| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | PARECER Nº 11/CLJRF/2026 RELATORIA: Luiza Monteiro Boer CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juína-MT. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 3 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 11/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de JuínaMT. 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que tem por finalidade instituir o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e regulamentar os procedimentos de inspeção sanitária de produtos de origem animal no âmbito do Município de Juína-MT. A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal, bem como para verificação da adequação formal às normas de técnica legislativa, especialmente à luz da Lei Complementar nº 95/1998, que disciplina a elaboração, redação e consolidação das leis. 2. ANÁLISE 2.1. Competência, Iniciativa e Constitucionalidade A matéria insere-se na competência legislativa do Município, conforme os arts. 23, II, e 30, I e II, da Constituição Federal, que atribuem aos entes municipais o dever de cuidar da saúde pública e legislar sobre assuntos de interesse local. A proposta encontra respaldo na legislação federal de vigilância sanitária, não havendo invasão de competência da União ou dos Estados. Quanto à iniciativa, o projeto é adequado, uma vez que a organização de serviços públicos e da estrutura administrativa municipal é matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. 2.2. Aspectos de Legalidade e Juridicidade O conteúdo mostra-se juridicamente adequado, estabelecendo diretrizes para a proteção da saúde coletiva em consonância com o ordenamento vigente. Ressalta-se, contudo, que a implementação do serviço deve observar as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo a devida previsão orçamentária e estimativa de impacto financeiro, dado o potencial aumento de despesas públicas. 2.3. Estrutura Formal e Técnica Legislativa Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 558a658b12b6ca03a3881ce0f458d1a1560e995efb6402b95cf7a737a2b5bfca Link de validação: https://valida.ae/1ecc0ab2a29824eca449cfa8de7bc6ff1ec944cc73564276e Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 3 O projeto apresenta estrutura adequada e em conformidade com o padrão exigido pela Lei Complementar nº 95/1998, contendo epígrafe, ementa, preâmbulo, corpo normativo articulado e disposições finais. Verifica-se o uso de linguagem normativa apropriada, com frases curtas e objetivas. Os dispositivos observam, em sua maioria, os princípios de clareza, precisão e ordem lógica exigidos pelo art. 11 da mencionada Lei Complementar. A articulação segue o padrão normativo, com divisão correta em artigos e parágrafos. 2.4. Pontos de Aprimoramento e Ajustes Redacionais Não obstante a viabilidade da matéria, identificam-se pontos passíveis de aperfeiçoamento formal que não alteram o conteúdo material da norma: Precisão Terminológica: Necessidade de padronizar termos técnicos e evitar a repetição de conceitos que poderiam ser sistematizados; Ementa: Ajuste para maior objetividade, suprimindo expressões genéricas ou desnecessárias; Articulação: Revisão da numeração de incisos e alíneas, além da verificação de remissões internas e adequação de dispositivos que contenham mais de uma idéia normativa no mesmo artigo; Vigência e Revogação: Verificação da existência de cláusula de vigência clara e, se necessário, cláusula de revogação expressa para garantir a segurança jurídica. 3. VOTO Diante do exposto, esta Relatoria opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 005/2026, por estar em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional e com os princípios da Administração Pública. Recomenda-se, todavia, a adoção de ajustes de redação final para adequá-lo plenamente às normas de técnica legislativa (Lei Complementar nº 95/1998), visando o aprimoramento da clareza e precisão do texto normativo, sem alteração de seu conteúdo substancial. Sala das Comissões, 26 de março de 2026. VITOR GABRIEL Relator Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 558a658b12b6ca03a3881ce0f458d1a1560e995efb6402b95cf7a737a2b5bfca Link de validação: https://valida.ae/1ecc0ab2a29824eca449cfa8de7bc6ff1ec944cc73564276e Validador Assinado eletronicamente por Vitor Gabriel Santos Souza Data: 27/03/2026 09:08 #7c6b6b9628ce11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 3 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 11/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 5/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui o Serviço de Inspeção Municipal e estabelece procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de JuínaMT. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 26 de março de 2026. ILSON SECHIS DE ALMEIRA Presidente FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 558a658b12b6ca03a3881ce0f458d1a1560e995efb6402b95cf7a737a2b5bfca Link de validação: https://valida.ae/1ecc0ab2a29824eca449cfa8de7bc6ff1ec944cc73564276e Validador Assinado eletronicamente por Fabiano Aurélio Ribeiro Data: 30/03/2026 08:25 #7c72e83f28ce11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Ilson Sechis Almeida Data: 26/03/2026 09:22 #7c7a896428ce11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO