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materia nº 11/2026

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPARECER Nº 11/CLJRF/2026 RELATORIA: Luiza Monteiro Boer CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína-MT.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 11/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção 
sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína￾MT. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que tem por 
finalidade instituir o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e regulamentar os procedimentos de 
inspeção sanitária de produtos de origem animal no âmbito do Município de Juína-MT. 
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise de sua constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal, bem como para 
verificação da adequação formal às normas de técnica legislativa, especialmente à luz da Lei 
Complementar nº 95/1998, que disciplina a elaboração, redação e consolidação das leis. 
2. ANÁLISE 
2.1. Competência, Iniciativa e Constitucionalidade 
A matéria insere-se na competência legislativa do Município, conforme os arts. 23, II, e 30, 
I e II, da Constituição Federal, que atribuem aos entes municipais o dever de cuidar da saúde 
pública e legislar sobre assuntos de interesse local. A proposta encontra respaldo na legislação 
federal de vigilância sanitária, não havendo invasão de competência da União ou dos Estados. 
Quanto à iniciativa, o projeto é adequado, uma vez que a organização de serviços públicos 
e da estrutura administrativa municipal é matéria de competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo. 
2.2. Aspectos de Legalidade e Juridicidade 
O conteúdo mostra-se juridicamente adequado, estabelecendo diretrizes para a proteção 
da saúde coletiva em consonância com o ordenamento vigente. Ressalta-se, contudo, que a 
implementação do serviço deve observar as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo 
a devida previsão orçamentária e estimativa de impacto financeiro, dado o potencial aumento de 
despesas públicas. 
2.3. Estrutura Formal e Técnica Legislativa 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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O projeto apresenta estrutura adequada e em conformidade com o padrão exigido pela 
Lei Complementar nº 95/1998, contendo epígrafe, ementa, preâmbulo, corpo normativo 
articulado e disposições finais. 
Verifica-se o uso de linguagem normativa apropriada, com frases curtas e objetivas. Os 
dispositivos observam, em sua maioria, os princípios de clareza, precisão e ordem lógica exigidos 
pelo art. 11 da mencionada Lei Complementar. A articulação segue o padrão normativo, com 
divisão correta em artigos e parágrafos. 
2.4. Pontos de Aprimoramento e Ajustes Redacionais 
Não obstante a viabilidade da matéria, identificam-se pontos passíveis de 
aperfeiçoamento formal que não alteram o conteúdo material da norma:  Precisão Terminológica: Necessidade de padronizar termos técnicos e evitar a repetição 
de conceitos que poderiam ser sistematizados; 
 Ementa: Ajuste para maior objetividade, suprimindo expressões genéricas ou 
desnecessárias; 
 Articulação: Revisão da numeração de incisos e alíneas, além da verificação de remissões 
internas e adequação de dispositivos que contenham mais de uma idéia normativa no 
mesmo artigo; 
 Vigência e Revogação: Verificação da existência de cláusula de vigência clara e, se 
necessário, cláusula de revogação expressa para garantir a segurança jurídica. 
3. VOTO 
Diante do exposto, esta Relatoria opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 005/2026, 
por estar em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional e 
com os princípios da Administração Pública. 
Recomenda-se, todavia, a adoção de ajustes de redação final para adequá-lo plenamente 
às normas de técnica legislativa (Lei Complementar nº 95/1998), visando o aprimoramento da 
clareza e precisão do texto normativo, sem alteração de seu conteúdo substancial. 
Sala das Comissões, 26 de março de 2026. 
VITOR GABRIEL 
Relator 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 558a658b12b6ca03a3881ce0f458d1a1560e995efb6402b95cf7a737a2b5bfca
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Assinado eletronicamente por
Vitor Gabriel Santos Souza
Data: 27/03/2026 09:08
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SIGNATÁRIO
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 11/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção 
sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína￾MT. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, 
conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 26 de março de 2026.
ILSON SECHIS DE ALMEIRA 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 558a658b12b6ca03a3881ce0f458d1a1560e995efb6402b95cf7a737a2b5bfca
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Validador
Assinado eletronicamente por
Fabiano Aurélio Ribeiro
Data: 30/03/2026 08:25
#7c72e83f28ce11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Ilson Sechis Almeida
Data: 26/03/2026 09:22
#7c7a896428ce11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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