câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: vereadora Alessandra Maldonado
Indica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto
Veronese, Prefeito Municipal, cópia ao Senhor Ericson
Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de Educação e
Cultura, a disponibilização de 01 (um) ônibus novo para
transporte escolar, destinado ao atendimento dos
alunos da Escola Rural Municipal Osvaldo Cruz,
localizada no Distrito de Filadélfia.
A vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 do
RICMJ, vêm, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo Municipal a adoção da seguinte medida:
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender uma demanda legítima e urgente da
comunidade escolar da Escola Rural Municipal Osvaldo Cruz, situada no Distrito de Filadélfia, que
enfrenta dificuldades relacionadas ao transporte escolar dos alunos.
É de conhecimento público que o transporte escolar constitui um dos pilares fundamentais
para garantir o acesso e a permanência dos estudantes na escola, especialmente em áreas rurais,
onde as distâncias são maiores e as condições das vias nem sempre são favoráveis.
Nesse sentido, a disponibilização de um veículo novo, adequado e seguro é imprescindível
para assegurar:
Segurança no deslocamento dos alunos, prevenindo riscos e acidentes;
Conforto, considerando o tempo de trajeto enfrentado pelos estudantes;
Acessibilidade, garantindo inclusão de alunos com necessidades específicas;
Regularidade na frequência escolar, evitando evasão e faltas decorrentes da precariedade do
transporte.
Convém considerar que a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso VII, estabelece
como dever do Estado o atendimento ao educando, por meio de programas suplementares, entre
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 76/2026
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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eles o transporte escolar. Ademais, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) reforça a responsabilidade do poder público em garantir condições de acesso à educação,
sobretudo para estudantes da zona rural.
Outrossim, No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), Art. 53 e Art. 54,
assegura à criança e ao adolescente o direito à educação, sendo dever do Estado garantir condições
de acesso e permanência na escola, o que inclui transporte seguro.
E ainda No Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 136 a 139, estabelece que
os veículos de transporte escolar devem atender a requisitos obrigatórios de segurança, manutenção
e condições adequadas de uso.
Portanto, investir em transporte escolar de qualidade não se trata apenas de uma ação
administrativa, mas de um compromisso com o direito fundamental à educação, com a dignidade
dos alunos e com o desenvolvimento social do município.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o impacto direto na vida de
centenasde famílias da comunidade, solicitamos especial atenção do Poder Executivo para o
atendimento desta indicação.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
ALESSANDRA ETTORE MALDONADO FERREIRA
Vereadora –
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Alessandra E. M. Ferreira
Data: 01/04/2026 11:24
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SIGNATÁRIO