| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | PARECER Nº 13/CLJRF/2026 RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora Objeto: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 13/CLJRF/2026 RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora Objeto: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa da Mesa Diretora que visa alterar a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, com a finalidade de instituir cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Juína. A proposição prevê a criação de cargos de assessoramento parlamentar e de apoio à Presidência, bem como funções gratificadas destinadas a servidores efetivos, acompanhada de anexos contendo tabelas remuneratórias, descrição de cargos e demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro. O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, inclusive sob a ótica da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. II – ANÁLISE JURÍDICA Abertura: Proposição parcialmente conforme o ordenamento jurídico, com necessidade de ajustes formais e de técnica legislativa. 2.1. Competência legislativa e natureza da matéria A matéria insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre sua organização administrativa e seu quadro de pessoal. Nos termos da Constituição Federal (art. 51, IV, aplicado por simetria) e da Lei Orgânica Municipal, é assegurada à Câmara Municipal autonomia para organizar seus serviços e estruturar seus cargos. Portanto, a proposição é formalmente compatível quanto à competência. 2.2. Iniciativa Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d723e31717dbe18f26dab331b8d3dd2ee28cfd454b90a3f27b1f73499b2e74ae Link de validação: https://valida.ae/c2faf729f23e26066694b23e8801373e1e87c2144c7889acf Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 A iniciativa da Mesa Diretora é adequada, por se tratar de matéria interna corporis, relacionada à estrutura administrativa da Câmara Municipal. Não há vício de iniciativa, uma vez que a proposição não invade competência do Poder Executivo. 2.3. Constitucionalidade e legalidade material A criação de cargos em comissão deve observar o art. 37, inciso V, da Constituição Federal, restringindo-se às funções de direção, chefia e assessoramento. No caso em análise, os cargos instituídos possuem natureza de assessoramento, sendo formalmente compatíveis com o texto constitucional. Contudo, esta Comissão identifica ponto de atenção relevante: possível sobreposição de atribuições entre os cargos de Assessor de Apoio Parlamentar e Assessor de Gabinete da Presidência, o que pode comprometer o princípio da eficiência administrativa. Recomenda-se, portanto, ajuste na delimitação das atribuições. 2.4. Aspectos orçamentários (alerta obrigatório) A proposição implica aumento de despesa com pessoal, devendo observar rigorosamente: art. 169 da Constituição Federal; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Verifica-se que o projeto apresenta demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, o que atende formalmente às exigências legais. Entretanto, a efetiva implementação depende de compatibilidade com PPA, LDO e LOA; observância dos limites de despesa com pessoal; e, existência de fonte de custeio. 2.5. Técnica legislativa (Lei Complementar nº 95/1998) Sob a ótica da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, o projeto apresenta inconsistências que exigem correção, tais falhas afrontam os arts. 10 a 12 da Lei Complementar nº 95/1998, devendo ser corrigidas por emendas de redação. III – CONCLUSÃO O Projeto de Lei Complementar nº 5/2026: é constitucional quanto à competência e iniciativa; é materialmente admissível; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d723e31717dbe18f26dab331b8d3dd2ee28cfd454b90a3f27b1f73499b2e74ae Link de validação: https://valida.ae/c2faf729f23e26066694b23e8801373e1e87c2144c7889acf Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 possui adequação parcial à legislação financeira; apresenta falhas relevantes de técnica legislativa; demanda ajustes quanto à clareza das atribuições dos cargos. IV – VOTO Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, com adequações indispensáveis para a validade jurídica e a segurança normativa da proposição. Sala das Sessões, 14 de abril de 2026. VANDERLEI CHURRASQUEIRO Vereador relator Assinado eletronicamente por Ilson Sechis Almeida Data: 14/04/2026 14:47 #05ee7ed4382011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d723e31717dbe18f26dab331b8d3dd2ee28cfd454b90a3f27b1f73499b2e74ae Link de validação: https://valida.ae/c2faf729f23e26066694b23e8801373e1e87c2144c7889acf Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 13/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Mesa Diretora Objeto: Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para criar cargos em comissão e funções gratificadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 14 de abril de 2026 ILSON SECHIS DE ALMEIRA Presidente FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Membro Assinado eletronicamente por Vanderlei Bernarnes Prestes Data: 14/04/2026 16:09 #05f64f8e382011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Fabiano Aurélio Ribeiro Data: 14/04/2026 15:22 #05ff0367382011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d723e31717dbe18f26dab331b8d3dd2ee28cfd454b90a3f27b1f73499b2e74ae Link de validação: https://valida.ae/c2faf729f23e26066694b23e8801373e1e87c2144c7889acf Validador