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materia nº 13/2026

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER Nº 13/CLJRF/2026 RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora Objeto: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 13/CLJRF/2026
RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 
AUTORIA: Mesa Diretora 
Objeto: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e 
funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. 
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa da Mesa Diretora que visa alterar a Lei 
Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, com a finalidade de instituir cargos em comissão e 
funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína. 
A proposição prevê a criação de cargos de assessoramento parlamentar e de apoio à Presidência, 
bem como funções gratificadas destinadas a servidores efetivos, acompanhada de anexos contendo 
tabelas remuneratórias, descrição de cargos e demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro. 
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade e técnica legislativa, inclusive sob a ótica da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 
de 1998. 
II – ANÁLISE JURÍDICA
Abertura: Proposição parcialmente conforme o ordenamento jurídico, com necessidade de ajustes 
formais e de técnica legislativa. 
2.1. Competência legislativa e natureza da matéria
A matéria insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre sua 
organização administrativa e seu quadro de pessoal. 
Nos termos da Constituição Federal (art. 51, IV, aplicado por simetria) e da Lei Orgânica Municipal, é 
assegurada à Câmara Municipal autonomia para organizar seus serviços e estruturar seus cargos. 
Portanto, a proposição é formalmente compatível quanto à competência. 
2.2. Iniciativa
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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A iniciativa da Mesa Diretora é adequada, por se tratar de matéria interna corporis, relacionada à 
estrutura administrativa da Câmara Municipal. 
Não há vício de iniciativa, uma vez que a proposição não invade competência do Poder Executivo. 
2.3. Constitucionalidade e legalidade material
A criação de cargos em comissão deve observar o art. 37, inciso V, da Constituição Federal, 
restringindo-se às funções de direção, chefia e assessoramento. 
No caso em análise, os cargos instituídos possuem natureza de assessoramento, sendo formalmente 
compatíveis com o texto constitucional. 
Contudo, esta Comissão identifica ponto de atenção relevante: 
 possível sobreposição de atribuições entre os cargos de Assessor de Apoio Parlamentar e 
Assessor de Gabinete da Presidência, o que pode comprometer o princípio da eficiência 
administrativa. 
Recomenda-se, portanto, ajuste na delimitação das atribuições. 
2.4. Aspectos orçamentários (alerta obrigatório)
A proposição implica aumento de despesa com pessoal, devendo observar rigorosamente: 
 art. 169 da Constituição Federal; 
 Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Verifica-se que o projeto apresenta demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, o que 
atende formalmente às exigências legais. 
Entretanto, a efetiva implementação depende de compatibilidade com PPA, LDO e LOA; observância 
dos limites de despesa com pessoal; e, existência de fonte de custeio. 
2.5. Técnica legislativa (Lei Complementar nº 95/1998)
Sob a ótica da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, o projeto apresenta 
inconsistências que exigem correção, tais falhas afrontam os arts. 10 a 12 da Lei Complementar nº 
95/1998, devendo ser corrigidas por emendas de redação. 
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 5/2026: 
 é constitucional quanto à competência e iniciativa; 
 é materialmente admissível; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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 possui adequação parcial à legislação financeira; 
 apresenta falhas relevantes de técnica legislativa; 
 demanda ajustes quanto à clareza das atribuições dos cargos. 
IV – VOTO
Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, com adequações indispensáveis para a 
validade jurídica e a segurança normativa da proposição. 
Sala das Sessões, 14 de abril de 2026. 
VANDERLEI CHURRASQUEIRO 
Vereador relator
Assinado eletronicamente por
Ilson Sechis Almeida
Data: 14/04/2026 14:47
#05ee7ed4382011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 13/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 
AUTORIA: Mesa Diretora 
Objeto: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e 
funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, 
conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026
ILSON SECHIS DE ALMEIRA 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 
Assinado eletronicamente por
Vanderlei Bernarnes Prestes
Data: 14/04/2026 16:09
#05f64f8e382011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Fabiano Aurélio Ribeiro
Data: 14/04/2026 15:22
#05ff0367382011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/c2faf729f23e26066694b23e8801373e1e87c2144c7889acf
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