| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | PARECER Nº 15/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 6/2026 AUTORIA: Carlito Pereira da Rocha Objeto: Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Juína. |
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Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 1 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 15/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 6/2026 AUTORIA: Carlito Pereira da Rocha Objeto: Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Juína. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Juína, com o objetivo de facilitar o acesso a serviços, promover inclusão e subsidiar políticas públicas. A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Redação Final para análise quanto à correção gramatical, clareza, coerência textual e conformidade com as normas de técnica legislativa, especialmente à luz da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. II – ANÁLISE Compete a esta Comissão examinar a redação final da matéria, sem alteração do conteúdo, assegurando sua conformidade com a técnica legislativa. 2.1. Estrutura formal O projeto apresenta estrutura adequada, contendo: epígrafe; ementa; preâmbulo; corpo normativo articulado; cláusula de vigência; justificativa. A organização atende, em linhas gerais, ao padrão estabelecido pela Lei Complementar nº 95/1998. 2.2. Clareza, precisão e ordem lógica Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 6358a9e4e847a0b12aa1ecea3ddf4b7e5828326ac4e503ed76bca7b8d5b2945c Link de validação: https://valida.ae/2ffc93e5ed8a4d5eae09739e42c3906ca6cb917c1cee2ae9b Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 2 de 4 Os dispositivos estão redigidos de forma clara e compreensível, com linguagem acessível e adequada à norma jurídica. Há coerência interna entre os artigos, especialmente: definição do objeto (art. 1º); previsão da carteira (art. 2º); finalidade (art. 3º); regulamentação (art. 4º); disposições finais (arts. 5º e 6º). Contudo, identificam-se pontos de aprimoramento: o uso da expressão “fica autorizada a Administração Pública Municipal” (art. 2º) pode gerar imprecisão normativa, por conferir caráter meramente autorizativo; recomenda-se maior objetividade na redação de alguns dispositivos. 2.3. Técnica legislativa (Lei Complementar nº 95/1998) À luz da Lei Complementar nº 95/1998, destacam-se os seguintes pontos: a) Art. 1º - Adequado, pois trata exclusivamente do objeto da lei. b) Art. 4º - Utiliza corretamente a possibilidade de regulamentação pelo Executivo, sem imposição de prazo, o que está adequado. c) Art. 5º - Prevê cláusula orçamentária genérica. Embora comum, recomenda-se evitar generalidades excessivas, conforme orientação da LC nº 95/1998. d) Articulação - Os incisos estão corretamente estruturados, com boa hierarquia normativa. 2.4. Padronização e linguagem O texto apresenta boa padronização, porém recomenda-se: uniformização do uso de maiúsculas/minúsculas (“Pessoa com Fibromialgia”); ajustes pontuais de concordância e estilo; revisão de termos repetitivos. 2.5. Justificativa A justificativa está bem fundamentada, com: base constitucional (arts. 6º, 23 e 30); menção à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; pertinência temática. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 6358a9e4e847a0b12aa1ecea3ddf4b7e5828326ac4e503ed76bca7b8d5b2945c Link de validação: https://valida.ae/2ffc93e5ed8a4d5eae09739e42c3906ca6cb917c1cee2ae9b Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 3 de 4 Contudo, tal análise não interfere no mérito, limitando-se esta Comissão aos aspectos formais. III – CONCLUSÃO O Projeto de Lei nº 6/ 2026, apresenta boa estrutura normativa; atende, em linhas gerais, à Lei Complementar nº 95/1998; possui clareza e coerência textual; e , contém impropriedades pontuais de técnica legislativa, especialmente no caráter autorizativo da norma. IV – VOTO Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Redação Final opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 6/2026.. Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. VITOR GABRIEL Vereador relator Assinado eletronicamente por Vitor Gabriel Santos Souza Data: 15/04/2026 08:43 #8f21258a382011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 6358a9e4e847a0b12aa1ecea3ddf4b7e5828326ac4e503ed76bca7b8d5b2945c Link de validação: https://valida.ae/2ffc93e5ed8a4d5eae09739e42c3906ca6cb917c1cee2ae9b Validador Câmara Municipal de Juína – MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br Página 4 de 4 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 15/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 6/2026 AUTORIA: Carlito Pereira da Rocha Objeto: Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Juína. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. Sala das Comissões, 14 de abril de 2026 ILSON SECHIS DE ALMEIRA Presidente FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Membro Assinado eletronicamente por Ilson Sechis Almeida Data: 14/04/2026 14:47 #8f28b008382011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Fabiano Aurélio Ribeiro Data: 14/04/2026 15:23 #8f305c72382011f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 6358a9e4e847a0b12aa1ecea3ddf4b7e5828326ac4e503ed76bca7b8d5b2945c Link de validação: https://valida.ae/2ffc93e5ed8a4d5eae09739e42c3906ca6cb917c1cee2ae9b Validador