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materia nº 15/2026

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPARECER Nº 15/CLJRF/2026 RELATORIA: Vitor Gabriel CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 6/2026 AUTORIA: Carlito Pereira da Rocha Objeto: Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Juína.
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 15/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 6/2026 
AUTORIA: Carlito Pereira da Rocha 
Objeto: Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Juína. 
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que institui a Carteira de Identificação da Pessoa 
com Fibromialgia no âmbito do Município de Juína, com o objetivo de facilitar o acesso a serviços, 
promover inclusão e subsidiar políticas públicas. 
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Redação Final para análise quanto à correção 
gramatical, clareza, coerência textual e conformidade com as normas de técnica legislativa, 
especialmente à luz da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. 
II – ANÁLISE
Compete a esta Comissão examinar a redação final da matéria, sem alteração do conteúdo, 
assegurando sua conformidade com a técnica legislativa. 
2.1. Estrutura formal
O projeto apresenta estrutura adequada, contendo: 
 epígrafe; 
 ementa; 
 preâmbulo; 
 corpo normativo articulado; 
 cláusula de vigência; 
 justificativa. 
A organização atende, em linhas gerais, ao padrão estabelecido pela Lei Complementar nº 95/1998. 
2.2. Clareza, precisão e ordem lógica
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Os dispositivos estão redigidos de forma clara e compreensível, com linguagem acessível e adequada 
à norma jurídica. 
Há coerência interna entre os artigos, especialmente: 
 definição do objeto (art. 1º); 
 previsão da carteira (art. 2º); 
 finalidade (art. 3º); 
 regulamentação (art. 4º); 
 disposições finais (arts. 5º e 6º). 
Contudo, identificam-se pontos de aprimoramento: 
 o uso da expressão “fica autorizada a Administração Pública Municipal” (art. 2º) pode gerar 
imprecisão normativa, por conferir caráter meramente autorizativo; 
 recomenda-se maior objetividade na redação de alguns dispositivos. 
2.3. Técnica legislativa (Lei Complementar nº 95/1998)
À luz da Lei Complementar nº 95/1998, destacam-se os seguintes pontos: 
a) Art. 1º - Adequado, pois trata exclusivamente do objeto da lei. 
b) Art. 4º - Utiliza corretamente a possibilidade de regulamentação pelo Executivo, sem 
imposição de prazo, o que está adequado. 
c) Art. 5º - Prevê cláusula orçamentária genérica. Embora comum, recomenda-se evitar 
generalidades excessivas, conforme orientação da LC nº 95/1998.
d) Articulação - Os incisos estão corretamente estruturados, com boa hierarquia normativa. 
2.4. Padronização e linguagem
O texto apresenta boa padronização, porém recomenda-se: 
 uniformização do uso de maiúsculas/minúsculas (“Pessoa com Fibromialgia”); 
 ajustes pontuais de concordância e estilo; 
 revisão de termos repetitivos. 
2.5. Justificativa
A justificativa está bem fundamentada, com: 
 base constitucional (arts. 6º, 23 e 30); 
 menção à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; 
 pertinência temática. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
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Contudo, tal análise não interfere no mérito, limitando-se esta Comissão aos aspectos formais. 
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 6/ 2026, apresenta boa estrutura normativa; atende, em linhas gerais, à Lei 
Complementar nº 95/1998; possui clareza e coerência textual; e , contém impropriedades pontuais 
de técnica legislativa, especialmente no caráter autorizativo da norma. 
IV – VOTO
Diante do exposto, esta Relatoria da Comissão de Redação Final opina pela APROVAÇÃO do Projeto 
de Lei nº 6/2026.. 
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026. 
VITOR GABRIEL 
Vereador relator
Assinado eletronicamente por
Vitor Gabriel Santos Souza
Data: 15/04/2026 08:43
#8f21258a382011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Câmara Municipal de Juína – MT 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 15/CLJRF/2026
RELATORIA: Vitor Gabriel 
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à aprovação 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 6/2026 
AUTORIA: Carlito Pereira da Rocha 
Objeto: Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Juína. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, acompanhando o parecer da Relatoria, 
conclui pela regularidade do projeto e recomenda sua APROVAÇÃO pelo soberano Plenário. 
Sala das Comissões, 14 de abril de 2026
ILSON SECHIS DE ALMEIRA 
Presidente 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
Membro 
Assinado eletronicamente por
Ilson Sechis Almeida
Data: 14/04/2026 14:47
#8f28b008382011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Fabiano Aurélio Ribeiro
Data: 14/04/2026 15:23
#8f305c72382011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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