| Tipo | Parecer COSP. |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | PARECER Nº 2/COSPI/2026 RELATORIA: Irineu Locatelli CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação. PROPOSIÇÃO: Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína e estabelece diretrizes da política urbana municipal, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA PARECER Nº 2/COSPI/2026 RELATORIA: Ilson Seches CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação da matéria. PROPOSIÇÃO: Substitutivo nº 3/2026 ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína e estabelece diretrizes da política urbana municipal, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Poder Executivo que promove a revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína, instrumento central da política de desenvolvimento urbano e territorial, elaborado com fundamento nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). A proposição apresenta um complexo normativo abrangente, composto por diretrizes, instrumentos urbanísticos, sistemas de planejamento, mecanismos de gestão territorial e políticas setoriais integradas, com impacto direto nas áreas de infraestrutura urbana, mobilidade, saneamento, uso e ocupação do solo e desenvolvimento territorial. Compete a esta Comissão a análise quanto aos aspectos relacionados às obras públicas, infraestrutura urbana, ordenamento territorial e viabilidade de implementação das diretrizes propostas. II – ANÁLISE 2.1. Base legal e conformidade normativa O projeto encontra sólido amparo no ordenamento jurídico vigente, especialmente: Constituição Federal (arts. 182 e 183) – política urbana e função social da cidade; Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) – diretrizes gerais da política urbana; Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 – parcelamento do solo urbano; Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana; Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 – regularização fundiária urbana. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 37f3e8bc4e7778d39470ce0a4fdfaa8bba31a6293f8d259a624a008b54a12b40 Link de validação: https://valida.ae/4d349814113a1a9b119c6500afb3b858ccfa9df0fe67e0cae Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 5 O Plano Diretor, nos termos do Estatuto da Cidade, é instrumento obrigatório para municípios, devendo orientar o desenvolvimento urbano, o que reforça a legalidade e necessidade da presente revisão. 2.2. Impactos sobre obras e infraestrutura urbana O projeto apresenta forte conteúdo estruturante no campo das obras públicas e da infraestrutura, destacando-se: diretrizes para ampliação e qualificação da infraestrutura urbana; condicionamento de parcelamentos à existência de saneamento básico; implantação de corredores estruturantes e eixos logísticos; priorização de obras em áreas vulneráveis; integração entre mobilidade, drenagem urbana e uso do solo. Há previsão expressa de: planejamento de drenagem urbana sustentável; expansão da rede de esgotamento sanitário; estruturação de infraestrutura em áreas com topografia complexa; implantação de projetos estruturantes urbanos. Tais diretrizes estão alinhadas com o marco legal do saneamento básico (Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007) e com as exigências de planejamento integrado. 2.3. Planejamento urbano e execução de obras públicas O projeto avança ao vincular diretamente: planejamento urbano; execução orçamentária; definição de prioridades territoriais. Destaca-se a previsão de integração entre o Plano Diretor e: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse ponto é essencial sob a ótica desta Comissão, pois evita planos meramente formais e garante viabilidade concreta das obras e intervenções. 2.4. Mobilidade urbana e infraestrutura viária O projeto apresenta aderência à Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, ao estabelecer: priorização do transporte coletivo e modos ativos; organização hierarquizada da malha viária; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 37f3e8bc4e7778d39470ce0a4fdfaa8bba31a6293f8d259a624a008b54a12b40 Link de validação: https://valida.ae/4d349814113a1a9b119c6500afb3b858ccfa9df0fe67e0cae Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 5 integração entre uso do solo e mobilidade; previsão de Plano de Mobilidade Urbana. Há também previsão de: corredores estruturantes; eixos logísticos; conectividade interbairros e intermunicipal. Isso demonstra alinhamento técnico com políticas modernas de mobilidade urbana. 2.5. Sustentabilidade e obras públicas O projeto incorpora diretrizes contemporâneas de sustentabilidade aplicadas à infraestrutura, tais como: drenagem urbana sustentável; implantação de infraestrutura verde; proteção de áreas ambientalmente sensíveis; exigência de estudos técnicos para obras de impacto. Tais medidas estão em consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) e com boas práticas de engenharia urbana. 2.6. Análise política da matéria Sob o ponto de vista político, o projeto representa: a) Avanços relevantes modernização do planejamento urbano municipal; fortalecimento da capacidade de gestão territorial; ampliação da transparência e participação social; criação de instrumentos para captação de recursos urbanísticos. b) Pontos de atenção política elevado grau de complexidade técnica pode dificultar a aplicação prática; necessidade de forte capacidade administrativa do Executivo; risco de baixa efetividade sem regulamentações posteriores; dependência de investimentos significativos para execução das diretrizes. c) Impacto político-institucional O projeto reposiciona o Município em um patamar mais avançado de planejamento urbano, porém exige: compromisso contínuo do Executivo; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 37f3e8bc4e7778d39470ce0a4fdfaa8bba31a6293f8d259a624a008b54a12b40 Link de validação: https://valida.ae/4d349814113a1a9b119c6500afb3b858ccfa9df0fe67e0cae Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 5 atuação fiscalizatória ativa do Legislativo; integração entre secretarias e órgãos técnicos. Trata-se, portanto, de norma estruturante, com efeitos de longo prazo e impacto direto na política urbana local. 2.7. Viabilidade de execução Embora tecnicamente consistente, a efetividade do Plano Diretor dependerá de: regulamentações complementares; capacidade de investimento público; estrutura técnica permanente; integração com políticas estaduais e federais. Sem esses elementos, há risco de o plano permanecer como instrumento normativo de baixa execução prática. III – VOTO Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura opina pela: APROVAÇÃO do Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2026. Sala das Comissões, 14 de março de 2026. ILSON SECHIS DE ALMEIDA Relator Assinado eletronicamente por Ilson Sechis Almeida Data: 14/04/2026 09:51 #2e53033d380011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 37f3e8bc4e7778d39470ce0a4fdfaa8bba31a6293f8d259a624a008b54a12b40 Link de validação: https://valida.ae/4d349814113a1a9b119c6500afb3b858ccfa9df0fe67e0cae Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 5 de 5 PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA PARECER Nº 2/COSPI/2026 RELATORIA: Irineu Locatelli CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação. PROPOSIÇÃO: Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Institui a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Juína e estabelece diretrizes da política urbana municipal, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. GERALDO ANTÔNIO FERREIRA Presidente AILTON BARBOS DE OLIVEIRA Membro Assinado eletronicamente por Geraldo Antônio Ferreira Data: 14/04/2026 09:51 #2e4b36f3380011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Ailton Barbosa de Oliveira Data: 14/04/2026 09:53 #2e5b3414380011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 37f3e8bc4e7778d39470ce0a4fdfaa8bba31a6293f8d259a624a008b54a12b40 Link de validação: https://valida.ae/4d349814113a1a9b119c6500afb3b858ccfa9df0fe67e0cae Validador