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materia nº 12/2026

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaPARECER Nº 12/CLJRF/2026 RELATORIA: VANDERLEI CHURRASQUEIRO CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora Objeto: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína.
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Autoria

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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 12/CLJRF/2026
RELATORIA: VANDERLEI CHURRASQUEIRO 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 
AUTORIA: Mesa Diretora 
Objeto: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e 
funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa da Mesa Diretora que tem por 
finalidade alterar a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, com vistas à criação de 
cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína. 
A proposição visa ao aprimoramento da estrutura administrativa do Poder Legislativo, com a 
criação de cargos de assessoramento parlamentar e de apoio à Presidência, bem como funções 
gratificadas voltadas à transparência pública, governo digital e controle da despesa pública. 
O projeto encontra-se instruído com justificativa, anexos contendo descrição de cargos e 
atribuições, bem como declaração de adequação orçamentária e financeira, sendo encaminhado a 
esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. 
II – ANÁLISE JURÍDICA 
Abertura: Proposição parcialmente conforme a legislação vigente, com apontamentos 
formais e de técnica legislativa que recomendam ajustes. 
2.1. Competência legislativa e natureza da matéria 
A matéria insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre sua 
organização administrativa, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. 
A Lei Orgânica estabelece que compete ao Município organizar sua estrutura administrativa e 
dispor sobre seu quadro de pessoal, bem como legislar sobre assuntos de interesse local. 
Ademais, a organização interna da Câmara Municipal, inclusive quanto à criação de cargos, 
insere-se na autonomia administrativa do Poder Legislativo, conforme também previsto no 
Regimento Interno. 
Assim, a matéria é formalmente adequada quanto à competência. 
2.2. Iniciativa 
A iniciativa da Mesa Diretora é legítima, por se tratar de matéria que dispõe sobre a 
estrutura administrativa da Câmara Municipal e seu quadro de pessoal. 
Nos termos da Constituição Federal (art. 51, IV, aplicado por simetria) e da Lei Orgânica 
Municipal, cabe ao próprio Poder Legislativo propor normas relativas à sua organização interna. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Não se verifica vício de iniciativa. 
2.3. Constitucionalidade e legalidade material 
A criação de cargos em comissão deve observar o art. 37, inciso V, da Constituição Federal, 
que restringe tais cargos às funções de direção, chefia e assessoramento. 
No caso concreto, os cargos propostos apresentam, em sua descrição, atribuições 
compatíveis com funções de assessoramento, o que, em princípio, atende ao comando 
constitucional. 
Contudo, recomenda-se cautela quanto à: 
 proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados; 
 vedação à substituição indevida de funções permanentes por cargos comissionados. 
Quanto às funções gratificadas, observa-se conformidade com o regime jurídico, pois são 
destinadas exclusivamente a servidores efetivos, o que atende às boas práticas administrativas e ao 
ordenamento jurídico. 
2.4. Aspectos de direito financeiro (alerta obrigatório) 
A proposição implica aumento de despesa pública, devendo observar rigorosamente a Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Embora conste declaração de adequação orçamentária e financeira, verifica-se que: 
 o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro não está evidenciado de forma clara no 
corpo do projeto; 
 não há comprovação expressa de compatibilidade com PPA, LDO e LOA. 
Nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, é vedada a criação de despesa sem a 
correspondente fonte de custeio. 
Dessa forma, há necessidade de complementação da instrução financeira da matéria. 
2.5. Técnica legislativa (Lei Complementar nº 95/1998) 
O projeto apresenta estrutura formal adequada, com ementa, preâmbulo, articulação e 
anexos. 
III – CONCLUSÃO 
A análise demonstra que o Projeto de Lei Complementar nº 5/2026: 
 é formalmente constitucional quanto à competência e iniciativa; 
 apresenta, em geral, compatibilidade material com a Constituição Federal; 
 carece de instrução completa quanto ao impacto financeiro e fonte de custeio. 
IV – VOTO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela: 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, com emendas, para: 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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1. Complementação da instrução com o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro e 
comprovação da fonte de custeio; ressaltando que tal ajuste é indispensável para a validade 
jurídica e regular tramitação da matéria. 
Sala das Sessões, 2 de abril de 2026. 
VANDERLEI CHURRASQUEIRO 
Vereador relator
Assinado eletronicamente por
Vanderlei Bernarnes Prestes
Data: 01/04/2026 12:44
#789574702dc811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 12/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 
AUTORIA: Mesa Diretora 
Objeto: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e 
funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, 
conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 2 de abril de 2026
ILSON SECHIS DE ALMEIRA 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 
Assinado eletronicamente por
Ilson Sechis Almeida
Data: 01/04/2026 09:54
#788d68122dc811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Fabiano Aurélio Ribeiro
Data: 06/04/2026 15:13
#789d30b72dc811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/3eb9d7e89d4a1bb4f28349b0112588d9a41103e5f7202f263
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