Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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PROJETO DE LEI Nº ___DE 2026.
Autor: vereador Carlito Pereira da Rocha
Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com
Fibromialgia no Município de Juína.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do
Município de Juína.
Art. 2º Fica autorizada a Administração Pública Municipal a instituir a Carteira de
Identificação da Pessoa com Fibromialgia, destinada a conferir identificação às pessoas
diagnosticadas com a condição.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com fibromialgia aquela diagnosticada
por médico devidamente habilitado, nos termos dos critérios estabelecidos por entidade médica
reconhecida.
Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia poderá ser utilizada para:
I - facilitar o acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde e assistência
social;
II - promover a inclusão e o atendimento prioritário, quando cabível, nos termos da legislação
vigente;
III - subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com fibromialgia.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto:
I - aos requisitos para emissão da carteira;
II - aos procedimentos administrativos necessários;
III - aos órgãos responsáveis pela sua implementação;
IV - aos mecanismos de controle e atualização cadastral.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de abril de 2026.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor
Assinado eletronicamente por
Carlito Pereira da Rocha
Data: 10/04/2026 09:00
#305ece3a348511f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com
Fibromialgia no Município de Juína, instrumento que visa conferir maior visibilidade, dignidade e
acesso facilitado a serviços públicos e privados às pessoas acometidas por essa condição.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor generalizada, fadiga, distúrbios
do sono e outros sintomas que impactam significativamente a qualidade de vida dos pacientes,
exigindo atenção especial do Poder Público no âmbito das políticas de saúde e assistência social.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura o direito à saúde como
direito social (art. 6º e art. 196), bem como estabelece a competência comum dos entes federativos
para cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, II). Ademais, confere aos Municípios competência
para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, I
e II).
A proposta está estruturada em conformidade com a separação dos Poderes, adotando
natureza autorizativa, de modo a não impor obrigações diretas ao Executivo, respeitando a iniciativa
privativa prevista no art. 61, §1º, II, da Constituição Federal, aplicado por simetria aos Municípios.
Além disso, a medida possui caráter programático, não gerando, de imediato, aumento
obrigatório de despesa pública, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A instituição da carteira permitirá ao Município organizar dados, melhorar o atendimento e
promover políticas públicas mais eficientes, contribuindo para a inclusão social e a melhoria da
qualidade de vida das pessoas com fibromialgia.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, submete-se a
presente proposição à apreciação dos nobres pares.
Sala das Sessões, 7 de abril de 2026.
CARLITO PEREIRA DA ROCHA
Vereador autor
Assinado eletronicamente por
Carlito Pereira da Rocha
Data: 10/04/2026 09:00
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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