| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | PARECER Nº 12/CLJRF/2026 RELATORIA: VANDERLEI CHURRASQUEIRO CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora Objeto: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 12/CLJRF/2026 RELATORIA: VANDERLEI CHURRASQUEIRO CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora Objeto: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa da Mesa Diretora que tem por finalidade alterar a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, com vistas à criação de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína. A proposição visa ao aprimoramento da estrutura administrativa do Poder Legislativo, com a criação de cargos de assessoramento parlamentar e de apoio à Presidência, bem como funções gratificadas voltadas à transparência pública, governo digital e controle da despesa pública. O projeto encontra-se instruído com justificativa, anexos contendo descrição de cargos e atribuições, bem como declaração de adequação orçamentária e financeira, sendo encaminhado a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. II – ANÁLISE JURÍDICA Abertura: Proposição parcialmente conforme a legislação vigente, com apontamentos formais e de técnica legislativa que recomendam ajustes. 2.1. Competência legislativa e natureza da matéria A matéria insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre sua organização administrativa, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica estabelece que compete ao Município organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre seu quadro de pessoal, bem como legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, a organização interna da Câmara Municipal, inclusive quanto à criação de cargos, insere-se na autonomia administrativa do Poder Legislativo, conforme também previsto no Regimento Interno. Assim, a matéria é formalmente adequada quanto à competência. 2.2. Iniciativa A iniciativa da Mesa Diretora é legítima, por se tratar de matéria que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal e seu quadro de pessoal. Nos termos da Constituição Federal (art. 51, IV, aplicado por simetria) e da Lei Orgânica Municipal, cabe ao próprio Poder Legislativo propor normas relativas à sua organização interna. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 27ce9e49f2cefea15d52bf425c89c24bb4bd874ec8bdfaa6b320a4f062d523b6 Link de validação: https://valida.ae/3eb9d7e89d4a1bb4f28349b0112588d9a41103e5f7202f263 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 Não se verifica vício de iniciativa. 2.3. Constitucionalidade e legalidade material A criação de cargos em comissão deve observar o art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que restringe tais cargos às funções de direção, chefia e assessoramento. No caso concreto, os cargos propostos apresentam, em sua descrição, atribuições compatíveis com funções de assessoramento, o que, em princípio, atende ao comando constitucional. Contudo, recomenda-se cautela quanto à: proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados; vedação à substituição indevida de funções permanentes por cargos comissionados. Quanto às funções gratificadas, observa-se conformidade com o regime jurídico, pois são destinadas exclusivamente a servidores efetivos, o que atende às boas práticas administrativas e ao ordenamento jurídico. 2.4. Aspectos de direito financeiro (alerta obrigatório) A proposição implica aumento de despesa pública, devendo observar rigorosamente a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Embora conste declaração de adequação orçamentária e financeira, verifica-se que: o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro não está evidenciado de forma clara no corpo do projeto; não há comprovação expressa de compatibilidade com PPA, LDO e LOA. Nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, é vedada a criação de despesa sem a correspondente fonte de custeio. Dessa forma, há necessidade de complementação da instrução financeira da matéria. 2.5. Técnica legislativa (Lei Complementar nº 95/1998) O projeto apresenta estrutura formal adequada, com ementa, preâmbulo, articulação e anexos. III – CONCLUSÃO A análise demonstra que o Projeto de Lei Complementar nº 5/2026: é formalmente constitucional quanto à competência e iniciativa; apresenta, em geral, compatibilidade material com a Constituição Federal; carece de instrução completa quanto ao impacto financeiro e fonte de custeio. IV – VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela: APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, com emendas, para: Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 27ce9e49f2cefea15d52bf425c89c24bb4bd874ec8bdfaa6b320a4f062d523b6 Link de validação: https://valida.ae/3eb9d7e89d4a1bb4f28349b0112588d9a41103e5f7202f263 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 1. Complementação da instrução com o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro e comprovação da fonte de custeio; ressaltando que tal ajuste é indispensável para a validade jurídica e regular tramitação da matéria. Sala das Sessões, 2 de abril de 2026. VANDERLEI CHURRASQUEIRO Vereador relator Assinado eletronicamente por Vanderlei Bernarnes Prestes Data: 01/04/2026 12:44 #789574702dc811f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 27ce9e49f2cefea15d52bf425c89c24bb4bd874ec8bdfaa6b320a4f062d523b6 Link de validação: https://valida.ae/3eb9d7e89d4a1bb4f28349b0112588d9a41103e5f7202f263 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 12/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora Objeto: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 2 de abril de 2026 ILSON SECHIS DE ALMEIRA Presidente FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Membro Assinado eletronicamente por Ilson Sechis Almeida Data: 01/04/2026 09:54 #788d68122dc811f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Fabiano Aurélio Ribeiro Data: 06/04/2026 15:13 #789d30b72dc811f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 27ce9e49f2cefea15d52bf425c89c24bb4bd874ec8bdfaa6b320a4f062d523b6 Link de validação: https://valida.ae/3eb9d7e89d4a1bb4f28349b0112588d9a41103e5f7202f263 Validador