias à consecução das metas e
interesses políticos do Vereador assessorado, sobretudo no que tange à aprovação das
proposituras apresentadas pelo mesmo;
Realizar com o Vereador, ou por delegação deste, trabalhos externos junto à comunidade e
órgãos públicos, estabelecendo um canal de acesso com a população, de modo a conhecer
suas reivindicações, que servirão de subsídio para orientar o estabelecimento das metas do
mandato;
Acompanhar ou representar o Vereador assessorado, quando este assim solicitar, em
compromissos e atividades oficiais e extraoficiais;
Manter um comprometimento pessoal com o Vereador que assessora, acatando as
diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma
ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas;
Realizar outras tarefas correlatas às funções de assessoramento parlamentar.
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8
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Requisitos para investidura: Ensino médio completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva.
Sumário das atribuições: Prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara
Municipal, com apoio ao funcionamento do Gabinete da Presidência, à gestão da agenda
institucional e ao fluxo de expedientes e demandas dirigidas ao órgão.
Atribuições:
assessorar o Presidente da Câmara na organização da agenda institucional, dos
compromissos oficiais e dos atendimentos do gabinete;
auxiliar no controle e encaminhamento de expedientes, documentos, solicitações e
comunicações dirigidas à Presidência;
apoiar a triagem e o acompanhamento das demandas encaminhadas ao Gabinete da
Presidência, promovendo os encaminhamentos internos necessários;
acompanhar matérias, processos administrativos e proposições legislativas de interesse
direto da Presidência;
manter articulação com os setores administrativos, gabinetes parlamentares e demais
unidades da Câmara para o cumprimento de determinações da Presidência;
preparar minutas de comunicações internas e externas, convites, ofícios e demais atos de
expediente do Gabinete da Presidência;
acompanhar, quando designado, reuniões, sessões, audiências e eventos institucionais de
interesse da Presidência;
executar outras atividades correlatas de assessoramento determinadas pelo Presidente da
Câmara.
TABELA 2
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS E CAI
CARGO: GESTOR DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GOVERNO DIGITAL
Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil
profissional compatível com as atividades de transparência, gestão da informação e serviços digitais.
Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo.
Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais de coordenação, monitoramento e
aperfeiçoamento da transparência ativa, do acesso à informação e da transformação digital
da Câmara Municipal, com atuação voltada à atualização das informações institucionais, à
ampliação dos serviços digitais, à melhoria da comunicação com o cidadão e ao
fortalecimento da eficiência administrativa, sem prejuízo das competências próprias da
Ouvidoria, do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e das demais unidades
administrativas.
Atribuições:
coordenar a inserção, atualização, organização e monitoramento das informações
disponibilizadas no Portal da Transparência e no sítio oficial da Câmara Municipal,
observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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acompanhar o cumprimento das obrigações de transparência ativa, promovendo a
publicação tempestiva, íntegra, padronizada e acessível das informações de interesse
público;
solicitar formalmente às unidades administrativas os documentos, dados e informações
necessários à alimentação e atualização dos instrumentos de transparência pública e dos
serviços digitais;
controlar os prazos de publicação de atos oficiais, contratos, procedimentos de contratação,
relatórios fiscais e demais informações sujeitas à transparência obrigatória, comunicando
eventuais inconsistências ou atrasos à autoridade competente;
zelar pela qualidade, inteligibilidade, integridade e usabilidade das informações publicadas,
com adoção de linguagem clara e organização que facilite a pesquisa e a compreensão pelo
cidadão;
fomentar a disponibilização de informações em formato aberto, quando cabível, e incentivar
a padronização de bases de dados e documentos eletrônicos;
apoiar a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão, no que se refere ao
controle de fluxos, prazos, registros e encaminhamentos internos, sem prejuízo das
atribuições da Ouvidoria, se houver;
elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos mecanismos de transparência e
serviços digitais da Câmara, propondo melhorias administrativas e tecnológicas;
atuar como referência técnica perante órgãos de controle externo e fiscalização, no que se
refere a rotinas de transparência pública e governo digital;
propor, acompanhar e incentivar medidas de digitalização de rotinas administrativas e
legislativas, com vistas à simplificação de procedimentos, à redução do uso de papel, ao
aumento da eficiência e à melhoria do atendimento ao cidadão;
colaborar na organização e manutenção do catálogo de serviços digitais da Câmara,
buscando ampliar o acesso remoto a informações, solicitações e documentos públicos;
sugerir mecanismos eletrônicos de participação social, consulta pública e interação digital
com a sociedade, quando compatíveis com a estrutura da Câmara Municipal;
promover a articulação técnica entre setores para aprimorar a integração de sistemas, o
compartilhamento interno de informações e a racionalização de fluxos documentais;
incentivar a adoção de soluções de identificação e assinatura eletrônica admitidas pela
legislação e pelos regulamentos internos aplicáveis;
executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade
competente.
CARGO : AGENTE DE LIQUIDAÇÃO
Requisitos para designação: servidor efetivo do quadro permanente; ensino médio completo; perfil
profissional compatível com as atividades de execução orçamentária, financeira e controle interno.
Carga horária: acumulada com a do cargo efetivo.
Sumário das atribuições: Exercer atividades adicionais relacionadas ao recebimento do processo de
despesa, à conferência documental, à instrução, ao registro e ao processamento da liquidação das
despesas da Câmara Municipal, mediante verificação da regularidade formal dos documentos e da
compatibilidade entre a contratação, o empenho e a documentação comprobatória da despesa, sem
prejuízo das atribuições próprias dos demais agentes e setores competentes.
Atribuições:
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10
receber os processos de despesa encaminhados para liquidação e verificar sua adequada
instrução documental;
conferir a documentação fiscal e administrativa pertinente, inclusive nota fiscal, nota de
empenho, contrato, ajuste, ordem de fornecimento, relatório, medição, termo de
recebimento e demais comprovantes exigíveis, conforme a natureza da despesa;
verificar a compatibilidade entre o objeto contratado, o empenho emitido, o documento
fiscal apresentado e a documentação comprobatória juntada ao processo;
examinar a identificação do credor, a origem da obrigação, o objeto da despesa e o valor
devido, para fins de regular liquidação;
controlar a regularidade formal da documentação exigida para cada tipo de despesa,
inclusive certidões e demais documentos complementares, quando cabíveis;
promover os registros, lançamentos e movimentações pertinentes no sistema informatizado
adotado pela Câmara Municipal;
apontar pendências, inconsistências ou irregularidades documentais que impeçam a
liquidação, devolvendo o processo ao setor competente para saneamento;
manter controle interno das despesas em liquidação, das pendências documentais e das
providências de regularização;
propor rotinas, formulários e checklists padronizados para instrução e conferência dos
processos de despesa;
executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela autoridade
competente.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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ANEXO IV
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5,DE 2026
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 2026 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751,
de 19 de julho de 2017 que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado para função gratificada cargo efetivo.
EU, AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na
qualidade de ordenador de despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para
atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade
dos fatos.
Juína/MT, 24 de março de 2026.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Juína
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Aélcio Moreira de Oliveira
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SIGNATÁRIO
Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, centro, CEP 78320-000 Juína-MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br - diretoriageral@juina.mt.leg.br
12
ANEXO V
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2026
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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