| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | PARECER Nº 10/CFO/2026 RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 10/CFO/2026 RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa da Mesa Diretora que visa promover alterações na Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, com a finalidade de criar cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína. A proposição prevê a criação de cargos de assessoramento parlamentar e de apoio à Presidência, bem como funções gratificadas voltadas à transparência pública, governo digital e à fase de liquidação da despesa pública, com impacto direto na estrutura administrativa e financeira do Poder Legislativo. Consta do projeto a indicação de que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, bem como a juntada de declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Compete a esta Comissão a análise quanto à adequação orçamentária, impacto financeiro e compatibilidade com as normas de direito financeiro e responsabilidade fiscal. II – ANÁLISE 2.1. Criação de despesa pública e impacto orçamentário O projeto promove criação de cargos em comissão e funções gratificadas, o que implica aumento de despesa com pessoal, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Verifica-se que a proposição contempla: declaração formal de adequação orçamentária e financeira subscrita pelo ordenador de despesas; previsão de demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro como anexo integrante da norma. Todavia, embora haja previsão do demonstrativo (Anexo VI), este não se encontra materialmente evidenciado no conteúdo apresentado, o que exige cautela quanto à sua efetiva existência e suficiência técnica. Nos termos do art. 16 e art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é indispensável que: o impacto seja devidamente quantificado; haja compatibilidade com as metas fiscais; seja comprovada a sustentabilidade da despesa nos exercícios subsequentes. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 5910d8716e869a66c31a6065f8f4ae6e7d1ecf27fde23b172bdffe801c8a17e7 Link de validação: https://valida.ae/ebfbb68e19188e920b3ac0abd47fe214dc06d5d69be73ed92 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 2.2. Despesa com pessoal e limites legais A criação de cargos e funções gratificadas repercute diretamente na despesa com pessoal do Poder Legislativo. Nos termos do art. 169 da Constituição Federal e dos arts. 18 a 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a despesa com pessoal deve observar limites máximos em relação à receita corrente líquida. A Lei Orgânica Municipal também estabelece a obrigatoriedade de controle e equilíbrio das despesas públicas, condicionando a criação de despesas à existência de recursos disponíveis. Dessa forma, a regularidade da proposição depende da comprovação de que: os limites de despesa com pessoal não serão ultrapassados; há margem fiscal suficiente para absorção dos novos encargos. 2.3. Compatibilidade com o planejamento orçamentário Nos termos da Lei Orgânica Municipal, especialmente no capítulo dos orçamentos (arts. 105 e seguintes), a criação de despesa deve ser compatível com: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto menciona que as despesas correrão por dotações próprias, porém não demonstra expressamente: a previsão específica na LOA vigente; eventual adequação ou compatibilidade com o PPA e a LDO. Tal lacuna pode comprometer a execução orçamentária da norma. 2.4. Estrutura remuneratória e proporcionalidade A proposição estabelece: criação de 5 cargos em comissão com remuneração entre R$ 2.500,00 e R$ 3.000,00; criação de funções gratificadas com adicional de R$ 1.450,32. Embora a definição remuneratória seja competência do Poder Legislativo, deve-se observar: princípio da razoabilidade; compatibilidade com a estrutura existente; equilíbrio entre cargos efetivos e comissionados (art. 37, V, da Constituição Federal). Não há, no projeto, demonstrativo comparativo da estrutura atual com a proposta, o que seria recomendável para análise mais aprofundada do impacto global. 2.5. Regularidade formal sob a ótica financeira O projeto atende parcialmente às exigências formais da legislação financeira, ao: prever dotação orçamentária; apresentar declaração de adequação; indicar a existência de estudo de impacto. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 5910d8716e869a66c31a6065f8f4ae6e7d1ecf27fde23b172bdffe801c8a17e7 Link de validação: https://valida.ae/ebfbb68e19188e920b3ac0abd47fe214dc06d5d69be73ed92 Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 Contudo, a ausência de demonstração explícita do impacto orçamentário-financeiro fragiliza a instrução da matéria sob o aspecto financeiro. III – CONCLUSÃO A análise evidencia que o Projeto de Lei Complementar nº 5/2026: Implica aumento de despesa com pessoal; Possui previsão formal de adequação orçamentária; Carece de demonstração robusta e explícita do impacto financeiro; Não comprova de forma expressa a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário. IV – VOTO Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento opina pela: APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, com ressalvas, condicionada a: 1. Apresentação efetiva e detalhada do demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro; 2. Comprovação de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; 3. demonstração de observância dos limites de despesa com pessoal previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Ressaltando que o atendimento dessas exigências é imprescindível para a regularidade fiscal e a segurança jurídica da proposição. Sala das Comissões, 2 de abril de 2026. CARLITO PEREIRA DA ROCHA Relator Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 5910d8716e869a66c31a6065f8f4ae6e7d1ecf27fde23b172bdffe801c8a17e7 Link de validação: https://valida.ae/ebfbb68e19188e920b3ac0abd47fe214dc06d5d69be73ed92 Validador Assinado eletronicamente por Carlito Pereira da Rocha Data: 02/04/2026 20:14 #0cf805902dc711f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 10/CFO/2026 RELATORIA: Carlito Pereira da Rocha CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião extraordinária, manifesta-se por unanimidade pela APROVAÇÃO da matéria, ratificando a existência de saldo orçamentário para o atendimento da despesa proposta. Sala das Comissões, 2 de abril de 2026. RONICLEITON DA SILVA SANTANA Presidente LUIZA MONTEIRO BOER Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 5910d8716e869a66c31a6065f8f4ae6e7d1ecf27fde23b172bdffe801c8a17e7 Link de validação: https://valida.ae/ebfbb68e19188e920b3ac0abd47fe214dc06d5d69be73ed92 Validador Assinado eletronicamente por Ronicleiton da Silva Santana Data: 01/04/2026 09:51 #0cfffc5b2dc711f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO