Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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AUTORA: vereador Vitor Gabriel
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2026
Projeto de Lei Complementar nº 5/2026
Altera o valor da remuneração do cargo constantes
da Tabela 2 do Anexo II do Projeto de Lei
Complementar nº 5, de 2026.
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente
com fundamento no art. 119, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína,
apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2026:
Art. 1º Fica fixada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a remuneração do cargo de
Assessor de Gabinete da Presidência, constante da Tabela 2 do Anexo II do Projeto de Lei
Complementar nº 5, de 2026.
Art. 2º A Tabela 2 do Anexo II do Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2026, passa a vigorar
na forma do Anexo I desta Emenda.
Art. 3º fica alterado as atribuições do cargo de Assessor de Apoio Parlamentar, ANEXO III,
TABELA 1, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI, que passa a vigorar com nova
redação.
Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2026.
VITOR GABRIEL
Vereador
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
(X ) Emenda
Nº 1/2026
Assinado eletronicamente por
Vitor Gabriel Santos Souza
Data: 10/04/2026 10:27
#16c1ed2334df11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
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ANEXO I
EMENDA MODIFICATIVA N° 1/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 2026
A N E X O II
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM COMISSÃO QUALIFICAÇÃO REMUN. R$ QTDE
Assessor de Publicidade
Institucional E
Comunicação Social
Ensino Médio e conhecimento notório R$ 6.143,13 01
Assistente de
Cerimonial e Recepção
Institucional
Ensino Médio e conhecimento notório R$ 3.000,00 01
Assessor de apoio
parlamentar Ensino médio e conhecimento notório R$ 2.500,00 04
Assessor de gabinete da
presidência Ensino médio e conhecimento notório R$ 2.500,00 01
TOTAL 07
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ANEXO II
EMENDA MODIFICATIVA N° 1/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 2026
A N E X O V
LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGO: ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR
Requisitos para investidura: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das atribuições: Prestar apoio interno e imediato às atividades administrativas e
documentais dos gabinetes parlamentares, conforme distribuição interna definida pela Presidência
ou pela autoridade competente, em regime de confiança, mediante execução de tarefas materiais,
administrativas e informacionais de suporte ao mandato, sem exercer funções de coordenação
institucional, direção administrativa, supervisão de setores, apoio à Mesa Diretora ou à Presidência,
nem atribuições próprias do cargo de Secretário Parlamentar.
Atribuições:
executar atividades internas de apoio ao funcionamento dos gabinetes parlamentares para
os quais for designado;
organizar e manter sob controle os documentos, arquivos, correspondências e registros
internos dos gabinetes atendidos;
receber as demandas encaminhadas aos gabinetes, promover seu registro e controle interno
e submetê-las ao parlamentar competente;
acompanhar o andamento das proposituras em tramitação, mantendo o Vereador
assessorado devidamente informado a respeito;
estabelecer os contatos e tomar as providências necessárias à consecução das metas e
interesses políticos do Vereador assessorado, sobretudo no que tange à aprovação das
proposituras apresentadas pelo mesmo;
Realizar com o Vereador, ou por delegação deste, trabalhos externos junto à comunidade e
órgãos públicos, estabelecendo um canal de acesso com a população, de modo a conhecer
suas reivindicações, que servirão de subsídio para orientar o estabelecimento das metas do
mandato;
Acompanhar ou representar o Vereador assessorado, quando este assim solicitar, em
compromissos e atividades oficiais e extraoficiais;
Manter um comprometimento pessoal com o Vereador que assessora, acatando as
diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma exclusiva
e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas; (NR).
Realizar outras tarefas correlatas às funções de assessoramento parlamentar.
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo promover a padronização remuneratória dos cargos de
provimento em comissão de assessor parlamentar e assessor de gabinete da presidência previstos na
Tabela 2 do Anexo II do Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2026.
A uniformização dos valores em R$ 2.500,00 contribui para maior racionalidade
administrativa, evitando distorções remuneratórias entre cargos de natureza semelhante,
especialmente aqueles vinculados ao grupo ocupacional de assistência imediata.
Além disso, a medida favorece o equilíbrio das despesas com pessoal, em consonância com
os princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal, previstos na Constituição Federal e na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Ressalta-se que a emenda não altera a estrutura dos cargos, suas atribuições ou
quantitativos, limitando-se exclusivamente à adequação dos valores remuneratórios, o que preserva
a coerência do projeto original.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 2026.
VITOR GABRIEL
Vereador
Assinado eletronicamente por
Vitor Gabriel Santos Souza
Data: 10/04/2026 10:27
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