| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | PARECER Nº 10/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação, com recomendação de ajustes redacionais formais. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína e estabelece diretrizes da política urbana municipal, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 10/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação, com recomendação de ajustes redacionais formais. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína e estabelece diretrizes da política urbana municipal, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. 1. RELATÓRIO Submete-se à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína. A proposição tem por finalidade atualizar o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, em conformidade com o art. 182 da Constituição da República e com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), bem como com a Lei Orgânica do Município. O projeto encontra-se acompanhado de mensagem do Executivo, estudos técnicos e registros do processo participativo, incluindo a constituição de comissão de acompanhamento e realização de audiências públicas. Compete a esta Comissão examinar os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação final da matéria. 2. ANÁLISE JURÍDICA 2.1 Constitucionalidade formal e iniciativa Nos termos dos arts. 30, incisos I e VIII, e 182 da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. A iniciativa do Projeto pelo Chefe do Poder Executivo revela-se adequada, pois trata-se de matéria afeta à organização administrativa, planejamento urbano e execução da política pública municipal, inserida no âmbito da competência administrativa do Executivo. Não se verifica vício formal de iniciativa. 2.2 Constitucionalidade material O conteúdo do Projeto está em consonância com: Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 04ee23a7265e199b70871596b069312267cf2c27a6352fd75c41736318510866 Link de validação: https://valida.ae/4d2147bec92eebfd4cf2db59bc4c899831e13c67c40fd9cc6 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 o art. 182 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento urbano; o § 3º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que determina a revisão do Plano Diretor, pelo menos, a cada dez anos; os princípios da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, e art. 170, III, da Constituição Federal); o princípio da gestão democrática da cidade, previsto no art. 2º, inciso II, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. O projeto observa os instrumentos urbanísticos previstos na legislação federal, não extrapolando os limites da competência municipal, tampouco invadindo matéria de competência privativa da União (art. 22 da Constituição Federal). Não se identificam afrontas a direitos e garantias fundamentais, tampouco violação a cláusulas constitucionais sensíveis. 2.3 Conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, estabelece regras de técnica legislativa aplicáveis às normas municipais por força do princípio da simetria e das boas práticas legislativas. Em análise ao texto do Projeto, verifica-se: adequada estruturação em artigos, parágrafos, incisos e alíneas; observância da numeração ordinal até o art. 9º e cardinal a partir do art. 10; clareza na definição do objeto no art. 1º; organização sistemática compatível com a complexidade da matéria. Contudo, recomenda-se: a) revisão de eventuais expressões genéricas ou abertas que possam comprometer a segurança jurídica; b) padronização de remissões a dispositivos legais federais com a indicação completa da norma (espécie normativa, número e data); c) ajuste redacional para uniformizar termos técnicos urbanísticos ao longo do texto. Tais ajustes são de natureza formal e não comprometem a validade jurídica da proposição. 2.4 Juridicidade e coerência normativa O Projeto revela-se juridicamente adequado, pois: harmoniza-se com a Lei Orgânica do Município; respeita a hierarquia normativa; não apresenta conflitos internos ou contradições sistêmicas evidentes; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 04ee23a7265e199b70871596b069312267cf2c27a6352fd75c41736318510866 Link de validação: https://valida.ae/4d2147bec92eebfd4cf2db59bc4c899831e13c67c40fd9cc6 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 preserva a necessidade de regulamentação posterior por meio de leis específicas para aplicação de determinados instrumentos urbanísticos. A norma apresenta generalidade, abstração e imperatividade compatíveis com a espécie legislativa (Lei Complementar). 3. REDAÇÃO FINAL Do ponto de vista da redação final, o texto encontra-se apto à aprovação, condicionandose apenas aos ajustes formais e de técnica legislativa apontados no item anterior, que poderão ser promovidos por esta Comissão, nos termos regimentais. 4. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final conclui que o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026: é formal e materialmente constitucional; é juridicamente adequado; encontra-se em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998; observa as normas federais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; está apto à deliberação plenária. 5. VOTO: Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, com ajustes formais de redação a serem promovidos na redação final. Sala das Comissões, 26 de março de 2026. VITOR GABRIEL Relator Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 04ee23a7265e199b70871596b069312267cf2c27a6352fd75c41736318510866 Link de validação: https://valida.ae/4d2147bec92eebfd4cf2db59bc4c899831e13c67c40fd9cc6 Validador Assinado eletronicamente por Vitor Gabriel Santos Souza Data: 27/03/2026 09:09 #44569ba028ce11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 10/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação, com recomendação de ajustes redacionais formais. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína e estabelece diretrizes da política urbana municipal, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 26 de março de 2026. ILSON SECHIS DE ALMEIDA Presidente FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 04ee23a7265e199b70871596b069312267cf2c27a6352fd75c41736318510866 Link de validação: https://valida.ae/4d2147bec92eebfd4cf2db59bc4c899831e13c67c40fd9cc6 Validador Assinado eletronicamente por Ilson Sechis Almeida Data: 26/03/2026 09:22 #445e655a28ce11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Fabiano Aurélio Ribeiro Data: 30/03/2026 08:26 #446652ff28ce11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO