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materia nº 14/2026

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER Nº 14/CLJRF/2026 RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Emenda n° 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 AUTORIA: Vitor Gabriel EMENTA: Altera a remuneração do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência e ajusta atribuições do cargo de Assessor de Apoio Parlamentar no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 5/2026.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 14/CLJRF/2026
RELATORIA: Vanderlei Churrasqueiro 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Emenda n° 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 
AUTORIA: Vitor Gabriel 
EMENTA: Altera a remuneração do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência e ajusta atribuições 
do cargo de Assessor de Apoio Parlamentar no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 5/2026. 
I – RELATÓRIO
Trata-se de Emenda Modificativa nº 1/2026, de autoria parlamentar, apresentada ao Projeto de Lei 
Complementar nº 5/2026, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções gratificadas 
no âmbito da Câmara Municipal de Juína. 
A emenda propõe, em síntese: 
 a fixação da remuneração do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência em R$ 2.500,00; 
 a alteração da Tabela 2 do Anexo II do projeto; 
 a modificação das atribuições do cargo de Assessor de Apoio Parlamentar, constantes do 
Anexo III; 
 a adequação da estrutura remuneratória dos cargos de assessoramento. 
Consta ainda justificativa no sentido de promover padronização remuneratória e maior racionalidade 
administrativa, além de contribuir para o equilíbrio das despesas com pessoal. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade e técnica legislativa. 
II – ANÁLISE JURÍDICA
Abertura: Proposição conforme o ordenamento jurídico, com aprimoramentos relevantes ao projeto 
principal. 
2.1. Competência e natureza da emenda
A emenda trata de matéria interna corporis, relacionada à organização administrativa e estrutura de 
cargos do Poder Legislativo Municipal. 
Nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, é competência da Câmara dispor 
sobre sua organização, sendo admissível a apresentação de emendas parlamentares em projetos 
dessa natureza. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
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Ademais, o Regimento Interno autoriza expressamente a apresentação de emendas modificativas, 
como no caso concreto (art. 119, IV). 
2.2. Iniciativa e admissibilidade
A iniciativa parlamentar é legítima, pois: 
 não se trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo; 
 não há criação de novos cargos; 
 não há aumento de despesa, mas sim ajuste remuneratório. 
Ao contrário, a emenda promove redução e padronização de valores, o que afasta qualquer vício de 
iniciativa e reforça sua admissibilidade. 
2.3. Constitucionalidade e legalidade material
A emenda observa o art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente os princípios da: 
 legalidade; 
 eficiência; 
 economicidade; 
 razoabilidade. 
Ao uniformizar a remuneração dos cargos de assessoramento (R$ 2.500,00), a proposta evita 
distorções e promove maior coerência interna na estrutura administrativa. 
No que se refere à alteração das atribuições do cargo de Assessor de Apoio Parlamentar, a emenda 
apresenta avanço relevante ao: 
 delimitar claramente suas funções; 
 vedar atuação em atividades típicas de direção, chefia ou coordenação; 
 evitar sobreposição com funções institucionais da Presidência ou Mesa Diretora. 
Tal medida corrige, inclusive, apontamento anteriormente identificado quanto à possível 
sobreposição de atribuições entre cargos. 
2.4. Impacto orçamentário (alerta obrigatório)
A emenda não gera aumento de despesa pública, ao contrário: 
 promove redução e padronização remuneratória; 
 contribui para maior controle da despesa com pessoal; 
 está em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Dessa forma, não há necessidade de novo demonstrativo de impacto, desde que mantidos os 
parâmetros do projeto original. 
2.5. Técnica legislativa
A emenda apresenta boa técnica legislativa, com: 
 estrutura clara e objetiva; 
 indicação precisa dos dispositivos alterados; 
 utilização adequada de anexos. 
Todavia, recomenda-se pequeno ajuste formal: 
 correção redacional do art. 3º (“fica alterado as atribuições” para “ficam alteradas as 
atribuições”). 
Trata-se de erro material sanável, sem prejuízo do conteúdo. 
III – CONCLUSÃO
A Emenda Modificativa nº 1/2026: 
 é constitucional e legal; 
 possui iniciativa legítima; 
 aprimora a estrutura administrativa do projeto; 
 corrige potencial sobreposição de atribuições; 
 contribui para o equilíbrio fiscal; 
 apresenta adequada técnica legislativa, com pequenos ajustes formais. 
IV – VOTO
Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela 
APROVAÇÃO da Emenda Modificativa nº 1/2026, com emenda de redação, para correção de erro 
gramatical no art. 3º, sem alteração do conteúdo material. 
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. 
VANDERLEI CHURRASQUEIRO 
Vereador relator
Assinado eletronicamente por
Vanderlei Bernarnes Prestes
Data: 14/04/2026 16:09
#341d8393382011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 14/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Emenda n° 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 5/2026 
AUTORIA: Vitor Gabriel 
EMENTA: Altera a remuneração do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência e ajusta atribuições 
do cargo de Assessor de Apoio Parlamentar no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 5/2026. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, 
conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026
ILSON SECHIS DE ALMEIRA 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 
Assinado eletronicamente por
Ilson Sechis Almeida
Data: 14/04/2026 14:47
#34155c54382011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Fabiano Aurélio Ribeiro
Data: 14/04/2026 15:23
#342588fa382011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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